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norma nº 65/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaModifica redação do artigo 25 e seus parágrafos da Lei n.º 516/028-P, de 20 de agosto de 1971, que "Instituiu o Código de Posturas do Município", e dá outras providências.
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"Modifica redação do artigo 25 e seus
parágrafos da Lei n° 516/028-P, de 20
de agosto de 1971, que "Instituiu o
Código de Posturas do Município", e
dá outras providências."
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A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - O artigo 25 da Lei n° 516/028-P, de 20 de agosto de 1.971, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 25 - Os proprietários de imóveis são responsáveis pela limpeza
dos passeios fronteiriços à sua propriedade, ficando expressamen~~ proibido:
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1- Colocação de lixo em local inadequado, bem assim de entulhos,
quer sejam em lotes baldios, calçadas, ao longo de rodovias, mananciais e outras
áreas de preservação ambiental; .
',-' U- Obstrução de passeios públicos com' mercadorias, mesas,
cadeiras. bicicletas, placas de propaganda ou quaisquer outros ohjetos que interfiram
na livre passagem de pedestres; , , _.~."':,.., _
ID- Promover danos ao patrimônio público, de modo especial em
relação a: gramados, árvores e canteiros que compõem faixaS do ajardinamento da
cidade; .' '/' -t:!~i."
IV-Poluir o meio ambiente com a queima "''de> lixo ou quaisquer
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outros materiais; ..! o ,...;",,:j:~,
V-Promover contaminação dos mananciais existentes e fazer
descarga de esgoto doméstico nas redes de captação de águas pluviais ou diretamente
nas vias públicas; . ~ ;.·~~t~C· i~:,
VI- Destruir elou aterrar nascentes e áreas ~~e preservação
ambiental; . : --'-9:-/~'- - ,
VII- Deixar de construir calçadas em frente "aos' lotes elou não
promover os fechos perimetrais dos mesmos, situados nas roas
pavimentadas; ... ~ ~'~~~.'~;~~:.
VID- Promover abertura de poços artesianos:"oii~~mi-artesianos na
área urbana da cidade e despejar os ;.detrltos, águas elou
subprodutos da abertura nas vias públicas;'!.•..:'~:,".-
IX- Despejar nas vias públicas, óleo, produtos quiíDicos ou promover
sua inadequada manipulação;'" ':;.~!;'.
x- Promover poluição sonora através de aparatos de sons em vias
públicas acima dos níveis permitidos. .
§ 1
0
_ Aos transgressores das proibições -deste 'artigo, bem assim as
de outras proibições constantes do Código de Postura do Município, serão
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.·1
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 065 /2001-SMG, DE 19 DEZEMBRO DE 2001
impostas às penalidades constantes da tabela em anexo que é parte
integrante desta lei, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
§ r - A cobrança das penalidades aqui previstas será feita nos
termos do que vem previsto no Código Tributário Municipal.
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Art. r - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro
de 2001.
EBAS~O MONTEIRO GUIMARÃE:s ~HO
PREFEITO MUNICIPAL 7-~-
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
...........~.~ .
Mara Cristina A. t... Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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