| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-03-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 226, da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 02, DE 14 DE MARÇO DE 1993 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dá nova redação ao parágrafo único do art. 226, da Lei Orgânica do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º O parágrafo único do art. 226, da Lei Orgânica do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 226 - ................................................................................................................................ Parágrafo único. Os valores constantes da tabela de que trata este artigo serão corrigidos, mensalmente, com base na variação da Unidade Fiscal Municipal, instituída pelo Código Tributário do Município”. Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, em 14 de março de 1993. Vereador Dijair de Sousa Geracy Presidente Vereador João Janir Borchardt 1º Secretário