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norma nº 2/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-03-14
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do art. 226, da Lei Orgânica do Município.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 02, DE 14 DE MARÇO DE 1993
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 226, da 
Lei Orgânica do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte 
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O parágrafo único do art. 226, da Lei Orgânica do Município de Formosa, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 226 - ................................................................................................................................
Parágrafo único. Os valores constantes da tabela de que trata este artigo serão corrigidos, 
mensalmente, com base na variação da Unidade Fiscal Municipal, instituída pelo Código 
Tributário do Município”.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, em 14 de março de 1993.
Vereador Dijair de Sousa Geracy
Presidente
Vereador João Janir Borchardt
1º Secretário

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