| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-03-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I, do art. 107, e ao art. 115, da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 03, DE 13 DE MARÇO DE 1995 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dá nova redação ao inciso I, do art. 107, e ao art. 115, da Lei Orgânica do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º Os dispositivos abaixo, todos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 107 - ................................................................................................................................ I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação; b) dação; c) permuta; d) investidura; e) assentamento. Art. 115 – O Município promoverá assentamento urbano em terrenos públicos, mediante alienação de lotes com área não superior a duzentos metros quadrados, com cláusula de inalienabilidade por dez anos, à título oneroso ou gratuito, conforme as condições sócioeconômicas do assentado, bem assim, mediante alienação onerosa, de terrenos públicos de qualquer extensão superficial, inclusive havidos pelo Município por desapropriação ou permuta, nos quais esteja edificada construção residencial, comercial ou industrial, há mais de cinco anos anteriores à promulgação desta emenda, ao proprietário da edificação. Parágrafo único – Os imóveis desapropriados pelo Município, judicial, amigável ou indiretamente, serão indenizados, preferencialmente, através de permuta ou dação em pagamento de imóveis públicos.” Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, em 13 de março de 1995. Vereador Marcelo P. Ribeiro de Magalhães Presidente Vereadora Zildete de Melo Álvares Barbosa 1ª Secretária