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norma nº 3/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-03-13
EmentaDá nova redação ao inciso I, do art. 107, e ao art. 115, da Lei Orgânica do Município.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 03, DE 13 DE MARÇO DE 1995
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dá nova redação ao inciso I, do art. 107, e ao art. 
115, da Lei Orgânica do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte 
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Os dispositivos abaixo, todos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 107 - ................................................................................................................................
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, 
dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação;
b) dação;
c) permuta;
d) investidura;
e) assentamento.
Art. 115 – O Município promoverá assentamento urbano em terrenos públicos, mediante 
alienação de lotes com área não superior a duzentos metros quadrados, com cláusula de
inalienabilidade por dez anos, à título oneroso ou gratuito, conforme as condições sócio￾econômicas do assentado, bem assim, mediante alienação onerosa, de terrenos públicos de 
qualquer extensão superficial, inclusive havidos pelo Município por desapropriação ou 
permuta, nos quais esteja edificada construção residencial, comercial ou industrial, há mais 
de cinco anos anteriores à promulgação desta emenda, ao proprietário da edificação.
Parágrafo único – Os imóveis desapropriados pelo Município, judicial, amigável ou 
indiretamente, serão indenizados, preferencialmente, através de permuta ou dação em 
pagamento de imóveis públicos.”
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, em 13 de março de 1995.
Vereador Marcelo P. Ribeiro de Magalhães
Presidente
Vereadora Zildete de Melo Álvares Barbosa
1ª Secretária

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