| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao Art. 16, da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 05, DE 18 DE MARÇO DE 1996 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Acrescenta parágrafo ao Art. 16, da Lei Orgânica do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º O art. 16, da Lei Orgânica Municipal, fica acrescido de mais um parágrafo, que será o §4º, com a seguinte redação: “Art. 16 - .................................................................................................................................. §4º - Na forma estabelecida pelo §2º, a partir da próxima legislatura, a Câmara Municipal será composta por quinze vereadores.” Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, em 18 de março de 1996. Vereador Marcelo P. Ribeiro de Magalhães Presidente Vereador Antônio Faleiro Filho Vice-Presidente Vereadora Zildete de Melo Álvares 1ª Secretária Vereador Ronaldo Saad 2º Secretário