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norma nº 5/1996

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-03-18
EmentaAcrescenta parágrafo ao Art. 16, da Lei Orgânica do Município.
native_id3484

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 05, DE 18 DE MARÇO DE 1996
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Acrescenta parágrafo ao Art. 16, da Lei Orgânica do 
Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte 
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 16, da Lei Orgânica Municipal, fica acrescido de mais um parágrafo, que será 
o §4º, com a seguinte redação:
“Art. 16 - ..................................................................................................................................
§4º - Na forma estabelecida pelo §2º, a partir da próxima legislatura, a Câmara Municipal 
será composta por quinze vereadores.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, em 18 de março de 1996.
Vereador Marcelo P. Ribeiro de Magalhães
Presidente
Vereador Antônio Faleiro Filho
Vice-Presidente
Vereadora Zildete de Melo Álvares
1ª Secretária
Vereador Ronaldo Saad
2º Secretário

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