| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-06-14 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao art. 69, da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 06, DE 14 DE JUNHO DE 1996 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Acrescenta parágrafo ao art. 69, da Lei Orgânica do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º O art. 69 fica acrescido de mais um parágrafo, que será o §2º, e, em consequência, o atual parágrafo único passará a ser §1º, com a redação seguinte: “Art. 69 - .................................................................................................................................. §2º Somente poderá ser mudada a denominação de vias públicas mediante a realização de plebiscito realizado, oficialmente, por determinação da Mesa da Câmara Municipal.” Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, em 14 de junho de 1996. Vereador Marcelo P. Ribeiro de Magalhães Presidente Vereador Antônio Faleiro Filho Vice-Presidente Vereadora Zildete de Melo Álvares 1ª Secretária Vereador Ronaldo Saad 2º Secretário