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norma nº 7/1997

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-06-05
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 20, da Lei Orgânica do Município.
native_id3486

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 07, DE 05 DE JUNHO DE 1997
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Acrescenta dispositivo ao art. 20, da Lei Orgânica 
do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte 
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 20, da Lei Orgânica do Município de Formosa, fica acrescido de 
mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:
“Art. 20 - ...................................................................................................................
§3º Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria de seus
membros, poderá a Câmara Municipal reunir-se, temporariamente, em qualquer 
prédio público do município”.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, em 05 de junho de 1997.
Vereador Abel Alves Viana
Presidente
Vereador Antônio Marcos M. Ferreira
Vice-Presidente
Vereador Albino Pereira Pinto
1º Secretário
Vereador Donato Miguel de Carvalho
2º Secretário

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