| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-06-05 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao art. 20, da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 3486 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 07, DE 05 DE JUNHO DE 1997 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Acrescenta dispositivo ao art. 20, da Lei Orgânica do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º O art. 20, da Lei Orgânica do Município de Formosa, fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação: “Art. 20 - ................................................................................................................... §3º Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria de seus membros, poderá a Câmara Municipal reunir-se, temporariamente, em qualquer prédio público do município”. Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, em 05 de junho de 1997. Vereador Abel Alves Viana Presidente Vereador Antônio Marcos M. Ferreira Vice-Presidente Vereador Albino Pereira Pinto 1º Secretário Vereador Donato Miguel de Carvalho 2º Secretário