| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 189, da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 3487 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 08, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dá nova redação ao art. 189, da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º - O art. 189, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 189 – É obrigatório a execução dos hinos nacional e do Município de Formosa, nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, no mínimo uma vez por mês, sendo de responsabilidade do diretor da escola a realização do ato cívico, ficando a Secretaria de Educação obrigada a encaminhar às escolas cópias dos hinos.” Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, em 05 de dezembro de 1997. Vereador Abel Alves Viana Presidente Vereador Albino Pereira Pinto 1º Secretário