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norma nº 8/1997

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaDá nova redação ao art. 189, da Lei Orgânica Municipal.
native_id3487

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 08, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dá nova redação ao art. 189, da Lei Orgânica 
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte 
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º - O art. 189, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 189 – É obrigatório a execução dos hinos nacional e do Município de Formosa, nos 
estabelecimentos da rede municipal de ensino, no mínimo uma vez por mês, sendo de 
responsabilidade do diretor da escola a realização do ato cívico, ficando a Secretaria de 
Educação obrigada a encaminhar às escolas cópias dos hinos.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, em 05 de dezembro de 1997.
Vereador Abel Alves Viana
Presidente
Vereador Albino Pereira Pinto
1º Secretário

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