| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 151, da Lei Orgânica Municipal. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 09, DE 14 DE MAIO DE 1998 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dá nova redação ao art. 151, da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º - O art. 151, da Lei Orgânica, passa a ter a seguinte redação: “Art. 151 – O Município destinará, anualmente, meio por cento de sua receita à finalidade de promoção de eventos culturais.” Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, em 14 de maio de 1998. Vereadora Mariete Faleiro Lacerda Presidente Vereador Pedro Altamir de Oliveira 1º Secretário