| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Revoga o Art. 195, da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 10, DE 14 DE MAIO DE 1998 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Revoga o Art. 195, da Lei Orgânica do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º Fica revogado o art. 195 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, em 14 de maio de 1998. Vereadora Mariete Faleiro Lacerda Presidente Vereador Pedro Altamir de Oliveira 1º Secretário