| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 24, da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 3491 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dá nova redação ao art. 24, da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º - O art. 24, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 – A Mesa da Câmara compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente e dos Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários, os quais se substituirão nesta ordem.” Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, em 12 de dezembro de 2000. Vereador Paulo Roberto de Araújo Presidente Vereador Albino Pereira Pinto 1º Secretário