br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 14/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-04-14
EmentaDá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município.
native_id3493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 014, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 69 
da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do §2º, do Art. 44, da 
L.O.M., PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Formosa:
Art. 1º O inciso XXXIV do artigo 69 da Lei Orgânica do município de Formosa, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXXIV - Decretar o estado de emergência quando for necessário preservar ou 
prontamente restabelecer em locais determinados e restritos do município, a segurança, a ordem 
pública ou a paz social, bem como planejar a promover a defesa permanente contra as 
calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 13 dias do mês de abril de 2004.
VER. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
VER. JESULINDO GOMES DE CASTRO
1º Secretário
Registrada às fls. do Livro próprio
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
PAULO NATALINO DUTRA
 Assessor Legislativo

open original →