| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 014, DE 14 DE ABRIL DE 2004. Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do §2º, do Art. 44, da L.O.M., PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Formosa: Art. 1º O inciso XXXIV do artigo 69 da Lei Orgânica do município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte redação: “XXXIV - Decretar o estado de emergência quando for necessário preservar ou prontamente restabelecer em locais determinados e restritos do município, a segurança, a ordem pública ou a paz social, bem como planejar a promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 13 dias do mês de abril de 2004. VER. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO Presidente da Câmara VER. JESULINDO GOMES DE CASTRO 1º Secretário Registrada às fls. do Livro próprio Publicado no Placard da Câmara. Data supra. PAULO NATALINO DUTRA Assessor Legislativo