| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Modifica o Art. 23 §6º da Lei Orgânica do Município de Formosa, Estado de Goiás. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004. Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Modifica o Art. 23 §6º da Lei Orgânica do Município de Formosa, Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e a sua Mesa Diretora, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º Modifique-se o Art. 23, §6º passa a ter a seguinte redação: “Art. 23. ..................................................................................................................... §6º A Mesa Diretora será eleita para o mandato de 01 (um) ano não permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 13 de dezembro de 2004. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO Presidente JESULINDO GOMES DE CASTRO 1º Secretário Registrada às fls. do Livro próprio Publicado no Placard da Câmara. Data supra. PAULO NATALINO DUTRA Assessor Legislativo