| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 16, ao Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 015, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004. Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Acrescenta o parágrafo 16, ao Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Formosa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova e a sua Mesa Diretora, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º O Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Formosa, passa a vigorar acrescido do §16 com a seguinte redação: “Art. 87. ..................................................................................................................... §16. Satisfeitas as exigências na forma do inciso III do §1º, letra “a” e “b” deste artigo e decorridos três (03) meses do requerimento de aposentadoria, sem que a mesma tenha sido decretada, o servidor fica, automaticamente, dispensado de suas funções, sem prejuízo da sua remuneração.” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 13 de dezembro de 2004. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO Presidente JESULINDO GOMES DE CASTRO 1º Secretário Registrada às fls. do Livro próprio Publicado no Placard da Câmara. Data supra. PAULO NATALINO DUTRA Assessor Legislativo