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norma nº 15/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaAcrescenta o parágrafo 16, ao Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 015, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Acrescenta o parágrafo 16, ao Art. 87 da Lei 
Orgânica do Município de Formosa e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova e a sua Mesa Diretora, 
promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Formosa, passa a vigorar 
acrescido do §16 com a seguinte redação:
“Art. 87. .....................................................................................................................
§16. Satisfeitas as exigências na forma do inciso III do §1º, letra “a” e “b” deste 
artigo e decorridos três (03) meses do requerimento de aposentadoria, sem que a 
mesma tenha sido decretada, o servidor fica, automaticamente, dispensado de suas 
funções, sem prejuízo da sua remuneração.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 13 de dezembro de 2004.
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
Presidente
JESULINDO GOMES DE CASTRO
1º Secretário
Registrada às fls. do Livro próprio
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
PAULO NATALINO DUTRA
 Assessor Legislativo

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