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norma nº 20/2012

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 20 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAltera e revoga Parágrafos do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO f
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 20, DE 08 DE MAIO DE 2012.
Altera e revoga Parágrafos do Art. 16 da
Lei Orgânica do Município de Formosa.
A CÂMARA M NICIPAL DE FORMOSA aprova e sua Mesa promulga a seguinte
Emenda ao texto da Lei Orgânica.
Art. 1° - Altera o Parágrafo 2° do Art. 16 da Lei da Lei Orgânica do Município de
Formosa, que passa a ter a seguinte redação:
§2° - A Câmara Municipal de Formosa será composta pelo número máximo de vereadores
estabelecido nos termos do Inciso IV do Art. 29 da Constitui9ão Federal para cada legislatura,
devendo o Presidente da Câmara informar ao Juiz Eleitoral, até o dia 30 de maio do ano da
Eleição Municipal, o recenseamento ou estimativa do IBGE ~ Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística, obtida do ano anterior ao da eleição municipal. .~..••../
Art. 2°. - Fica revogado o Parágrafo 3° do Ar!. 16 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3°. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmare Formosa,08deMaiode2012.
/,
EDMU O NU ES DOURADO
Presidente
DIVI
DOMI GOS DE SEN,A LOPES FILHO
Vice - Presidente
ROGÉRIO DE P LA MARTINS SILVA
ZO Secretário
ASCIME 'TO
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - FOI'mosa-GO
www.formosalegislativo.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br

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