| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Altera e revoga Parágrafos do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO f CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 20, DE 08 DE MAIO DE 2012. Altera e revoga Parágrafos do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Formosa. A CÂMARA M NICIPAL DE FORMOSA aprova e sua Mesa promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica. Art. 1° - Altera o Parágrafo 2° do Art. 16 da Lei da Lei Orgânica do Município de Formosa, que passa a ter a seguinte redação: §2° - A Câmara Municipal de Formosa será composta pelo número máximo de vereadores estabelecido nos termos do Inciso IV do Art. 29 da Constitui9ão Federal para cada legislatura, devendo o Presidente da Câmara informar ao Juiz Eleitoral, até o dia 30 de maio do ano da Eleição Municipal, o recenseamento ou estimativa do IBGE ~ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, obtida do ano anterior ao da eleição municipal. .~..••../ Art. 2°. - Fica revogado o Parágrafo 3° do Ar!. 16 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3°. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmare Formosa,08deMaiode2012. /, EDMU O NU ES DOURADO Presidente DIVI DOMI GOS DE SEN,A LOPES FILHO Vice - Presidente ROGÉRIO DE P LA MARTINS SILVA ZO Secretário ASCIME 'TO Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - FOI'mosa-GO www.formosalegislativo.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br