| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Modifica o Art. 37, o §2º do Art. 40 e §4º do Art. 49, da Lei Orgânica do Município de Formosa, Estado de Goiás. |
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVQ
~ 1
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 23, DE 07 DE MAIO DE 2013 .
.,
Modifica o Art. 37, o §2° do Art. 40 e §4°
do Art. 49, da Lei Orgânica do Município
de FoÍmosa, Estado de Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e sua Mesa promulga a~
seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
Art. 1° Modifica o Art. 37 da Lei Orgânica do Mnnicípio de Formosa-GO, que
passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 Ao término de cada sessão legislativa, a Câmara elegerá, dentre os
seus membros, em votação aberta, uma Comissão :Representativa, cuja composição
reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos
blocos parlamentares na Casa, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas, com as
seguintes atribuições:" ',r,-
Art. 2° Modifica o §2° do Art. 40 da ~ei Orgânica do Município de FormosaGO, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 y ....................................•................. :
I .
11 .
III .
IV .
V .
§ 1° .
§ 2° Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será declarada pela Câmara
por voto aberto e maioria qualificada, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político
representado na Câmara, assegurada ampla defesa."
Art. 3° Modifica o §4° do Art. 49 da Lei Orgânica do Município de FormosaGO, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 :
§ 1° .
§ 2° .
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVQ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
§ 3° \ .
2
§ 4° A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será feita dentro de
trinta dias, a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou
sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da mai6ria absoluta dos Vereadores, em
votação aberta."
Art. 4° Esta Emenda entra-em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipal de Formosa, 16 de Outubro de 2013.
,{;~
~--
EMILIO TORRES E ALME
Vice - Presidente
JESULINDO G
1°. S
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