| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA I LEI N. ° 077/13, DE 27 DE SETEMBRP DE 2013. , Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município, de Formosa, na forma que especifica - Lei no.. 055/2001 de 03 de dezembro de 20~1, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, . Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a:' seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 15-E da Lei nO.055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: -, "Art. 15-E - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: IV - Gestão do Aterro Sanitário. (NR)" . Art. 2° - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor do Aterro Sanitário no âmbito da Secretari?",Municipal de Meio Ambi~nte. ~./r Art. 3° - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei n°. 055/01, de 03.12.2001, o seguinte cargo e quantitativo: Nome Gestor do Aterro Sanitário .... Quantitativo 01 Símbolo CDSl Art. 4° - Ao Gestor do Aterro Sanitário compete: I - operar o Aterro Sanitário conforme projeto, normas técnicas vigentes e orientações dos órgãos ambientais competentes; 11 - realizar diariamente a classificação e pesagem dos ,resíduos recebidos no Aterro para fins de medição e controle; 111 - realizar o apontamento das horas de serviço de máquinas e equipamentos próprios ou contratados; IV - elaborar documentos técnicos e acompanhar as obras civis realizadas no Aterro Sanitário; V - elaborar e implementar programas de tratamento (compostagem) e reaproveitamento de resíduos sólidos orgânicos, em parceria com organizações da sociedade civil, iniciativa privada e outros órgãos da Administração Municipal; VI - controlar os estoques e movimentação de saída de produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos produzidos no aterro sanitário; VII - realizar o monitoramento ambiental e o controle tecnológico do Aterro Sanitário; VIII - desenvolver e emitir indicadores de desempenho mensais da disposição de resíduos no Aterro Sanitário; IX - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos; X - desenvolver outras atividades inerentes à operação do Aterro Sanitário. ~ 2013. 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS f LEI N. o 077/13, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. , '. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua'publicação. , Prefeitura Municipal de F rmosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de ITAMAR SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e 'vro próprio. Dat NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA1 j MENSAGEM N.o 077/13, DE 27 DE SETJj:MBRO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da:' Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o:· 077/2013, de 24/09/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 077/13 de 27/09/2013 que "Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma--que especifica - Lei n. o 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras p,"-ovidências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gábinete do Prefeito em 27 de setembro de 2013. .,t'I'" ITAMAR SEBASTIÃO PREFEITO MUNI NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentaçã6 .