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norma nº 77/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaAltera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
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1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
LEI N. ° 077/13, DE 27 DE SETEMBRP DE 2013.
,
Altera a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município, de Formosa, na forma
que especifica - Lei no.. 055/2001 de 03 de
dezembro de 20~1, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, .
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a:'
seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 15-E da Lei nO.055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter
a seguinte redação: -,
"Art. 15-E - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente:
IV - Gestão do Aterro Sanitário. (NR)" .
Art. 2° - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor do Aterro
Sanitário no âmbito da Secretari?",Municipal de Meio Ambi~nte.
~./r
Art. 3° - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei n°. 055/01, de 03.12.2001, o
seguinte cargo e quantitativo:
Nome
Gestor do Aterro Sanitário ....
Quantitativo
01
Símbolo
CDSl
Art. 4° - Ao Gestor do Aterro Sanitário compete:
I - operar o Aterro Sanitário conforme projeto, normas técnicas vigentes e
orientações dos órgãos ambientais competentes;
11 - realizar diariamente a classificação e pesagem dos ,resíduos recebidos no
Aterro para fins de medição e controle;
111 - realizar o apontamento das horas de serviço de máquinas e equipamentos
próprios ou contratados;
IV - elaborar documentos técnicos e acompanhar as obras civis realizadas no
Aterro Sanitário;
V - elaborar e implementar programas de tratamento (compostagem) e
reaproveitamento de resíduos sólidos orgânicos, em parceria com organizações da sociedade
civil, iniciativa privada e outros órgãos da Administração Municipal;
VI - controlar os estoques e movimentação de saída de produtos e subprodutos
dos resíduos sólidos urbanos produzidos no aterro sanitário;
VII - realizar o monitoramento ambiental e o controle tecnológico do Aterro
Sanitário;
VIII - desenvolver e emitir indicadores de desempenho mensais da disposição
de resíduos no Aterro Sanitário;
IX - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
X - desenvolver outras atividades inerentes à operação do Aterro Sanitário.
~
2013.
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS f
LEI N. o 077/13, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
,
'.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua'publicação.
,
Prefeitura Municipal de F rmosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 'vro próprio.
Dat
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA1
j
MENSAGEM N.o 077/13, DE 27 DE SETJj:MBRO DE 2013.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da:'
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o:·
077/2013, de 24/09/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 077/13 de 27/09/2013 que "Altera a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Formosa, na forma--que especifica - Lei n. o
055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras p,"-ovidências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gábinete do Prefeito em 27 de
setembro de 2013. .,t'I'"
ITAMAR SEBASTIÃO
PREFEITO MUNI
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentaçã6 .

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