| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Formosa e dá outras providências. |
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fllllMOSA-CO
eAetA 00 SÃo l:RANet$cO
seguinte 1 ,ei.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MlJNTCIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 342/2010, I)~~08 DE ABRIL DE 2010.
DisprJe sobre a l:\·trutura Administrativa da
5;ecretaria Municipal de l:'ducaç'{iodo Município de
Formosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DF FORMOSA
raço saher que a Câmara Municipal de hHmosa aprovou. e cu. sanelono a
TÍTULO I
DISPOSIÇÜES GERAIS
Art. 10 - Esta Lei dispõe sohre a Estrutura Administrativa da Secretaria de
":ducação do Município de 1"ormosa. estahelecem. os órgãos e cargos, () vencimento e o
quantitativo dos eargos de provimento em comissão.
TÍTULO rJ
DA ESTRUTUI{A ADMINISTRATIVA
Art. 2° - Compõe a FstrutLlla J\dmil11strativa da Secretaria de Lducação do
Município de I:ormosa:
I - GABINETE DA SECRETARIA:
1. Superintendência de Assuntos Organizacionais
2. Secretaria Executiva da SME
3. Recepção da SME
..•. Telefonia da SME
II - SlJPEIUNTEN])f:NCIA DO NfJCLEO PE])ACÓ(;ICO
1. Coordenadoria do NAPPI<:
2. Assessoria Técnica Especializada em Educação Infantil
3. Assessoria Técnica Especializada em Educação Tecnológica
Profissional
4. Assessoria Técnica Especializada em Educação Física
5. Assessoria Técnica Especializada em J'=ducação Ioclusiva
I:ottMOSA-GO
eACtA 00 SÃo I:AANcocO ESTADO nl<~GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 34212010, DE OS DE ABRIL DE 2010.
6. Assessoria Técnica Espccializada cm Formação Profissional
7. Asscssoria Técnica Espccializada cm Sistcma Opcracional
S. Assessoria Técnica Especializada em Agricultura
g.1 Chefia de Manutenção de I/ortas 1':scoJan:s
8.2 Supervisão de Execução do Projeto de Hortas Escolares
9. Assessoria Técnica Especializada cm Pecuária
10. Asscssoria Técnica dc Escrituração I(scolar
111 SUPERINTENDI~=NCIA DO NlJCLEO DE PROGRAMAS E
PROJETOS
1. Asscssoria Especializada em Elaboração, Análise, Exccução e
Acompanhamento de Projetos;
IV - S(JPERINTENDI::NCIA DO NlJCLEO ADMINISTRATIVO,
FINANCJ<:IRO E PATInMONIAL
1. Diretoria de Material c Patrimônio
1.1 Assessoria Administrativa e financeira
2. Diretoria de Prestação de Contas da SME
2.1. Assessoria Administrativa e 'Finaneeira
3. Diretoria de Compras da SME
].1 Assessoria Administrativa e Finaneeira
..•. Diretoria do Sistema de Informática
4.1 Assessoria Téenica Especializada em Análise de Sistemas
4.2 Assessoria Técnica Espeeializada em Informática
1.3. Assessoria Técnica Especializada em Redes
5. Diretoria da Gestão de Rotinas Administrativas Escolares
5.1 Assessoria Técnica de Monitoramento e Indicadores Edueacionais
6.Diretoria do Transporte Escolar
6.1 Assessoria Administrativa e Finaneeira
7
7.1
7.2
Diretoria do Programa de Merenda Escolar
Assessoria Técnica Especializada em Nutrição
Assesso,oia Administrativa e Financeira
tOHMOSA GO
8~ 00 SÃo I1lAHClSCO ESTADO DE GOIÁS
PREFEITIJUA MIJNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 342/2010, Dlj~08 DE ABRIL Dlj~2010.
v - SUPERJNTEN)))1NCIA DO NIJCLEO DE EVENTOS E CULTURA
1. Diretoria de Música c Artes
1.1 Gerência das Fanfarras Escolares
2. Assessoria de Eventos
VI - SUPEIUNTENDf:NCIA DO NÚCLEO ])E GESTÃO DE I)ESSOAS
1. Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos
2. Assessoria Psicossocial
TÍT1JI ,O In
DA COMPKn~:NCJA
A rt. 3° - São competências comuns dos dirigentes dos Órgãos:
3
I. Assistir oCa)Titular da Secretaria de Educação no trato de qucstões
atinentes a cada área de atuação:
11. Tomar providências c iniciativas no desempenho das atividadcs do
Órgão:
111. Promo\'er a moderni/'.ação dos métodos de trabalho:
IV. Fktivar pesquisas de dados. informações técnicas. sua
consolidação e divulgação entre os demais órgãos: e
V. Otcreeer pareceres em assuntos técnicos administrativos. relCrentes
ú sua área de atuação.
CAPÍTlJLO J
DA SECRETAIUA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4° - À Secretaria Municipal de Fducação compete:
I. 1\ execução da Política j,:ducacional e do Plano Municipal dc
I~ducação. em consonância com as diretri/.es nacionais e
estaduais. responsabilizando-se pela educação básica nos nín~is
infantil e fundamental. no àmbilo do município:
11. Coordenar, orientar e elaborar atividades de planejamento do
ensino no àmbito do município:
fOlUlOSA co
IlA<;tA00 s.A:o f'lWfCl$CO ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MIJNICIPAL DE FORMOSA
LEl N.o 34212010, J)~~08 DE ABRIL ()~~ 20tO.
111. Planejar a alocação dos recursos financeiros destinados à
}~ducação, bem como promover medidas de captação de outros
recursos para viabilização de seus projetos:
IV. Propor recenseamento da população em idadc escolar para a
hhlct:lç:ão Tnf~lI1til e o J<:11sinohllldamentaL bem como para a
Fducação de Jovens e Adultos que não tiveram acesso à
}':ducação:
V. Monitorar a fi-eqüência escolar:
VI. Garantir o acesso. a permanência e o sucesso do aluno
matriculado na escola públ ica municipal:
VII. /.c1ar pela qualidade do ensino o1Crecido pela Rede MunicipaL
programar. coordenar. e avaliar a Educação lnCantil. o Fnsino
Fundamental e a I':ducação de Jovens e Adultos. a Educação
Tnclusiva dentre outras modalidades:
VIII. Organizar administrativamente a Rede Municipal de Lnsino.
cumprindo a legislação em vigor. com vistas a atender às
necessidades locais e às exigências da Política Nacional para o
Lnsino:
lX. Dciinir e eletivar diretrizes e critérios para o suprimento ck
pessoal na Rede Municipal de Lnsino:
x. Coordenar. orientar e acompanhar atividades relativas à
administração de recursos materiais. ao patrimônio. zeladoria.
vigilância. transporte e atendimento ao púhlico: e
XI. Desempenhar outras atividades correlatas dclinidas pclo(a)
Titular da Secretaria Municipal de j·:ducação.
SEÇÃO I
DO GABINETE DA. SECRETARIA
Art. 5" - Ao Gabinete da Secretaria compete:
I - A Coordenação i\dministratinl do expediente doCa) Secretário(a)
II - A Coordenação da execução das açôes propostas. cobrando o seu
desencadeamento e cumprimento dos cronogramas dclinidos:
UI - I\. Coordenação das !\tividades de representação doe a)
Secretári o( a):
FORMOSA GO
f eACIA tio· SÃo FRAHC1$C0 ESTADO DE GOIÁS
PIU:FEITlJRA MUNICIPAL I>E .FORMOSA
LI~~[N.o 342/20] O,DE OSDI~~ABRI L DE 20] O.
IV - O Desenvolvimento de atividades inerentes às funções doCa)
Seeretário(a)~
v - A Lxeeução dos serviços assoeiados eom os proeessos de
Comunicação. Reeepção. Triagem e I'cJcronia da Secretaria:
VI - A Coordenação das ações desencadeadas para articulação com os
diversos setores do Poder Executivo Municipal. eom as áreas afIns
nos di versos nÍ\'eis de gO\ erno (Municipal. l':stadual e l"ederal).
visando a obtenção de investimentos. projetos. programas. recursos
e as alterações da legislação. necessários ao desenvolvimento da
Ldueação do Município:
VII - Desempenhar outras atividades atinentes à área.
SEÇÃO II
DA SlJPEIHNTENDJ::NCIA DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Art. 6" - À Superintendência do Núcleo Pedagógico compete:
I - Coordenar e proporcionar apoio técnico pedagógico. às Unidades
Lscolares Urbanas e do Campo. de maneira a atender os
profissionais que atuam na I" [:ase. na )" Fase. na I':dueaçào
InfàntiL no ":JI\ I(' e 2° segmentos:
11 - Assessorar na área pedagógica com especi fieidade a [~ducação
lnclusi\'a. o Lnsino Religioso e a ":seola Integral:
lU - Coordenar e acompanhar o desenvolvimento do PI)1·:. do PróJ ,etramento. do PNl ,I) c outros.
IV - Coordenar o Programa Bolsa I:amília nas Unidades Lscolares:
V - Coordenar Projetos Transversais. !lorta. Agrinho e Coleta Seletiva
do I,ixo nas Unidades Lscolares:
VI - Assessorar as áreas de Agricultura e Pecuária nas Unidades
Fscolares. em espccialna Escola I\grícola:
VII - Coordenar a I':ducação I ecnolúgiea Profissional integrado com o
Sl':SUSI'Nl\l e em especial o Programa Brasill\ll~lbeti/.ado:
VIII - 1\ Direção e Coordenação das Lscolas Ativas:
IX - A Coordenação Pedagógica das Bibliotecas Públicas e Lseolares:
fORMOSA-CO
I flAClA00 SÃo i:AANcISCO ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LJ;~I N.o 342/2010, DE OS DJ;~ABRI L DJ;~20] O.
6
x - 1\ Coordenação do Centro de Edueação !"ísiea. e as I\ti \ idades
Complcmentares:
XI - Assessorar. coordenar e executar a Lscrituração J':scolar c o
Monitoramento e Indicadores Educacionais. cm cspeciaJ o Censo
]':sc01ar:
XII - 1\ Coordenação c o desenvolvimento
Psieopedagógicas do NI\J>PL. em atendimento
discentes da Redc de Ensino Munieipal;
de ati vidades
aos doccntes e
XIII - Outras atividades atinentes a área.
SEÇÃOIIl
DA SUPEIUNTENI)1:~NCIA DO NlJCLEO DE PROGRA:vIAS E PROJETOS
Art. 7° - À Supcrintcndência do Núclco dc I)rogramas c Projctos compctc:
I - A Coordenação de Programas e Projetos como o PAR. Plataforma
Freire e Formação pela I-:scola:
II - O Acompanhamento da l':xecução dos Rccursos c da Prestação de
contas dos mesmos relativos ao PJ)]~ hll1damental e Educação
Infantil. PDE Escola. PI)1)]·: e Escola llllcgraJ:
lU - A Atualização das Informações dos Programas do SIMl~C para
Escola Ativa e Pró-Ietramcnto e outros;
IV - A Coordenação e I\companhamento do Programa SLS I
AI fabeti:r.ando e do PRONI\SCl:
V - O I\companhamento e a l\tua1i:r.ação do CI\CS. HJNJ)EB:
VI - Coordenação do Projeto I·:ducanvisa:
VII - Outras ati vidades ati nentes à área.
HltlMOSA-GO ! eAclAlloSÃó'i:RA,tK:iSCO ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAl, DE FORMOSA
LEI N.() 342/20]0, DE OSDE ABRIL Dlj~ 201 ().
7
SE(ÃO IV
DA SUPERINTENnl~:NCIA DO NlJCLEO ADMI~ISTRATIVO, FINANCEIRO E
PATIUMONJAL
Art. 8" - A Superintendência Administrativa, Financeira c Patrimonial
compete:
I - A manutenção geral das Unidades l':scolares Urbanas e do Campo.
dos CEMEIS, das Bibliotecas. da Sede da Secretaria Municipal de
Educação. do pólo da Ui\B.CMF, Sl~SI. S}·:NAI e do NAPPF;
11 - O Controle do suprimento para a Alimentação Escolar, na
estocagem e distribuição do mesmo nas Unidades }':scolares
Urbanas e do Campo~
111 - i\ Gerência do Transporte Fscolar~
IV - O Controle c prestação de contas da Secretaria Municipal de
I·:ducação;
V - J\ Coordenação do Protocolo da Secretaria Municipal de Educação;
VI - O Controle e o Suprimento dos materiais de consumo para a
Secretaria Municipal de Lducação~
VlI - Os contatos com fornecedores e prestadores de servi«os da
Secretaria Municipal de Lducação. no que se refere a manutenção
geraL
VIU - O Controle de entrada e saída de notas fiscais;
IX - O Controle Geral do Patrimônio da Secretaria Municipal de
1':ducação;
x - J\ instrução de processos de compras de materiais c de prestação de
ser\'Jços~
XI - O orçamento para compras e acompanhamento dos processos;
XII - Assessorar, eoordenar e executar as atividades relativas ao Sistema
de Informática da Secretaria Municipal de Lducação;
XlII - Outras ati vidades atinentes à árca.
SEÇÃO V
DA SlJPI(lUNTEN])I~:NCJA DO NlJCLEO DI( EVI':NTOS 1<:CU LTlJRA
1000MOSA co
8JlCtA 00 SÃo FRAHCISCO ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 342/20) O,DE 08 DE ABRIL DE 20) O.
Art. 9° - Á Superintendência do Núcleo de Eventos e Cultura compcte:
I - A Coordenação dos eventos realizados pela Unidade Central da
Secretaria Municipal de Fdueação;
11 - Prestar assessoramento e o apoio necessário às Unidades Escolares
quando da rcalização de eventos;
lU - Coordenar a área de música. artes c gercncia de fanfarras escolares;
IV - Outras atividades atincntcs á área.
SEÇÃO VI
DA S(JPERINTENDf~NCIA DO NlJCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 10 - À Superintendência do Núcleo de Gcstão de Pessoas competc:
I - A Gestão Administrativa dos Recursos Ilumanos da Sceretaria
Municipal de Ldueaçào;
11 - !\ Execução e Manutenção da Política de Recursos I Tumanos da
respectiva Secretaria;
III - O Apoio Operacional a implantação c implementação do Plano de
Carreira e do Lstatuto do Magistério:
IV - !\ Coordenação da !\\ aliação do Estágio Probatório dos professores
da Rede Municipal de Lnsino:
V - Outras atividades atinentes á área.
TÍTULO V
DAS JHSPOSIÇÜES GERAIS E FINAIS
Art. 11 - Os anexos I c II são partes integrantes desta Lei.
Art. 12 - !\ Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação dc
hm110sa integra à Estrutura Administrativa do Poder I~xccutivo Municipal de Formosa.
revogadas as disposições em contrário. contidas na I.ei Municipal n° 055/0 I SMC dc 03 dc
fORMOSA GO
BAClAOOsloFRAHcISCO ESTADO 1>1<: GOIÁS
}>RKFEITURA MlJNICIPAL DE FOUMOSA
LEI N.o 342/2010, l)l<~OS Dl<~ABRIL DI~ 2010.
9
dezembro de 2001. e a Lei Municipal n° 092/02 dc 29/05/2002 e suas alteraçôes, mantendo as
demais disposições. em espeeial as Disposiçôes Finais da Lei nOOSS/O1 SMG.
Art.13 - As despesas decorrentes da presente T,ei. ocorrerão à conta da
dotação própria do vigente orçamento, Poder Executivo Pessoal Civil c Fncargos. segundo o
Plano de Classificação 1-'unclonal Programática. ficando o Cherc do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza espeeial. se necessários á cobertura das
rercridas despesas.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. para que surta
todos os seus jurídicos c legais efeitos, estabelecendo que a ]~strutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Educação de Formosa. é a contida nesta Lei.
Prefeitura Municipal de Formosa. Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2010.
rJ- L-- L?rPb-1>I~OIVO DE CAMPOS FARIA
}>REFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" c publicidade.
L encadernado em no.
Superintendentc de I.egislação c Doeumcntação
10000MOSA GO
f 9~Cl4DO SÃo IlwtcISCO I':STA»O IH: GOIÁS
PHEFI':rnJRA MUNICIPAL DE FORMOSA
LI~IN.() 342/2010, D11~08 ])I~ABRIL DE 20H)'
ANEXO I
10
QUADRO DE CARGOS DE I)ROVIMENTO EM COMISSÃO
CAH.GOS JH: SlJPEHINTENDENTES E EQUJV ALENTES
N° NOMENCLATIJUA QUANT. SÍMBOI,O
OI Superintendente de Assuntos Organi/acionais 01 CJ)S2
02 Superintendente do Núc]co Pedagógico OI (,[)S2
03 Superintendente do Núc]co de Programas c Projetos OI ('[)~2
04
Superintendente de Núcleo Administrativo Financeiro e
OI C[)S2
Patrimonial
05 Superintendente do Núcleo de Eventos c Cultura 01 CJ)S2
06 Superintendente do Núcleo de Gestão de Pessoas OI CJ)S:?
07 Chefe da Coordenadoria do NAPPL 01 ('I)S '~
CAJ{GOS DE DIRETOl{ES E EQUIV ALI':NTES
N° NOMENCLATURA QUANT. SÍMBOLO
OI Assessor Técnico Fspeciali:fado em hiucação Infantil OI CJ)S]
02
Assessor Técnico l~speciali/ado em Educação Tecnológica OI CJ)~3
Pro (jssional
03 Assessor Técnico Lspeciali/ado em Educação l"ísica OI ('J)S]
04 Assessor Técnico Especiali/ado em Educação Inclusiva 01 CDS .,
05 Assessor Técnico Especiali/ado CI11 1"ormação Profissional OI CJ)S '1
06 Assessor I'écnico Lspeciali/ado em Sistema Operacional 01 CI)S ')
07 Assessor ., écnico Especial i/ado em Agricul tura 01 ('f)S]
08 Assessor Técnico Especializado em Pecuária OI ('I)S]
09 Assessor Fspeciali/.ado em I]aboração. Análise. L.'ecução c
01 CJ)S]
Acompanhamento de Projetos
lO Assessor I'écnico Lspeciali/.ado em ln!()rmática OI CJ)S3
11 Assessor Técnico l':speciali/ado em Análise de Sistenlas OI CJ)S]
12 Assessor Técnico Especializado em Redes 01 CJ)S3
13 Assessor Técnico Especializado em Nutrição OI C[)S 3
fORMOSA CO
SAClAoos.lonwlclSCO ESTADO DE GOIÁS
I'REFEITURA M1JNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.()34212010, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
11
14 Chefe da Secretaria Executiva da SME OJ CDSJ
15 Diretor da Gestão de Rotinas Administrativas Escolares OI CJ)S J
J6 I)iretor de Material e Patrimônio OI CI)S J
17 Diretor de Prestação de Contas da SML Ol C])S3
18 Diretor de Compras da SML OI CI)SJ
J9 I)iretor do Sistema de lnformática OJ CI). -)"
20 Diretor do Transporte }':scolar OI CI)S J
21 Diretor do Programa da Merenda J<:scolar OI C])SJ
20 Diretor de Música e Artes OI CnSJ
21 Diretor do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos OI CI)S J
22 I Assessor PsicossociaJ 02 C]),' 3
CARGOS DE ASSESSORES TJ;~CNICOS E EQlJlV ALE TES
N° NOMENCLATlJRA Q1JANT. SÍMBOLO
OI Chefe da Recepção da SMF 01 C])S4
02 Chefe da Telefonia da SME 01 CJ)S4
03 Assessor Técnico de Monitoramento e Indicadores Educacionais OJ CI)S4
04 Assessor Técnico de Escrituração J<:scolar 01 CDS4
05 Assessor Administrativo Financeiro 05 C])S4
06 Assessor de I':ventos OI CDS4
07 Gerente das I:anfarras LscoJares OI (,DS--l
CARGOS DE CHEfIA E SlJPEI~VISÃO
NU NOMENCI,ATURA
OI Chefe de Manutenção de IJortas l~scolares
QUANT. SÍMBOLO
01 CI)S5
02 Supervisor de 1~xccução do Projeto de Hortas Escolares OI ('J)S5
H)RMOSA-GO
eACtAoos1..o~O ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICll)AL DE FORMOSA
LEI N.() 342/2010, DE OS DE ABRIL DE 20tO.
QUANTITATIVO DE CARGOS
QUANTITATIVO DE VAGAS
37
43
Os "alores dos 'eneimentos dos CDS deste Quadro de Cargos seguem os valorcs vigentcs
na Tabela de Valores dos Cargos dc Provimento em Comissão, da Estrutura
Administrativa do Podcr Exceutivo do Município de Formosa.
ANEXO 11
REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE SIJPERINTENDENTES E EQl'IVALENTES
N° NOMENCLATURA
o I Superintendente de Assuntos Organizacionais
02 Superintendente do úelco Pedagógico
03 Superintendente do úelco de Programas e Projetos
04 Superintendente do Núcleo Administrativo, rinaneeiro e
Patrimonial
05 Superintendente do Núcleo de ]':ventos e Cultura
06 Superintendente do Núcleo de Gestão de Pessoas
07 Chefe da Coordenadoria do APPE
REQIJlSITOS -I~'ORMAÇÃO
OU ESPECIALIZAÇÃO
Administração. Pedagogia, Gestão c
ou áreas afins
Pedagogia
Administração e ou Pedagogia
Contabilidade, Administração.
1~c()l1omia c ou área afim
Pedagogia. Artes, Música ou área
ali m.
Administração. Psicologia. Direito l'
ou área afim
Psicologia. Psicopedagogia ou área
afi m
CARGOS DE DIRETOIU:S I~:I(QUIV ALENTES
N° NOMENCI,ATURA REQUISITOS - FORMAÇÃO
OU ESPECIALIZAÇÃO
OI Assessor Técnico Especializado em Educação Infantil
Assessor Técnico Especializado em hjucação 02
Tecnológica Profissional
03 Assessor Técnico Lspccializado em Fdueação I:ísica
04 Assessor Técnico Lspeeializado em Lducação Inclusiva
Pedagogia
Pedaoooia b b
I·:ducaçào Física
Psieopedagogia. Pedagogia e ou
Ser" iço Social
1"000MOS/l, GO
"'.elA 00 SÃo fHANC1SCO ESTADO DE GOl ÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 342/2010, D~=08 DE ABRIL DE 20]0.
13
07 Assessor Técnico Especializado em Agricultura
05
06
08
09
la
Assessor J'écnico Lspeeializado em hmllação
Profissional
Assessor Técnieo }':specializado em Sistema Operaeional
Assessor Téenieo l':speeializado em Peeuária
Assessor Lspecializado em Elaboração. Análise,
I':xecução e Acompanhamento de Projetos
Assessor Téenico Lspeeializado em [n[órmátiea
Pedagogia
Administração, Pedagogia. Gestão e
ou área afim
Téenico Agríeola ou Agrônomo
Médieo Veterinário e ou Curso
Téenico na área
Adm inistração, Pedagogia, e ou
especializaçã0 em área afim
Infórmática e ou área afim
1i Assessor Técnico Lspeeializado em Análise de Sistemas Análise de Sistemas
12 Assessor Técnieo Especializado em l~edes Técnieo em Redes e ou área afim
13 Assessor Téenico Especializado em utrição
24 Assessor Psicossocial
14
15
16
J7
18
19
20
21
22
-., 7"
ChcCc da Secretaria Executiva da SML
Diretor da Gestão de Rotinas Administrativas }':scolares
Diretor dc Material e Patrimônio
Diretor da Prestação de Contas da SMF
Diretor de Compras da SME
Diretor do Sistema de Informática
Diretor do Transporte 1-:scolar
Diretor do Programa da Merenda Escolar
Diretor de Música c Lventos
Diretor do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos
] fumanos
Nutrição
Secretariado }~xecutivo Pedagogia,
Administração e ou área afim
Secretariado ]~xecutjvo.
Administração e ou área afim
Administração e ou área afim
Ciências Contábeis. Administração
e ou área ali m
Ciências Contábeis. Administração
e ou área afi 111
Inlórmática e ou área afim
Ensino Médio e conhecimento na
área.
Nutrição
Música, Artes e ou árca alim
Psicologia. Administração e ou área
afim
O 1 vaga Psicologia
O 1 vaga Serviço Soeial
HlRMOSA co
e,a,CI,AOOSJ:,OmAHCISCO ESTADO DE GOIÁS
PRKFI~ITlJRA MUNICIPAL lH~FORMOSA
LEI N.() 34212010, D.~OS D.~AHHIL DE 2010.
CARGOS DE ASSESSORES TJ;~CNICOS E EQUIVALENTES
02 ChefC da Telefonia da SML
05 Assessor Administrativo Financeiro
N° NOMENCLATURA
Administração c ou área afim
REQUISITOS - FORMAÇÃO
OU I~SPECIALIZA(ÃO
Ensino Médio c conhecimento na
área
Ensino Médio e conhecimento na
área
Nível Supcrior em área afim
Ensino Médio c conhecimento na
área
Assessor Técnico de Monitoramento c Indicadores
Educacionais 03
o J Chefe da Recepção da SML
04 Asscssor Técnico de Escrituração Lseolar
CARGOS DE CHEFIA E SUPEl~VISÃO
06 C;erente das Fanfarras I~seolares
07 Assessor de J ~ventos
Música
Nível Superior c conhecimcnto na
área
Prefeitura Municipal de Formosa. Gahinete do Prefeito em 08 de abril de 2010.
02 Supervisor de Execução do Projeto de I10rtas l':seolares Conhecimento na área
~ ~/-Pl--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
REQUISITOS - FORMA(ÃO
OU I<~SPECIALIZA(ÃO
o 1 Chefe de Manutenção dc Hortas Lseolares Conhecimento na área
N° NOMENCLATURA
Afixado no "plaeard" de puhlieidade.
F encadernado en~:óprio.
~
~~
.... ~........ . .
1 .' AIA PI':NL I'RA
Superintendente de I,egislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGF~M N.o 014/10, DE 08 DE ABRIL IlE lOtO.
ATO DE SANÇÃO
o PR}~J1~E]TOMUNICIl>AL DE ~~ORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, c, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
01] /2010, de 15/03/20] O (Projeto de I,ei do Poder J :xecutivo), transformado
na Lei n.o 342/1 O de 08/04/2010 que "Dispõe sobre a l~strutura Administrativa
da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se c
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de
abril de 2010.
G- '-- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS .FARIA
PREFEITO MlJNICll>AL
Afixado no "'placard" dc publicidade.
E encadernado c ·vr róprio.
ra !-.-
................................................
:: ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação