| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2001 |
| Date | 2001-12-01 |
| Ementa | Reformula o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de carreira funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORMOSA a Nam Dent ati PLANO DE CARGOS” | E VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO 01/PBZEMBRO/01 ESTADO DE GOIÁS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA | ÍNDICE CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares ................cemeeneseerenesesearneareeoaneerrceseneresesraesesesearsanaaa 02 CAPÍTULO Da Carreira do Servidor.................remeeereeeeeeereoseeasaeeereeosssseeneremmasssmsmanaernasamaasaaanener 03 Seção ] Do Provimento............mesasaes aeseeesmaerssemeessmeremm eras eaerrmrernsamaereeaaeraasaeernaaeramiammamtatar 03 Seção Il Da Movimentação da Carreira. ...........ceememmeneeseseerermcerseraaesaonsacacananaaaaesasesamsanansamnnsannnana 04 Seção IH Da Remuneração..............cememesesersereesererraneaneneorseaansensasanaaaecananaanaceaasancanas cas sanaacanscaanaes 05 Seção IV Da Jornada de Trabalho................rerereeeeseemeoeneeaeemeonemanoneacensacenssasenannnsnssesemnenmana mansa 07 Seção V Do Enquadramento. APCUUSUONESCNNGUA SULSANERARPEDEHENEEANES SOS odO ENO NE aa dana Rad atada caca one o ane sa vt assa s pena sacana ando 08 Seção VI Das Disposições Transitórias. ...........memenesmmeneseeneeserereseseneneseseansenasaneranaaesasesensasana 09 Seção VII Das Disposições Gerais e Finais............. ponearnoracaceaaanaa ste nana aa aavEEAMa nana A ecesta nesse nen saccenananes 09 ANEXO | Correlação dos Cargos........... amemenensaeseaneressanerameneseremnenerememeemenemeeneneannmermemememmemneas 11 ANEXO Il Cargos Extintos.........eeeeeremersaeeresasocanecneranerenseenarenacenasacera ateanesmesnencenasanacartnarrsaasasentaanan 14 ANEXO II Quadro de Cargos de Provimento Efetivo .......cimeneerereeeeoeneesoenmaccoerencaneeemenencenenseeneso 17 ANEXO IV Especificação dos Cargos.........emensenmeneeeeremeemeseaseermesmesrenaaereneeeeereseerereeeemecmesemensensnnao 21 ANEXO V Tabelas de Vencimentos................eemeceemescoseseaesoreneescoreceneneaanenarosdensennnomrenneneccanannenana 62 ESTADO DE GOIÁS 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. “Reformula o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de carreira funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências." | - A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da Administração em relação aos seus servidores, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei, reformula o Plano de Cargos e Vencimentos, com Carreira Funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de Formosa, e tem por objetivo a eficiência, a eficácia e a continuidade da Ação Administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante a adoção das políticas nela previstas, segundo os seus fins de mister. Art, 2º - Considera-se para os fins desta Lei: | | - Servidor Público - toda pessoa legalmente investida em cargo público; Il - Cargo Público - é o que possui denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, remunerado pelo erário, com carga horária e responsabilidades cometidas nos termos e na forma estabelecida em lei. ll - Classe - Subdivisão de um cargo em sentido de carreira, identificado por algarismo romano. | Jo” Mun. de Formosa | Sebastião Monteiro A Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. IV - Carreira - o conjunto de classes do cargo, hierarquizadas, organizadas segundo o grau de complexidade, das tarefas e respectivos requisitos. | V - Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos efetivos, ou em comissão integrantes do Poder Executivo Municipal. | ] | VI - Quadro Transitório - Conjunto de cargos extintos ou que se extinguirão em prazo pré determinado. | Art. 3º - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional, os anexos: | - Correlação dos Cargos - Transformação dos cargos existentes em cargos propostos, levando em conta as áreas de atuação e a especificidade da função exercida. Il - Cargos extintos — Cargos extintos por não estarem lotados e a serem extintos quando vagarem. Il - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - composto dos cargos classificados por grupo ocupacional, com os seus respectivos quantitativos. IV - Especificação dos Cargos - requisitos para provimento, constando O grupo ocupacional, o título do cargo, a descrição sumária, classes e pré- requisitos. V — Tabelas de Vencimentos — contendo sumário e o valor do vencimento mensal básico. CAPÍTULO Il DA CARREIRA DO SERVIDOR Seção | Do Provimento Art. 4º - O ingresso na carreira por Concurso Público de provas ou de provas e títulos dar-se-á na classe e padrão iniciais dos cargos, atendidos os requisitos constantes no anexo IV desta Lei, conforme dispuser o Edital. | Prefeitura Mun. de Formosa | Sebastião Monteira Cuimacatl are. ESTADO DE GOIÁS 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | | | Art. 5º - O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se faz mediante ato próprio, atendido os requisitos de qualificação e confiança. | | | | Art. 6º - Os cargos em comissão são os criados e classificados na Lei da Estrutura Administrativa, como tais. Seção II Da Movimentação da Carreira 2 | Art. 7º - A movimentação do servidor público municipal na carreira será condicionada ao exercício das atribuições do cargo efetivo e ao cumprimento do Estágio Probatório. Subseção | Da Progressão Horizontal | Art. 8º - Progressão Horizontal é a passagem do Servidor de uma referência para outra superior, dentro da classe que ocupe, observando as seguintes condições: | ! - Houver completado dois anos de efetivo exercício na referência, período em que não, serão admitidas mais de 08 (oito) faltas injustificadas. 1 - Não houver sofrido no período pena disciplinar. $ 1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não se computará para o período do que trata o inciso | deste artigo, exceto nosjcasos considerados como de efetivo exercício nos termos que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa. | 8 2º - A contagem do tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte a aquele que houver completado o período anterior. | $ 3º - Não interromperá a contagem do período aquisitivo o exercício de cargo em comissão, ou função de confiança. | Ter Mun. de ly ESTADO DE GOIÁS 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | 8 4º - A Administração concederá a progressão horizontal a cada dois anos observadas as condições estabelecidas no incisos | e Il do deste artigo. | Subseção Il Da Progressão Vertical Art. 9º - Progressão vertical é a passagem do servidor de uma classe para outra superior do mesmo cargo efetivo que ocupe, observando as seguintes condições. | - Atender os pré-requisitos constantes do anexo IV desta Lei. ll - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos que antecederem à progressão vertical. II — Ter sido aprovado na Avaliação de Desempenho. $ 1º - A administração concederá a progressão vertical a partir do dia 1º do mês de setembro de cada ano a requerimento do servidor. & 2º - Para os servidores admitidos até a data de vigência desta Lei, considera-se para efeito de Progressão Vertical o tempo de exercício no cargo correlato ao transformado. $3º - O Poder Executivo aprovará Regulamento no Prazo de 6 (seis) meses contados da data de aprovação desta Lei, que definirá os critérios para a realização de Avaliação de Desempenho. Art. 10 — Na Progressão Vertical, o servidor será posicionado na mesma referência da Classe a que for promovido. Seção Ill Da Remuneração Subseção | Do Vencimento Prgfeitura Mun. de Form. ESTADO DE GOIÁS 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | Art. 11 — A remuneração do servidor efetivo corresponde ao verimento relativo ao nível que será de acordo com a classe em que se encontra e a referência que será de acordo com a Progressão Horizontal, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. | 81º - Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para a classe inicial, no nível mínimo estabelecido para o cargo através do sumário especificado no anexo V. 82º - Tabelas de Vencimentos. a) Sumário - classificação dos cargos por tabela e nível; | b) O valor constante nas tabelas refere-se ao vencimento mensal básico do servidor; c) Tabelas compostas de níveis, representados por algarismos arábicos e letras do alfabeto que representam a progressão horizontal que dar-se-à a cada 02 (dois) anos com um índice 2% (dois por cento). d) O valor do vencimento mensal constante na tabela do cargo de médico, inclui o pagamento da carga horária mínima de 24 hs. semanais,. conforme 8 1º do Artº 13 da presente Lei, podendo ser acrescido de até 11 (onze) plantões mensais no valor de 300,00 (trezentos reais) cada, a título de produtividade efetivamente realizada e devidamente coordenada e atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, através de documentos apropriados. Subseção Il Das Vantagens Art. 12 — Além do vencimento os servidores efetivos poderão receber as seguintes vantagens: | — Gratificações: a) — de produtividade até 100% do vencimento para os cargos de Fiscal de Tributos e Fiscal de Obras e Posturas de acordo com o estabelecido em Lei específica. | b) — Função Gratificada. Prefeitura Mun. de Formosa e VA Sebastião Monteira Enimarade Matt. H — Adicionais: ESTADO DE GOIÁS 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. a) — por tempo de serviço; b) — por insalubridade; c) — por periculosidade; d) — noturno; | e) - serviço extraordinário; | 81º - Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos; | 82º - Se percebidos por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, as gratificações e Adicionais previstos neste artigo incorporar- se-ão para efeito dos cálculos dos proventos de aposentadoria e pensão. Seção IV Da Jornada de Trabalho Art, 13 - A duração normal do trabalho, para o servidor, em qualquer atividade, não excederá de 8(oito) horas diárias, nem será superior a 44(quarenta e quatro) horas semanais. & 1º - A jornada semanal de trabalho, do profissional Médico, será de 24 (vinte e quatro horas), e reger-se-á por esta e pelas Leis Federais atinentes e regulamentadoras das respectivas profissões; 8 2º - A jornada semanal de trabalho, do profissional Odontólogo, e Bioguímico será de 20 (vinte horas), e reger-se-á por esta e pelas Leis Federais atinentes e regulamentadoras das respectivas profissões, 83º - A jornada semanal de trabalho, do profissional de Enfermagem, será de 30 (trinta) horas, e reger-se-á por esta e pela Lei Federal regulamentadora da profissão. S 4º - A jornada diária de trabalho da Telefonista será de 06 (seis) horas diárias, e reger-se-á por esta e pela legislação regulamentadora da profissão. Prefeitura Mun. de Formosa Cs, ESTADO DE GOIÁS 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. ] | | $ 5º - A jornada semanal de trabalho do ocupante do cargo de Agente de Serviços de Higiene e Alimentação será de 30 hs, com uma carga horária diária de 6 horas ininterruptas. , | | | Seção V Do Enquadramento | Art. 14 - Enquadramento é a passagem, através de ato próprio, do servidor das condições em que se encontra, para as da presente Lei, nos termos e condições nela exigidas, que reger-se-á por suas disposições e integrar-se-á ao quadro de pessoal, nela estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito. | Art. 15 — O enquadramento dos servidores na condição de estáveis pela Constituição, ou dos servidores ingressos através de Concurso Público, estáveis ou não, deverá, obrigatoriamente observar dentre outros os seguintes requisitos. | |- Cargos e Classes correlatos; 1 — tempo no Cargo ou em outro Cargo Correlato;. HH - irredutibilidade de vencimento; e VI - garantia dos direitos adquiridos. | Art. 16 - Aos inativos e pensionistas serão dispensados tratamentos e assegurados os direitos previstos nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 40 da Constituição da República, bem assim, no que couber, os benefícios e vantagens decorrentes da presente Lei. | Art. 17 - Os casos omissos por ventura existentes, e observados, no momento da efetivação do enquadramento, dos servidores, serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo, conforme interpretação e integração da norma vigente e na parametria das Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim, das Leis do Município de Formosa e da presente Lei. | Prefeitura Mun. de Formosa | ns VA ilho | TT | Monteiro Guimarãés Fi Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | Art. 18 - Ao servidor é assegurado o direito de peticionar o seu enquadramento ao Prefeito Municipal, na hipótese de sua não realização “ex ofício", observados os ditames dos arts. 15 e 19, da presente Lei. Seção VI | Das Disposições Transitórias | Art. 19 - Ficam assegurados aos atuais ocupantes de cargos públicos, que tenham sido, legalmente, enquadrados em razão de legislação anterior e que, porventura, não possuam Os requisitos de provimento exigidos por esta Lei, o seu enquadramento no mesmo cargo ou em outro a ele correspondente, sem prejuízos de seus direitos adquiridos. | Art. 20 - O pessoal remanescente do quadro anterior, que não se enquadrar em nenhuma das condições exigidas para o ingresso no Plano estabelecido por esta Lei, permanecerá nas condições em que se encontra, até que seja resolvida a situação pendente. | Art. 21 — Os integrantes do quadro Transitório a que se refere o parágrafo único deverão habilitar no prazo estipulado na Lei Nº 9424-96, e ingressarem no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, através de Concurso Público. Não estando à época habilitados não poderão continuar a exercer docência devendo então serem remanejados de acordo com suas condições e com as necessidades da Administração Pública, em tudo atento às disposições do parágrafo único do artigo 7º, parágrafos 2º e 3º do Artigo 9º da Lei Federal. Seção VII Das Disposições Gerais e Finais | Art. 22 - Os Cargos Públicos do Quadro permanente de pessoal dos serviços auxiliares do Município de Formosa são os instituídos consolidados e discriminados na presente lei e seus anexos e 08 instituídos no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Formosa, Lei nº 178/99 JPG, de 01/10/99. | Art. 23 - É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da implantação do Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional instituído por esta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa ão IA astião Monteiro Guimarãés Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS | 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. Parágrafo Único - Não será considerado desvio de função a investidura de servidor em qualquer função de direção, chefia, assessoramento e secretariado. | Art. 24 - Aos servidores aplicar-se-á, além das disposições contidas na presente Lei, as do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa e subsidiariamente as normas mandamentais das Constituições da República, do Estado de Goiás, das Leis do Município e das demais leis vigentes, específicas e atinentes à matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo Município, no interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal. Art. 25 — Conforme exigência Constitucional fica assegurado que três por cento das vagas dos cargos e empregos públicos ofertados em Edital para Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, será reservado a Portadores de Deficiência, atendidos os pré-requisitos do cargo. Art. 26 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder Executivo — Pessoal Civil e Encargos, autorizado a abrir os créditos orçamentários próprios, se necessários à cobertura das referidas despesas. | Art. 27 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal, em Formosa, em 01 de Dezembro de 2001. EBÂSTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES jÍLHO | Prefeito Municipal Afixado no "placafid" de publicidade . E encadernado em [Livro proprio. Data supra . . Mara Cristina A. R. Z. . Dir. Diretoria de Legislaçao e Documentação ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. ANEXO | CORRELAÇÃO DOS CARGOS 1 ESTADO DE GOIÁS 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. ANEXO I CORRELAÇÃO DOS CARGOS Cargo Atual Administrativo Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Classe | Assistente Administrativo Operador de Computador Classe Ill Agente de Serv. de Hig. e Alimentação Agente de Serv. de Hig. e Alimentação ND >>— TT agente de Manutenção Mecânica Agente de Manutenção Mecânica Agente de Serviços e Obras Públicas Agente de Serviços e Obras Públicas Agente de Serviços Operacionais Agente de Serviços Operacionais do ——————————— Assistente de Ensino Assistente de Ensino Ausiiar de Serviços Operacionais Auxiliar de Serviços Operacionais Auxiliar de Manutenção Mecânica Auxiliar de Manutenção Mecânica | | A Mun. de Formosa ESTADO DE GOIÁS 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Auxiliar de Serviços e Obras Públicas | Bioguímico Bioquímico | CORRELAÇÃO DOS CARGOS (Continuação) Cargo Anterior Cargo Atual Desenhista Desenhista Eletricista Eletricista Enfermagem Aubiliar de Enfermagem Técnico de Eletrocardiograma Classe | Técnico de Enfermagem Classe III Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas Fica de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais Guarda Guarda Médico Médico Médico Veterinário Médico Veterinário Motorista Motorista Odontólogo Odontólogo | | Prefeitura Mun. de Formosa e ESTADO DE GOIÁS 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. Operador de Máquinas | Operador de Máquinas Leves Classe | pre Operador de Máquinas Pesadas Classe lil | Atendente Recepcionista | CORRELAÇÃO DOS CARGOS (Continuação) | Cargo Anterior Cargo Atual Técnico Agrícola Técnico Agrícola | Tégnico de RX Técnico de Radiologia | Técnico de Contabilidade Técnico de Contabilidade Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório Fiscal de Saúde Pública Vigilante Sanitário Zobtecnista Zootecnista f | | | Prefeitura Mun. de Formosa | Sebastião Monteiro Guimari Prefeito Municipal Filho | | | | | | | | ESTADO DE GOIÁS 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. ANEXO Il CARGOS EXTINTOS ESTADO DE GOIÁS 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. ANEXO II CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO VAGAREM Quantitativo Prefeitura Mun. de Formo, o Sebastião Monteiro Guimarãés Filho Prefeito Municipal | | | | | | | | | ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. ANEXO Il QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 17 ESTADO DE GOIÁS 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | ANEXO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO G ipo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional. Denominação dos Cargos | Quantitativos | Administrativo 180 Agente Escolar 30 Agente de Manutenção Mecânica 16 Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 280 Agente de Serviços e Obras Públicas 15 Agente de Serviços Operacionais 30 usar de Manutenção Mecânica 10 Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 10 Auliar de Serviços Operacionais 360 Desenhista 01 Eletricista 07 Fiscal de Obras e Posturas 08 Fiscal de Tributos Municipais 10 Guarda 100 Motorista 80 Operador de Máquinas 33 Técnico Agrícola 03 Técnico de Contabilidade 07 | | : | To: Mun. de Formosa I Sahactida Mantoira Curimarade Tilha ESTADO DE GOIÁS 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | ] | Zootecnista 01 TOTAL> 19 1.181 | | Grupo Ocupacional: Saúde | Denominação dos Cargos Quantitativos Auáiiar de Laboratório 05 Auxiliar de Consultório Dentário 03 Auxiliar Geral 40 Bioquímico 01 Costureira 02 Enfermagem 95 Mantenedor Geral 03 Médico 08 Médico Veterinário 01 Odontólogo 02 Operador de Lavanderia 08 Padioleiro 05 Recepcionista 19 Técnico de Gesso os Tétnico de Higiene Dental 02 Técnico de Laboratório 15 Tóbnico de Radiologia 08 | Prefértura Mun. de Formosa | | Sobnctiaa Mantoira PQuimarade Tilha ESTADO DE GOIÁS 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | | 1] Vigiante Sanitário 06 TOTAL> 18 228 | | | | | QUADRO TRANSITÓRIO Denominação do Cargo Quantitativos Assistente de Ensino 70 TOTAL > 01 70 a a | TOTAL GERAL > 38 1.479 Foo Mun. de Formosa e Sebastião Monteiro Guimarã O Guimarãés Fil Prefeito moita Filho | | | | ESTADO DE GOIÁS 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. ANEXO IV ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS ESTADO DE GOIÁS 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. ANEXO IV | 1 | | | | | | | | | H GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E OPERACIONAL | TITULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO Descrição do Cargo: | CLASSES eli | | Auxiliar na execução de tarefas na área administrativa, financeira, orçamentária de material, patrimônio, recursos humanos, social, Secretaria de Escola e outras ligadas as atividades e tarefas da área de manutenção geral, realizar serviços de digitação, datilografia, operar equipamentos diversos inclusive telefonia e desempenhar outras atividades afins. | CLASSES Ill e IV | Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias áreas da Administração, assistindo a chefia imediata, orientando os servidores, coletando e analisando dados, distribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área. Atuar na função de Secretário de Escola. Realizar outras atividades afins. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 2º Grau Completo. Operar Computador. | e Aprovação em Concurso Público para ingresso | no cargo. CLASSE | e 05 anos no mínimo como Administrativo Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. CLASSE IN e 2º Grau Completo. Operar Computador. 02 (dois ) | anos em alguma das atividades exigidas na Classe III. e Redação Própria. e Aprovação em Concurso Público para ingresso To. Mun. de VA E TT cliaesiãa Mantoira Carimarads Filho ESTADO DE GOIÁS 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | no cargo na Classe Ill, ou 04 anos no mínimo | como administrativo Classe Il e atender ao | estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta | Lei. | ] | ] TITULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO (continuação) | Ss é ie de Classes Pré-requisitos | CLASSE IV e 05 anos, no mínimo, como Administrativo Classe Ill e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. | Prófeltura Mun. de Formosa | S Monteiro Guimarã ilho : fi Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA | | Descrição do Cargo | | Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento. | série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 1º Grau Incompleto, e doisanos, no mínimo, de efetiva experiência na área de mecânica, lanternagem, pintura ou eletricidade e outros. e Aprovação em Concurso Público para ingresso | no cargo. ] | CLASSE li e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Prefeito Municipal | Prefeitura Mun. de Formosa | Sebastião Monteiro Guimarães Filho ESTADO DE GOIÁS 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | | TÍ IfULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO | | Descrição do Cargo | | Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do município. | Série de Classes Pré-requisitos | | CLASSE | e 1ºfase do Ensino Fundamentál. e Aprovação em Concurso Público. CLASSEII e Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe | e atender | ao estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta Lei. e te Monti Guimaié Fio Prefeito Municipal fo” Mun. de Form ESTADO DE GOIÁS 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS | | Descrição do Cargo | | Exercer atividades de pedreiro, armador, pintor, marceneiro, carpinteiro, serralheiro bombeiro-hidráulico, sinalizador de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação. | | | Série de Classes Pré-requisitos CLASSE! e 1º Grau Incompleto, e Dois anos de efetiva experiência na área e e Aprovação em Concurso Público, CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Prefeito Municipal | Prefeitura Mun. de Formosa | R Monteiro Guimarães Filho ESTADO DE GOIÁS 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍ ULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS | | | | De: crição do Cargo Bo a Executar tarefas de supervisão, acompanhamento e fiscalização das árdas que lhe forem designadas como as de limpeza, jardinagem, cemitério, pavimentação e outra afins; apoio aos serviços topográficos, bem como a outras áreas da administração municipal, preparo e distribuição de lanche e café a autoridades e servidores da sede da Prefeitura Municipal e desempenhar função de cozinheiro de campo. | | Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e Aprovação em Concurso Público. CLASSE NH e Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços | Operacionais na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta Lei. | Jo Mun. de Form a e astião Monteiro G imarãé Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | TÍTULO DO CARGO: AGENTE ESCOLAR | Descrição do Cargo / | Exercer atividades que levem a Família e a Comunidade a participar efetivamente da Escola; acompanhar e promover a integração do aluno na família e na comunidade; exercer atividades nos Programas desenvolvidos pela Educação na Zona Rural. Série de Classes Pré-requisitos | | | CLASSE | * Ensino Fundamental Completo. | e Aprovação em Concurso Público. CLASSE | e Dez anos, no mínimo, como Agente Escolar na | Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a HI do art. 9º desta Lei. | Prefeitura Mun. de Formosa | e | Sebastião Monteiro Guimarãs Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIAS 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA | | | Descrição do Cargo | Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais; auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos, exercer função de borracheiro, lavador, meloso e outras tarefas semelhantes. Série de Classes Pré-requisitos | CLASSE | e Alfabetizado | e Aprovação em Concurso Público. CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de | Manutenção Mecânica na Classe | e atender ao | estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta | Lei. Prefeitura Mun. de Formosa e ——— f Sebastião Monteiro Guimarã Filho | Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS | | | | Descrição do Cargo | | | | Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de serviços e obras. Série de Classes Pré-requisitos | CLASSEI e Aprovação em Concurso Público. | | CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços | e Obras Públicas na Classe | e atender ao | estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta | Lei. | Te: Mun. de Formosa | dA A Prefeito Municipal ESTADO DE. GOIÁS A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | | mimo DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS. | Descrição do Cargo: | | | Executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos, cemitério; varredura de logradouros e acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios; plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e hortaliças; abrir valetas, tapar buracos e outras tarefas afins. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE! e Aprovação em Concurso Público. | CLASSE II e Dez anos, no. mínimo, como Auxiliar de | Serviços Operacionais na Classe | e atender ao | estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta | Lei. Les Mun, de Fo | . astião Monteiro Guimarãés Filho | Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA ] | Descrição do Cargo | Elaborar desenhos de projetos através de croquis, à lápis e a tinta bem como representar graficamente os levantamentos topográficos; calcular áreas e executar outras tarefas atinentes ao cargo. | Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 2º grau completo, | e Efetiva experiência na área e e Aprovação em Concurso Público. CLASSE HI e Dez anos, no mínimo, como Desenhista na | Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a HI do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de VA CT. dai ds Monteiro Guimarãés Filho | Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | tituLo DO CARGO: ELETRICISTA | | Descrição do Cargo | Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE |] e 1º Grau Incompleto, e Dois anos no mínimo com efetiva experiência na área, e e Aprovação em Concurso Público. CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Eletricista na Classe | | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa a A Sebastião Monteiro Guimarãés Filho | Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Descrição do Cargo | | Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, no logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e fauna, orientando a autuando os contribuintes infratores, para disciplinar O exercício dos direitos individuais para o bem estar dos municípios. Série de Classes Pré-requisitos | CLASSE | e 2º Grau Completo e e Aprovação em Concurso Público. CLASSE |] e Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e | Posturas na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de EA Le Monteiro Guima Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | Descrição do Cargo | Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE l e 2º.Grau Completo - Técnico-em Contabilidade ou | 3º Grau em áreas correlatas, e Aprovação em Concurso Público. CLASSE |] e Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos | Municipais Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a HI do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa á A Sebastião Monteiro Guiman Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | TÍTULO DO CARGO: GUARDA | Descrição do Cargo | | Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de 'pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao| patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes. Série de Classes Pré-requisitos | CLASSE! e Alfabetizado. | e Aprovação em Concurso Público. | | | | CLASSE || e Dez anos, no mínimo, como Guarda Classe | e | atender ao-estabelecido nos incisos | a III do art. | 9º desta Lei. Prefe ra'Mun. de Formosa SH Monteiro Guimarães Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA | Descrição do Cargo | | | Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas, recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes. | | Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 4º Grau Incompleto, e Dois anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria D e E. | e Aprovação em Concurso Público. CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Motorista Classe | e | atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. refeitura Mun. de Formosa P| E Sebastião Monteiro Guimarães Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS | | Descrição do Cargo CLASSE | | Operar trator de pneu ou motoniveladores e maquinarias pesados em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas. Série de Classes Pré-requisitos | CLASSE! + 4º Grau Incompleto. Carteira de Habilitação C | Experiência em operar Trator de Pneu. e Aprovação em Concurso Público CLASSE H e 05 anos no mínimo com Operador de Máquinas | Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta Lei. CLASSE m e Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo na Classe Ill, dois anos de efetiva experiência na função, carteira de Habilitação D ou E ou 05 anos no mínimo como Operador de Máquinas Classe | ou Il com Carteira de Habilitação D ou E e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. | CLASSE IV e 05 anos no mínimo como operador de Máquinas Classe lll e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa E Sebastião Monteiro Guimarães Filho ESTADO DE GOIÁS 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | TI TU LO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA | | Descrição do Cargo | | Participar da elaboração e avaliação do plano de ação da Escola Agricola; executar todas as atividades da área agrícola, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e abastecimento da Escola; promover a utilização e instalação de materiais adequados e necessários às aulas do referido Setor de Produção; zelar pela manutenção das culturas, sementeiras, viveiros e demais instalações do setor agropecuário, manter Anteriorizada a escrituração dos equipamentos, materiais do Setor Educativo de Produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção agricola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional. Série de Classes Pré-requisitos | | CLASSE | e 2º Grau Técnico Agrícola. | e Aprovação em Concurso Público. CLASSE || e Dez anos, no mínimo, como Técnico Agrícola na | ' Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a | HI do art. 9º desta Lei. Je: Mun. de Formosa e nstião Monteiro Guimarães Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE | | Descrição do Cargo | | Tarefas relativas a organização e operacionalização do serviço contábil. Auxiliar no Planejamento, execução e avaliação orçamentária, na elaboração do Pláno Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias Proceder avaliação e acompanhamento permanente, emitindo relatórios financeiros, posicionando a Administração. Fornecer suporte técnico a área de pessoal. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo. | | | Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | 2º Grau Técnico em Contabilidade. e Aprovação em Concurso Público. | | CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Técnico de | Contabilidade na Classe | e atender ao | estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa em Gia Sebastião Monteiro Guimarãés Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA | | | | Descrição do Cargo | Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da Es À la Agrícola; elaborar o plano de ação específico do setor, juntamente com o coordenador da área técnica, em consonância com o plano de ação da Escola Agrícola, executar todas as atividades pecuárias, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e o abastecimento da Escola Agrícola; formar e conservar culturas forrageiras que atendam as necessidades do pastoreio, bem como a fenação e silagem; prevenir acidentes de trabalho, instrumentalizando periódica e sistematicamente alunos e funcionários; manter controle de produção e escrituração dos equipamentos do setor educativo de produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, os quadros estatísticos da produção pecuária da Escola Agrícola; apresentar á Coprdenação Técnica, mensalmente e após o término de cada projeto, relatório de desempenho do setor. | | Série de Classes Pré-requisitos | | CLASSE I e 3º Grau em Zootecnia e | e Aprovação em Concurso Público. | | na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | la Ill do art. 9º desta Lei. CLASSE H e Dez anos, no mínimo, no cargo de Zootecnista Je; Mun. de Formosa OP e————— Sebastião Monteiro Guimarãés Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | eniro OCUPACIONAL: SAÚDE TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Descrição do Cargo | | Executar atividades de apoio na recepção, no manuseio de material utilizado pelo odontólogo e no atendimento aos pacientes no Gabinete Odontológico. | Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 1º Grau Completo. e Comprovar no mínimo 6 (seis) meses de experiência e Aprovação em Concurso Público. | | CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Consultório Odontológico na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formo; a o Al Sebastião Monteiro Guimaraés Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO | Descrição do Cargo | | Auxiliar o Técnico de Laboratório na recepção e triagem do material a ser examinado, instruindo a clientela. É responsável pelo manuseio de todo o material utilizado pela equipe (lavar e preparar). Executar outras tarefas de apoio correlatas a seu cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE! e 1º Grau Completo. e Aprovação em Concurso Público. e Experiência de 03 meses na função. | CLASSE ] e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de | Laboratório na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa e Sebastião Monteiro Guimarãés Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR GERAL Descrição do Cargo | | Exercer tarefas primárias da cozinha; executar sob orientação constante e imediata, serviços primários relacionados com a manipulação de alimentos e os de limpeza, conservação do local e dos utensílios de trabalho; promover a limpeza dos locais sob sua responsabilidade, dentro de horários pré-estabelecidos e normas técnicas adequadas; coletar o lixo dando-lhe o devido destino; zelar pela limpeza externa do Hospital; observar e comunicar à Seção de Manutenção sobre defeitos observados em instalações, móveis e equipamentos, e auxiliar no apoio a lavanderia. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 1º Grau Incompleto. e Aprovação em Concurso Público. CLASSE |] e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar Geral na | Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a II do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa o TA Sebastião Monteiro Guimarãés Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO | | | | Descrição do Cargo | Realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para O conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública, desempenhar outras tarefas semelhantes. | | | | | Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 3º Grau Completo - Bioquímica | | e Registro profissional, e e Aprovação em Concurso Público. CLASSE " e Dez anos, no mínimo, como Bioquímico na | Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a | WII do art. 9º desta Lei. Te Mun. de Formosa E e ————, Sebastião Monteiro Guimarães Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTU LO DO CARGO: COSTUREIRA Descrição do Cargo Recolher as peças estragadas e verificar se compensa o conserto; proceder os remendos; eliminar as peças irrecuperáveis; executar a confecção da roupa hospitalar, segundo os critérios de uso para cada serviço; orientar em impresso próprio, a quantidade de peças consertadas, eliminadas confeccionadas; conservar limpo o ambiente.. Série de Classes Pré-requisitos CLASSEI e 1º Grau Incompleto — Experiência na área de | corte e costura. e Aprovação em Concurso Público; CLASSE || e Dez anos, no mínimo, como Costureira na Classe | | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Leo Mun. de Formosa e Sebastião Monteiro Guimarã Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM Deserição do Cargo | | CLASSES Ie | Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional, desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município. CLASSE Ill e IV | Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro, cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados, participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 1º Grau Completo, | e Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro profissional e e Aprovação em Concurso Público. CLASSE |] e Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Fo Mun. de Formosa e A | CLASSE Il CLASSE IV ESTADO DE GOIÁS 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. q! 4 eitura Mun. de Formosa a a, astião Monteiro Guimarãés Filho Enfermagem na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. 2º Grau Completo - Curso de Técnico de Enfermagem com registro profissional e Aprovação em Concurso Público. Cinco anos no mínimo como Enfermagem Classe | ou ll, 2º Grau Completo. Curso de Técnico de Enfermagem com Registro Profissional e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Cinco anos, no mínimo, na Classe Ill e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: MANTENEDOR GERAL Descrição do Cargo | | Executar tarefas de manutenção do Hospital na área de construção civil em geral, instalar e operar equipamentos hidráulicos, elétricos e eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | * 1º Grau Incompleto — com experiência mínima de 02 anos na área. * Aprovação em Concurso Público. CLASSE | * Dezanos, no mínimo, como Mantenedor Geral na | Classe | e atender ao estabelecido nos incisos I a HI do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa Co Sebastião Monteiro Uimarães Filho Prefeito Municipal LILAV OU VE GOTAS 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: MÉDICO | | p | | | | Des To rição do Cargo Prestar atendimento médico ambulatórial e hospitalar, participar de programas preventivos e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas visando a sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde. Prestar serviços atinente a junta médica do município de Formosa. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | * 3º Grau Completo - Medicina | e Registro profissional e e Aprovação em Concurso Público. CLASSE H * Dezanos, no mínimo, como Médico na Classe | e | atender ao estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta Lei. Teo Mun. de Formosa e Sebastião Monteiro Guimarães Filho Prefeito Municipal ZILAVOU DE GOIÁS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO | | Descrição do Cargo | | | 1 | Planejar, analisar e executar funções inerentes a medicina veterinária objetivando na eficiente assistência à saúde pública. | Série de Classes Pré-requisitos | | CLASSE | * 3º Grau Completo - Medicina Veterinária | * Registro profissional, e * Aprovação em Concurso Público. 1 | | CLASSE H * Dez anos, no mínimo, como Médico Veterinário | na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | la Ill do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa Co Sebastião Monteiro Guimarães Fi , ílho Prefeito Municipal f ESLAVO DE GOIÁS 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. | | TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO | Descrição do Cargo | | Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêudicas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I e 3º Grau Completo - Odontologia, | * Registro profissional, e * Aprovação em Concurso Público. CLASSE n e Dez anos, no mínimo, como Odontólogo na | Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a ll do art. 9º desta Lei. Pr eitura Mun. de Formosa e Sebastião Monteiro marÃEs Filho Prefeito Municipal ESTIADVO DE GOIAS 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE LAVANDERIA | | | | Descrição do Cargo | | | Exercer tarefas relativas a operacionalização do equipamento da lavandeira, desinfetando, lavando, enxugando e passando as roupas, de forma que o hospital possa apresentar padrão de alta qualidade no que se refere a limpeza assepsia de usa rouparia. | Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 1º Grau Incompleto. * Aprovação em Concurso Público. | | CLASSEI * Dez anos, no mínimo, como Operador de | Lavanderia na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. | Prefeitura Mun, de Formo a e Sebastião Monteiro Guimaraé, Filho Prefeito Municipal LILAVOUO DE GOIAS 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: PADIOLEIRO Descrição do Cargo | Exercer tarefas pertinentes a locomoção do Paciente, transportando- (o) através de equipamentos apropriados em áreas internas e externas da Unidade de Saúde. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I * 1º Grau Incompleto. | e Aprovação em Concurso Público. | CLASSE H * Dez anos, no mínimo, como Padioleiro na Classe | | e atender ao estabelecido nos incisos la Ill do art. 9º desta Lei. Too Mun. de Formosa e Sibastiio Monteiro Guimarã Filho Prefeito Municipal LISTADO DE GOIÁS 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA Descrição do Cargo | Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos postos de saúde, no centro odontológico, na farmácia e no Hospital Municipal. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I e 1º grau completo e * Aprovação em Concurso Público. CLASSE |] e Dez anos, no mínimo, como Recepcionista na | Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a HI do art. 9º desta Lei. fe” Mun. de Formosa e O & astido Monteiro uimarie Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE GESSO Descrição do Cargo | Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico na área de ortopedia. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE| e 1º grau completo. | e Curso na área. e Aprovação em Concurso Público. CLASSE || e Cinco anos no mínimo, como Auxiliar de | Enfermagem na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formo Ca Aº Slastião Monteiro Guimar, Heiro Gu Prefeito Municipal Filho ESTADO DE GOIÁS 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL Descrição do Cargo | Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 2º Grau Completo — Habilitação Técnica na área, | com Registro Profissional; e Aprovação em Concurso Público. CLASSE Ii e Dez anos, no mínimo, como Técnico de Higiene | Dental na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta Lei. Pr eitura Mun. de Formo Seas A Filho meiro Guiman Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS s8 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO | Descrição do Cargo | Instruir a clientela, utilizando explicações necessárias quanto à coleta do material a ser examinado. Examinar o material coletado criteriosamente. Aferir resultados da coleta em questão. Esterilizar os instrumentos e desempenhar outras tarefas afins. Executar outras tarefas correlatas com o aprimoramento da prestação dos serviços à saúde pública. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE ] e 2º Grau Completo, e Habilitação técnica, na área com registro profissional e e Aprovação em Concurso Público. CLASSE II e Dez anos, no mínimo, como Técnico de | Laboratório na Classe | e atender ao | estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta | Lei. Je Mun. de Formosa e astião Monteiro Guimarães Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA Descrição do Cargo Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo, inélusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme radiografado ao auxiliar para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder a reposição do material necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observado os períodos de reposição. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 2º Grau Completo e Habilitação Técnica na área com registro profissional e e Aprovação em Concurso Público. CLASSE N e Dez anos, no mínimo, como Técnico de Radiologia na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa «e Sebastião Monteiro Guimarão Prefeito Municipal Filho ESTADO DE GOIÁS 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. TÍTULO DO CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO Descrição do Cargo | Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e "ôutros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, “conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 2º Grau Completo e e Aprovação em Concurso Público. CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Vigilante Sanitário | na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos la lll do art. 9º desta Lei. Prefeitura Mun. de Formosa e Sibastião Monteiro Guimarães Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. CARGO EM EXTINÇÃO | | TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO Descrição do Cargo Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas. edes de Classes Pré-requisitos CLASSE | e 1º Grau Incompleto (6º série). Prefeitura Mun. de Formosa Cn Sébastião Monteiro Guimarães 71 Prefeito Municipal Filho ESTADO DE GOIÁS 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTOS Prefeitura Mun. de Formosa EC Sébastiio Monteiro Guimurãés Filho Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. SUMÁRIO Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional TABELAI N 01 - Agente Escolar Classe | - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe | - Auxiliar de Serviços Operacionais Classe | - Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe | - Guarda Classe | - Assistente de Ensino Classe | N 02 - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe | - Operador de Máquinas Classe | N 03 - Agente de Serviços Operacionais Classe | - Administrativo Classe | | - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe Il - Agente Escolar Classe Il - Auxiliar de Serviços e Operacionais Classe Il - Guarda Classe Il N 04 - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe | - Operador de Máquinas Classe Il - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe Il N 05 - Agente de Serviços Operacionais Classe | - Agente de Manutenção Mecânica Classe | - Motorista Classe | - Técnico Agrícola Classe | - Administrativo Classe Il N 06 - Eletricista Classe | | - Desenhista Classe | - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe Il - Técnico Agrícola Il - Operador de Máquinas Classe II N 07 - Fiscal de Obras e Posturas Classe | - Fiscal de Tributos Municipais Classe | Prefeitura Mun. de Formosa dão Morar A Sebastião Monteira Auimarase Maftr ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. - Agente de Manutenção Mecânica Classe NH - Motorista Classe II - Técnico Agrícola Classe Il - Administrativo Classe III N 08 - Técnico de Contabilidade Classe | - Zootecnista Classe | - Eletricista Classe II - Desenhista Classe Il - Operador de Máquinas Classe IV N 09 - Fiscal de Tributos Municipais Classe II - Fiscal de Obras e Posturas Classe || - Administrativo Classe IV N/10 - Técnico de Contabilidade Classe || - Zootecnista Classe II Grupo Ocupacional: Saúde TABELAIS N/01 - Recepcionista Classe | - Padioleiro Classe | - Auxiliar Geral Classe | - Operador de Lavanderia Classe | - Costureira Classe | N 02 - Auxiliar de Laboratório Classe | - Mantenedor Geral Classe | - Auxiliar de Consultório Dentário Classe | N 03 - Enfermagem Classe | - Recepcionista Classe Il - Padioleiro Classe II - Auxiliar Geral Classe Il - Operador de Lavanderia Classe Il - Costureira Classe || Prefeitura Mun. de Formosa e Ga + astião Monteiro Guirarifé Kit. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEINº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001 | O Grupo Ocupacional: Administrativo Financeiro é Operacional ME + Io 204,00 | 208,00 220,00 | 224,40 | 228,80 | logo 246,84 | 251,68 REFERÊNCIA 232,00 | 236,00 | 240,00 | 244,00 | 248,00 | 25200 o eso Lama 272,80 | 277,20 280,72 | 285,56 304,92 255,20 | 259,60 314,12 | 319,44 333,81 | 339,67 | 345,53 373,64 | 380,08 335,41 | 340,74 351,38 363,10 | 368,95 | 374,81 386,52 | 392,96 | 399,40 | 405,85 | 412,29 354,31 | 361,40 | 368,48 | 375,57 | 382,65 | 389,74 | 396,83 | 403,91 411,00 | 418,09,] 425,17 | 432,26 | 439,34 | 44843 | 453,52 389,74 | 397,53 | 405,33 | 413,12 [62082 428,71 | 436,51 | 444,30 | 452,10 | 459,89 | 467,69 | 475,48 483,28 | 491,07 | 498,87 428,71 | 437,28 | 445,86 | 454,43 | 463,01 | 471,58 | 480,16 | 488,73 497,30 | 505,88 523,03 | 531,60 | 540,17 | 548,75 471,58 | 481,01 | 490,44 | 499,87 | 509,37 ; 618,74 | 528,17 | 537,60 | 547,03 | 556,46 575,33 | 584,76 ed Profeitura Mun. de Formos. e s Monteiro Guimarãéé Filho Prefeito Municipal 287,50 | 292,82 316,25 | 322,10 327,96 | 328,54 354,31 | 360,75 514,45 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001 “ TABEIAIS. Grupo Ocupacional: Saúde REFERÊNCIA mf a [o [c[p[n[e[clufifi[x[u [min] 200,00 | 204,00 | 208,00 21200 | 216,00] 220,00 | 224,00 | 228,00 232,0 | 236,0 | 240,00 | 244,00 | 248,00 252,00 2 | ooo | 224,40 | 228,80 | 233,20 | 237,60 | 242,00 | 246,40 | 250,80 | 255,20 | 259,60 | 264,00 | 26840 | 272,80 | 277,20 | 281,60 a 242,00 | 246,84 | 251,68 | 256,52 | 261,36 | 266,20 | 271,04 | 275,88 28072 | 285,56 | 290,40 295,24 | 300,08 | 304,92 | 309,76 256,00 ES E) Pr eitura Mun. de F. . ori / A Sebastião Monteiro Guimarii/ Prefeito Municipal DO DE GOIÁS EITURA MUNICIPAL DE FORMOSA Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001 BELA HIS po Ocupacional: Saúde REFERÊNCIA EIRIES 969,47 | 985,11 | 1.000,74 1.066,41 | 1.083,61 | 1.100,81 1.173,05 | 1.191,97 | 1.210,89 Profeitura Mu / - n. de Formosa ar DD — F astião Monteiro Guim Prefeito Municipal ilho A o q - d STADO DE GOIÁS tEFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ZINº054/01-SMG, DE01DE DEZEMBRO DE 2001 ABELA uadro Transitório REFERÊNCIA odonanaananE 200,00 204,00 | 00 | 208,00 | 208, 208,0 | 212,00 | 216,00 | 220,00 | 224,00 | 228,00 | 232,00 | 236,00 | 240,00 244,00 | 248,00 Vim Mun. de Form Osa af —, Prefeito o Gui Filho cipal