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norma nº 54/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2001
Date 2001-12-01
EmentaReformula o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de carreira funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE FORMOSA
a
Nam
Dent ati
PLANO DE CARGOS” |
E VENCIMENTOS
DO SERVIDOR PÚBLICO
01/PBZEMBRO/01
ESTADO DE GOIÁS 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
| ÍNDICE
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares ................cemeeneseerenesesearneareeoaneerrceseneresesraesesesearsanaaa 02
CAPÍTULO
Da Carreira do Servidor.................remeeereeeeeeereoseeasaeeereeosssseeneremmasssmsmanaernasamaasaaanener 03
Seção ]
Do Provimento............mesasaes aeseeesmaerssemeessmeremm eras eaerrmrernsamaereeaaeraasaeernaaeramiammamtatar 03
Seção Il
Da Movimentação da Carreira. ...........ceememmeneeseseerermcerseraaesaonsacacananaaaaesasesamsanansamnnsannnana 04
Seção IH
Da Remuneração..............cememesesersereesererraneaneneorseaansensasanaaaecananaanaceaasancanas cas sanaacanscaanaes 05
Seção IV
Da Jornada de Trabalho................rerereeeeseemeoeneeaeemeonemanoneacensacenssasenannnsnssesemnenmana mansa 07
Seção V
Do Enquadramento. APCUUSUONESCNNGUA SULSANERARPEDEHENEEANES SOS odO ENO NE aa dana Rad atada caca one o ane sa vt assa s pena sacana ando 08
Seção VI
Das Disposições Transitórias. ...........memenesmmeneseeneeserereseseneneseseansenasaneranaaesasesensasana 09
Seção VII
Das Disposições Gerais e Finais............. ponearnoracaceaaanaa ste nana aa aavEEAMa nana A ecesta nesse nen saccenananes 09
ANEXO |
Correlação dos Cargos........... amemenensaeseaneressanerameneseremnenerememeemenemeeneneannmermemememmemneas 11
ANEXO Il
Cargos Extintos.........eeeeeremersaeeresasocanecneranerenseenarenacenasacera ateanesmesnencenasanacartnarrsaasasentaanan 14
ANEXO II
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo .......cimeneerereeeeoeneesoenmaccoerencaneeemenencenenseeneso 17
ANEXO IV
Especificação dos Cargos.........emensenmeneeeeremeemeseaseermesmesrenaaereneeeeereseerereeeemecmesemensensnnao 21
ANEXO V
Tabelas de Vencimentos................eemeceemescoseseaesoreneescoreceneneaanenarosdensennnomrenneneccanannenana 62
ESTADO DE GOIÁS 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Reformula o Plano de Cargos e Vencimentos,
com instituição de carreira funcional, dos
servidores do Poder Executivo do Município de
Formosa, na forma que especifica e dá outras
providências."
|
- A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da
Administração em relação aos seus servidores, APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, reformula o Plano de Cargos e Vencimentos, com
Carreira Funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de Formosa, e tem
por objetivo a eficiência, a eficácia e a continuidade da Ação Administrativa, a
valorização e a profissionalização do servidor, mediante a adoção das políticas nela
previstas, segundo os seus fins de mister.
Art, 2º - Considera-se para os fins desta Lei:
| | - Servidor Público - toda pessoa legalmente investida em cargo
público;
Il - Cargo Público - é o que possui denominação própria, atribuições
específicas e estipêndio correspondente, remunerado pelo erário, com carga horária e
responsabilidades cometidas nos termos e na forma estabelecida em lei.
ll - Classe - Subdivisão de um cargo em sentido de carreira,
identificado por algarismo romano.
| Jo” Mun. de Formosa
| Sebastião Monteiro A
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
IV - Carreira - o conjunto de classes do cargo, hierarquizadas,
organizadas segundo o grau de complexidade, das tarefas e respectivos requisitos.
|
V - Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos efetivos, ou em
comissão integrantes do Poder Executivo Municipal.
|
]
|
VI - Quadro Transitório - Conjunto de cargos extintos ou que se
extinguirão em prazo pré determinado.
| Art. 3º - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira
Funcional, os anexos:
| - Correlação dos Cargos - Transformação dos cargos existentes
em cargos propostos, levando em conta as áreas de atuação e a especificidade da
função exercida.
Il - Cargos extintos — Cargos extintos por não estarem lotados e a
serem extintos quando vagarem.
Il - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - composto dos
cargos classificados por grupo ocupacional, com os seus respectivos quantitativos.
IV - Especificação dos Cargos - requisitos para provimento,
constando O grupo ocupacional, o título do cargo, a descrição sumária, classes e pré-
requisitos.
V — Tabelas de Vencimentos — contendo sumário e o valor do
vencimento mensal básico.
CAPÍTULO Il
DA CARREIRA DO SERVIDOR
Seção |
Do Provimento
Art. 4º - O ingresso na carreira por Concurso Público de provas ou de
provas e títulos dar-se-á na classe e padrão iniciais dos cargos, atendidos os requisitos
constantes no anexo IV desta Lei, conforme dispuser o Edital.
| Prefeitura Mun. de Formosa
| Sebastião Monteira Cuimacatl are.
ESTADO DE GOIÁS 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
|
|
|
| Art. 5º - O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, se faz mediante ato próprio, atendido os
requisitos de qualificação e confiança.
|
|
|
| Art. 6º - Os cargos em comissão são os criados e classificados na Lei
da Estrutura Administrativa, como tais.
Seção II
Da Movimentação da Carreira
2
| Art. 7º - A movimentação do servidor público municipal na carreira
será condicionada ao exercício das atribuições do cargo efetivo e ao cumprimento do
Estágio Probatório.
Subseção |
Da Progressão Horizontal
| Art. 8º - Progressão Horizontal é a passagem do Servidor de uma
referência para outra superior, dentro da classe que ocupe, observando as seguintes
condições:
| ! - Houver completado dois anos de efetivo exercício na referência,
período em que não, serão admitidas mais de 08 (oito) faltas injustificadas.
1 - Não houver sofrido no período pena disciplinar.
$ 1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício
do cargo, não se computará para o período do que trata o inciso | deste artigo, exceto
nosjcasos considerados como de efetivo exercício nos termos que dispõe o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Formosa.
| 8 2º - A contagem do tempo para novo período será sempre iniciada
no dia seguinte a aquele que houver completado o período anterior.
| $ 3º - Não interromperá a contagem do período aquisitivo o exercício
de cargo em comissão, ou função de confiança.
| Ter Mun. de ly
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|
| 8 4º - A Administração concederá a progressão horizontal a cada
dois anos observadas as condições estabelecidas no incisos | e Il do deste artigo.
| Subseção Il
Da Progressão Vertical
Art. 9º - Progressão vertical é a passagem do servidor de uma classe
para outra superior do mesmo cargo efetivo que ocupe, observando as seguintes
condições.
| - Atender os pré-requisitos constantes do anexo IV desta Lei.
ll - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos que
antecederem à progressão vertical.
II — Ter sido aprovado na Avaliação de Desempenho.
$ 1º - A administração concederá a progressão vertical a partir do dia
1º do mês de setembro de cada ano a requerimento do servidor.
& 2º - Para os servidores admitidos até a data de vigência desta Lei,
considera-se para efeito de Progressão Vertical o tempo de exercício no cargo correlato
ao transformado.
$3º - O Poder Executivo aprovará Regulamento no Prazo de 6 (seis)
meses contados da data de aprovação desta Lei, que definirá os critérios para a
realização de Avaliação de Desempenho.
Art. 10 — Na Progressão Vertical, o servidor será posicionado na
mesma referência da Classe a que for promovido.
Seção Ill
Da Remuneração
Subseção |
Do Vencimento
Prgfeitura Mun. de Form.
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|
|
Art. 11 — A remuneração do servidor efetivo corresponde ao
verimento relativo ao nível que será de acordo com a classe em que se encontra e a
referência que será de acordo com a Progressão Horizontal, acrescido das vantagens
pecuniárias a que fizer jus.
| 81º - Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para a
classe inicial, no nível mínimo estabelecido para o cargo através do sumário especificado
no anexo V.
82º - Tabelas de Vencimentos.
a) Sumário - classificação dos cargos por tabela e nível;
| b) O valor constante nas tabelas refere-se ao vencimento mensal
básico do servidor;
c) Tabelas compostas de níveis, representados por algarismos
arábicos e letras do alfabeto que representam a progressão horizontal que dar-se-à a
cada 02 (dois) anos com um índice 2% (dois por cento).
d) O valor do vencimento mensal constante na tabela do cargo de
médico, inclui o pagamento da carga horária mínima de 24 hs. semanais,. conforme 8 1º
do Artº 13 da presente Lei, podendo ser acrescido de até 11 (onze) plantões mensais no
valor de 300,00 (trezentos reais) cada, a título de produtividade efetivamente realizada e
devidamente coordenada e atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, através de
documentos apropriados.
Subseção Il
Das Vantagens
Art. 12 — Além do vencimento os servidores efetivos poderão receber
as seguintes vantagens:
| — Gratificações:
a) — de produtividade até 100% do vencimento para os cargos de
Fiscal de Tributos e Fiscal de Obras e Posturas de acordo com o estabelecido em Lei
específica.
| b) — Função Gratificada.
Prefeitura Mun. de Formosa
e VA
Sebastião Monteira Enimarade Matt.
H — Adicionais:
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a) — por tempo de serviço;
b) — por insalubridade;
c) — por periculosidade;
d) — noturno;
| e) - serviço extraordinário;
| 81º - Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são
cumulativos;
|
82º - Se percebidos por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10
(dez) anos intercalados, as gratificações e Adicionais previstos neste artigo incorporar-
se-ão para efeito dos cálculos dos proventos de aposentadoria e pensão.
Seção IV
Da Jornada de Trabalho
Art, 13 - A duração normal do trabalho, para o servidor, em qualquer
atividade, não excederá de 8(oito) horas diárias, nem será superior a 44(quarenta e
quatro) horas semanais.
& 1º - A jornada semanal de trabalho, do profissional Médico, será de
24 (vinte e quatro horas), e reger-se-á por esta e pelas Leis Federais atinentes e
regulamentadoras das respectivas profissões;
8 2º - A jornada semanal de trabalho, do profissional Odontólogo, e
Bioguímico será de 20 (vinte horas), e reger-se-á por esta e pelas Leis Federais atinentes
e regulamentadoras das respectivas profissões,
83º - A jornada semanal de trabalho, do profissional de Enfermagem,
será de 30 (trinta) horas, e reger-se-á por esta e pela Lei Federal regulamentadora da
profissão.
S 4º - A jornada diária de trabalho da Telefonista será de 06 (seis)
horas diárias, e reger-se-á por esta e pela legislação regulamentadora da profissão.
Prefeitura Mun. de Formosa
Cs,
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]
|
| $ 5º - A jornada semanal de trabalho do ocupante do cargo de Agente
de Serviços de Higiene e Alimentação será de 30 hs, com uma carga horária diária de 6
horas ininterruptas. ,
|
|
| Seção V
Do Enquadramento
| Art. 14 - Enquadramento é a passagem, através de ato próprio, do
servidor das condições em que se encontra, para as da presente Lei, nos termos e
condições nela exigidas, que reger-se-á por suas disposições e integrar-se-á ao quadro
de pessoal, nela estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito.
| Art. 15 — O enquadramento dos servidores na condição de estáveis
pela Constituição, ou dos servidores ingressos através de Concurso Público, estáveis ou
não, deverá, obrigatoriamente observar dentre outros os seguintes requisitos.
| |- Cargos e Classes correlatos;
1 — tempo no Cargo ou em outro Cargo Correlato;.
HH - irredutibilidade de vencimento; e
VI - garantia dos direitos adquiridos.
| Art. 16 - Aos inativos e pensionistas serão dispensados tratamentos
e assegurados os direitos previstos nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 40 da Constituição
da República, bem assim, no que couber, os benefícios e vantagens decorrentes da
presente Lei.
| Art. 17 - Os casos omissos por ventura existentes, e observados, no
momento da efetivação do enquadramento, dos servidores, serão decididos pelo Chefe
do Poder Executivo, conforme interpretação e integração da norma vigente e na
parametria das Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim, das Leis
do Município de Formosa e da presente Lei.
| Prefeitura Mun. de Formosa
| ns VA ilho
| TT
| Monteiro Guimarãés Fi
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
| Art. 18 - Ao servidor é assegurado o direito de peticionar o seu
enquadramento ao Prefeito Municipal, na hipótese de sua não realização “ex ofício",
observados os ditames dos arts. 15 e 19, da presente Lei.
Seção VI
| Das Disposições Transitórias
| Art. 19 - Ficam assegurados aos atuais ocupantes de cargos
públicos, que tenham sido, legalmente, enquadrados em razão de legislação anterior e
que, porventura, não possuam Os requisitos de provimento exigidos por esta Lei, o seu
enquadramento no mesmo cargo ou em outro a ele correspondente, sem prejuízos de
seus direitos adquiridos.
| Art. 20 - O pessoal remanescente do quadro anterior, que não se
enquadrar em nenhuma das condições exigidas para o ingresso no Plano estabelecido
por esta Lei, permanecerá nas condições em que se encontra, até que seja resolvida a
situação pendente.
| Art. 21 — Os integrantes do quadro Transitório a que se refere o
parágrafo único deverão habilitar no prazo estipulado na Lei Nº 9424-96, e ingressarem
no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, através de Concurso Público. Não
estando à época habilitados não poderão continuar a exercer docência devendo então
serem remanejados de acordo com suas condições e com as necessidades da
Administração Pública, em tudo atento às disposições do parágrafo único do artigo 7º,
parágrafos 2º e 3º do Artigo 9º da Lei Federal.
Seção VII
Das Disposições Gerais e Finais
| Art. 22 - Os Cargos Públicos do Quadro permanente de pessoal dos
serviços auxiliares do Município de Formosa são os instituídos consolidados e
discriminados na presente lei e seus anexos e 08 instituídos no Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Formosa, Lei nº 178/99 JPG, de
01/10/99.
| Art. 23 - É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da
implantação do Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional instituído por
esta Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
ão IA
astião Monteiro Guimarãés Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS | 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
Parágrafo Único - Não será considerado desvio de função a
investidura de servidor em qualquer função de direção, chefia, assessoramento e
secretariado.
| Art. 24 - Aos servidores aplicar-se-á, além das disposições contidas
na presente Lei, as do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa e
subsidiariamente as normas mandamentais das Constituições da República, do Estado
de Goiás, das Leis do Município e das demais leis vigentes, específicas e atinentes à
matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo Município, no
interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal.
Art. 25 — Conforme exigência Constitucional fica assegurado que três
por cento das vagas dos cargos e empregos públicos ofertados em Edital para Concurso
Público de Provas ou de Provas e Títulos, será reservado a Portadores de Deficiência,
atendidos os pré-requisitos do cargo.
Art. 26 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta
da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional
Programática, ficando o Chefe do Poder Executivo — Pessoal Civil e Encargos, autorizado
a abrir os créditos orçamentários próprios, se necessários à cobertura das referidas
despesas.
| Art. 27 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal, em Formosa, em 01 de Dezembro de
2001.
EBÂSTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES jÍLHO
| Prefeito Municipal
Afixado no "placafid" de publicidade .
E encadernado em [Livro proprio.
Data supra .
.
Mara Cristina A. R. Z. .
Dir. Diretoria de Legislaçao e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
ANEXO |
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
1
ESTADO DE GOIÁS 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
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ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
Cargo Atual
Administrativo
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo Classe |
Assistente Administrativo
Operador de Computador Classe Ill
Agente de Serv. de Hig. e Alimentação Agente de Serv. de Hig. e Alimentação
ND >>— TT
agente de Manutenção Mecânica Agente de Manutenção Mecânica
Agente de Serviços e Obras Públicas Agente de Serviços e Obras Públicas
Agente de Serviços Operacionais Agente de Serviços Operacionais
do ———————————
Assistente de Ensino Assistente de Ensino
Ausiiar de Serviços Operacionais Auxiliar de Serviços Operacionais
Auxiliar de Manutenção Mecânica Auxiliar de Manutenção Mecânica
|
| A Mun. de Formosa
ESTADO DE GOIÁS 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
|
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Auxiliar de Serviços e Obras Públicas
|
Bioguímico Bioquímico
|
CORRELAÇÃO DOS CARGOS (Continuação)
Cargo Anterior Cargo Atual
Desenhista Desenhista
Eletricista Eletricista
Enfermagem
Aubiliar de Enfermagem
Técnico de Eletrocardiograma Classe |
Técnico de Enfermagem
Classe III
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas
Fica de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais
Guarda Guarda
Médico Médico
Médico Veterinário Médico Veterinário
Motorista Motorista
Odontólogo Odontólogo
|
| Prefeitura Mun. de Formosa
e
ESTADO DE GOIÁS 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
Operador de Máquinas
|
Operador de Máquinas Leves Classe |
pre
Operador de Máquinas Pesadas Classe lil
|
Atendente Recepcionista
|
CORRELAÇÃO DOS CARGOS (Continuação)
| Cargo Anterior Cargo Atual
Técnico Agrícola Técnico Agrícola
|
Tégnico de RX Técnico de Radiologia
|
Técnico de Contabilidade Técnico de Contabilidade
Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório
Fiscal de Saúde Pública Vigilante Sanitário
Zobtecnista Zootecnista
f
|
|
| Prefeitura Mun. de Formosa
| Sebastião Monteiro Guimari
Prefeito Municipal Filho
|
|
|
|
|
|
|
|
ESTADO DE GOIÁS 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
ANEXO Il
CARGOS EXTINTOS
ESTADO DE GOIÁS 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
ANEXO II
CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO VAGAREM
Quantitativo
Prefeitura Mun. de Formo,
o
Sebastião Monteiro Guimarãés Filho
Prefeito Municipal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
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ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS
DE
PROVIMENTO EFETIVO
17
ESTADO DE GOIÁS 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
| ANEXO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
G ipo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional.
Denominação dos Cargos | Quantitativos
|
Administrativo 180
Agente Escolar 30
Agente de Manutenção Mecânica 16
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 280
Agente de Serviços e Obras Públicas 15
Agente de Serviços Operacionais 30
usar de Manutenção Mecânica 10
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 10
Auliar de Serviços Operacionais 360
Desenhista 01
Eletricista 07
Fiscal de Obras e Posturas 08
Fiscal de Tributos Municipais 10
Guarda 100
Motorista 80
Operador de Máquinas 33
Técnico Agrícola 03
Técnico de Contabilidade 07
|
| :
| To: Mun. de Formosa
I Sahactida Mantoira Curimarade Tilha
ESTADO DE GOIÁS 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
|
|
]
|
Zootecnista 01
TOTAL> 19 1.181
|
|
Grupo Ocupacional: Saúde
|
Denominação dos Cargos Quantitativos
Auáiiar de Laboratório 05
Auxiliar de Consultório Dentário 03
Auxiliar Geral 40
Bioquímico 01
Costureira 02
Enfermagem 95
Mantenedor Geral 03
Médico 08
Médico Veterinário 01
Odontólogo 02
Operador de Lavanderia 08
Padioleiro 05
Recepcionista 19
Técnico de Gesso os
Tétnico de Higiene Dental 02
Técnico de Laboratório 15
Tóbnico de Radiologia 08
| Prefértura Mun. de Formosa
|
| Sobnctiaa Mantoira PQuimarade Tilha
ESTADO DE GOIÁS 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
|
|
|
1]
Vigiante Sanitário 06
TOTAL> 18 228
|
|
|
|
|
QUADRO TRANSITÓRIO
Denominação do Cargo Quantitativos
Assistente de Ensino 70
TOTAL > 01 70
a a
|
TOTAL GERAL > 38 1.479
Foo Mun. de Formosa
e
Sebastião Monteiro Guimarã
O Guimarãés Fil
Prefeito moita Filho
|
|
|
|
ESTADO DE GOIÁS 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
ESTADO DE GOIÁS 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
ANEXO IV
|
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
H
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E OPERACIONAL
|
TITULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO
Descrição do Cargo:
|
CLASSES eli
|
| Auxiliar na execução de tarefas na área administrativa, financeira,
orçamentária de material, patrimônio, recursos humanos, social, Secretaria de Escola e
outras ligadas as atividades e tarefas da área de manutenção geral, realizar serviços de
digitação, datilografia, operar equipamentos diversos inclusive telefonia e desempenhar
outras atividades afins.
|
CLASSES Ill e IV
| Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias
áreas da Administração, assistindo a chefia imediata, orientando os servidores,
coletando e analisando dados, distribuindo tarefas e outras atividades necessárias a
consecução dos objetivos de sua área. Atuar na função de Secretário de Escola. Realizar
outras atividades afins.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 2º Grau Completo. Operar Computador.
| e Aprovação em Concurso Público para ingresso
| no cargo.
CLASSE | e 05 anos no mínimo como Administrativo Classe |
e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do
art. 9º desta Lei.
CLASSE IN e 2º Grau Completo. Operar Computador. 02 (dois )
| anos em alguma das atividades exigidas na
Classe III.
e Redação Própria.
e Aprovação em Concurso Público para ingresso
To. Mun. de VA
E TT
cliaesiãa Mantoira Carimarads Filho
ESTADO DE GOIÁS 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
|
| no cargo na Classe Ill, ou 04 anos no mínimo
| como administrativo Classe Il e atender ao
| estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta
| Lei.
|
]
|
]
TITULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO (continuação)
|
Ss é ie de Classes Pré-requisitos
|
CLASSE IV e 05 anos, no mínimo, como Administrativo
Classe Ill e atender ao estabelecido nos incisos |
a Ill do art. 9º desta Lei.
| Prófeltura Mun. de Formosa
| S Monteiro Guimarã ilho
: fi
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
|
|
Descrição do Cargo
|
|
Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em
máquinas, veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda,
torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de
funcionamento.
|
série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 1º Grau Incompleto,
e doisanos, no mínimo, de efetiva experiência
na área de mecânica, lanternagem, pintura ou
eletricidade e outros.
e Aprovação em Concurso Público para ingresso
| no cargo.
]
|
CLASSE li e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de
Manutenção Mecânica na Classe | e atender ao
estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
Lei.
Prefeito Municipal
| Prefeitura Mun. de Formosa
| Sebastião Monteiro Guimarães Filho
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|
|
|
TÍ IfULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
|
|
Descrição do Cargo
|
|
Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e
refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando
entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do
município.
|
Série de Classes Pré-requisitos
|
|
CLASSE | e 1ºfase do Ensino Fundamentál.
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSEII e Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços
de Higiene e Alimentação na Classe | e atender
| ao estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta
Lei.
e
te Monti Guimaié Fio
Prefeito Municipal
fo” Mun. de Form
ESTADO DE GOIÁS 26
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|
|
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
|
|
Descrição do Cargo
|
|
Exercer atividades de pedreiro, armador, pintor, marceneiro,
carpinteiro, serralheiro bombeiro-hidráulico, sinalizador de trânsito, serviços
especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e
equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua
área de atuação.
|
|
|
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE! e 1º Grau Incompleto,
e Dois anos de efetiva experiência na área e
e Aprovação em Concurso Público,
CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços e
Obras Públicas na Classe | e atender ao
estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
Lei.
Prefeito Municipal
| Prefeitura Mun. de Formosa
| R Monteiro Guimarães Filho
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TÍ
ULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
|
|
|
|
De: crição do Cargo
Bo a
Executar tarefas de supervisão, acompanhamento e fiscalização das
árdas que lhe forem designadas como as de limpeza, jardinagem, cemitério,
pavimentação e outra afins; apoio aos serviços topográficos, bem como a outras áreas
da administração municipal, preparo e distribuição de lanche e café a autoridades e
servidores da sede da Prefeitura Municipal e desempenhar função de cozinheiro de
campo.
|
|
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE NH e Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços
| Operacionais na Classe | e atender ao
estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta Lei.
|
Jo Mun. de Form a
e
astião Monteiro G imarãé Filho
Prefeito Municipal
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|
|
TÍTULO DO CARGO: AGENTE ESCOLAR
|
Descrição do Cargo
/
| Exercer atividades que levem a Família e a Comunidade a participar
efetivamente da Escola; acompanhar e promover a integração do aluno na família e na
comunidade; exercer atividades nos Programas desenvolvidos pela Educação na Zona
Rural.
Série de Classes Pré-requisitos
|
|
|
CLASSE | * Ensino Fundamental Completo.
|
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE | e Dez anos, no mínimo, como Agente Escolar na
| Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a
HI do art. 9º desta Lei.
| Prefeitura Mun. de Formosa
| e
| Sebastião Monteiro Guimarãs Filho
Prefeito Municipal
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TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
|
|
|
Descrição do Cargo
| Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar
automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir,
quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais,
sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios,
carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais;
auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos, exercer função de borracheiro,
lavador, meloso e outras tarefas semelhantes.
Série de Classes Pré-requisitos
|
CLASSE | e Alfabetizado
| e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de
| Manutenção Mecânica na Classe | e atender ao
| estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta
| Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
e ——— f
Sebastião Monteiro Guimarã Filho
| Prefeito Municipal
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|
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
|
|
|
|
Descrição do Cargo
|
|
|
| Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente
de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de
serviços e obras.
Série de Classes Pré-requisitos
|
CLASSEI e Aprovação em Concurso Público.
|
|
CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços
| e Obras Públicas na Classe | e atender ao
| estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
| Lei.
| Te: Mun. de Formosa
| dA A
Prefeito Municipal
ESTADO DE. GOIÁS A
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|
|
|
mimo DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS.
|
Descrição do Cargo:
|
|
| Executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos,
cemitério; varredura de logradouros e acondicionamento do lixo urbano em recipientes
próprios; plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e
hortaliças; abrir valetas, tapar buracos e outras tarefas afins.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE! e Aprovação em Concurso Público.
|
CLASSE II e Dez anos, no. mínimo, como Auxiliar de
| Serviços Operacionais na Classe | e atender ao
| estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
| Lei.
Les Mun, de Fo
| . astião Monteiro Guimarãés Filho
| Prefeito Municipal
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|
|
TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA
]
|
Descrição do Cargo
| Elaborar desenhos de projetos através de croquis, à lápis e a tinta
bem como representar graficamente os levantamentos topográficos; calcular áreas e
executar outras tarefas atinentes ao cargo.
|
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 2º grau completo,
| e Efetiva experiência na área e
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE HI e Dez anos, no mínimo, como Desenhista na
| Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a
HI do art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de VA
CT. dai
ds Monteiro Guimarãés Filho
| Prefeito Municipal
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|
|
tituLo DO CARGO: ELETRICISTA
|
|
Descrição do Cargo
| Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com
eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem
assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes
regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes
dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou
similar que lhe for atribuída por autoridade competente.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE |] e 1º Grau Incompleto,
e Dois anos no mínimo com efetiva experiência na
área, e
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Eletricista na Classe
| | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do
art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
a A
Sebastião Monteiro Guimarãés Filho
| Prefeito Municipal
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TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Descrição do Cargo
|
| Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e
edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades
comerciais localizadas e ambulantes, no logradouros públicos em geral, diligenciando os
recursos hídricos, a flora e fauna, orientando a autuando os contribuintes infratores, para
disciplinar O exercício dos direitos individuais para o bem estar dos municípios.
Série de Classes Pré-requisitos
|
CLASSE | e 2º Grau Completo e
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE |] e Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e
| Posturas na Classe | e atender ao estabelecido
nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de EA
Le Monteiro Guima Filho
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TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
|
Descrição do Cargo
| Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir
dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração
contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos
devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos
de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras
atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE l e 2º.Grau Completo - Técnico-em Contabilidade ou
| 3º Grau em áreas correlatas,
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE |] e Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos
| Municipais Classe | e atender ao estabelecido
nos incisos | a HI do art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
á A
Sebastião Monteiro Guiman Filho
Prefeito Municipal
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|
TÍTULO DO CARGO: GUARDA
|
Descrição do Cargo
|
| Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer
ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e
saída de 'pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio,
inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e
ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça
ao| patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes Pré-requisitos
|
CLASSE! e Alfabetizado.
|
e Aprovação em Concurso Público.
|
|
|
|
CLASSE || e Dez anos, no mínimo, como Guarda Classe | e
| atender ao-estabelecido nos incisos | a III do art.
| 9º desta Lei.
Prefe ra'Mun. de Formosa
SH Monteiro Guimarães Filho
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TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA
|
Descrição do Cargo
|
|
| Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão,
ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e
lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de
bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do
veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus,
testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar
pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço
recebidas, recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem
exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a
regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou
indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe
imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
|
|
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 4º Grau Incompleto,
e Dois anos de efetiva experiência na área, carteira
de habilitação categoria D e E.
| e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Motorista Classe | e
| atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do art.
9º desta Lei.
refeitura Mun. de Formosa
P|
E
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TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
|
|
Descrição do Cargo
CLASSE |
| Operar trator de pneu ou motoniveladores e maquinarias pesados em
geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural,
vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas
forem concluídas.
Série de Classes Pré-requisitos
|
CLASSE! + 4º Grau Incompleto. Carteira de Habilitação C
| Experiência em operar Trator de Pneu.
e Aprovação em Concurso Público
CLASSE H e 05 anos no mínimo com Operador de Máquinas
| Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a
III do art. 9º desta Lei.
CLASSE m e Aprovação em Concurso Público para ingresso
no cargo na Classe Ill, dois anos de efetiva
experiência na função, carteira de Habilitação D
ou E ou 05 anos no mínimo como Operador de
Máquinas Classe | ou Il com Carteira de
Habilitação D ou E e atender ao estabelecido nos
incisos | a Ill do art. 9º desta Lei.
| CLASSE IV e 05 anos no mínimo como operador de Máquinas
Classe lll e atender ao estabelecido nos incisos |
a Ill do art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
E
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
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|
TI TU LO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
|
|
Descrição do Cargo
|
|
Participar da elaboração e avaliação do plano de ação da Escola
Agricola; executar todas as atividades da área agrícola, tendo em vista a eficiência e
aperfeiçoamento do ensino e abastecimento da Escola; promover a utilização e
instalação de materiais adequados e necessários às aulas do referido Setor de
Produção; zelar pela manutenção das culturas, sementeiras, viveiros e demais
instalações do setor agropecuário, manter Anteriorizada a escrituração dos
equipamentos, materiais do Setor Educativo de Produção; elaborar e interpretar,
juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção
agricola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do
solo e preservação da flora em âmbito regional.
Série de Classes Pré-requisitos
|
|
CLASSE | e 2º Grau Técnico Agrícola.
| e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE || e Dez anos, no mínimo, como Técnico Agrícola na
| ' Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a
| HI do art. 9º desta Lei.
Je: Mun. de Formosa
e
nstião Monteiro Guimarães Filho
Prefeito Municipal
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|
|
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
|
|
Descrição do Cargo
|
| Tarefas relativas a organização e operacionalização do serviço
contábil. Auxiliar no Planejamento, execução e avaliação orçamentária, na elaboração do
Pláno Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias Proceder avaliação e
acompanhamento permanente, emitindo relatórios financeiros, posicionando a
Administração. Fornecer suporte técnico a área de pessoal. Desempenhar outras
tarefas atinentes ao cargo.
|
|
|
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | 2º Grau Técnico em Contabilidade.
e Aprovação em Concurso Público.
|
|
CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Técnico de
| Contabilidade na Classe | e atender ao
| estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta
Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
em Gia
Sebastião Monteiro Guimarãés Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 4
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TÍTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA
|
|
|
|
Descrição do Cargo
|
Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da
Es À la Agrícola; elaborar o plano de ação específico do setor, juntamente com o
coordenador da área técnica, em consonância com o plano de ação da Escola Agrícola,
executar todas as atividades pecuárias, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do
ensino e o abastecimento da Escola Agrícola; formar e conservar culturas forrageiras que
atendam as necessidades do pastoreio, bem como a fenação e silagem; prevenir
acidentes de trabalho, instrumentalizando periódica e sistematicamente alunos e
funcionários; manter controle de produção e escrituração dos equipamentos do setor
educativo de produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área
técnica, os quadros estatísticos da produção pecuária da Escola Agrícola; apresentar á
Coprdenação Técnica, mensalmente e após o término de cada projeto, relatório de
desempenho do setor.
|
|
Série de Classes Pré-requisitos
|
|
CLASSE I e 3º Grau em Zootecnia e
| e Aprovação em Concurso Público.
|
| na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos
| la Ill do art. 9º desta Lei.
CLASSE H e Dez anos, no mínimo, no cargo de Zootecnista
Je; Mun. de Formosa
OP e—————
Sebastião Monteiro Guimarãés Filho
Prefeito Municipal
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|
eniro OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição do Cargo
|
| Executar atividades de apoio na recepção, no manuseio de material
utilizado pelo odontólogo e no atendimento aos pacientes no Gabinete Odontológico.
|
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 1º Grau Completo.
e Comprovar no mínimo 6 (seis) meses de
experiência
e Aprovação em Concurso Público.
|
|
CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de
Consultório Odontológico na Classe | e atender
ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
Lei.
Prefeitura Mun. de Formo; a
o Al
Sebastião Monteiro Guimaraés Filho
Prefeito Municipal
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TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
|
Descrição do Cargo
|
| Auxiliar o Técnico de Laboratório na recepção e triagem do material
a ser examinado, instruindo a clientela. É responsável pelo manuseio de todo o material
utilizado pela equipe (lavar e preparar). Executar outras tarefas de apoio correlatas a seu
cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE! e 1º Grau Completo.
e Aprovação em Concurso Público.
e Experiência de 03 meses na função.
|
CLASSE ] e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de
| Laboratório na Classe | e atender ao
estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
e
Sebastião Monteiro Guimarãés Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 4
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TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR GERAL
Descrição do Cargo
|
| Exercer tarefas primárias da cozinha; executar sob orientação
constante e imediata, serviços primários relacionados com a manipulação de alimentos e
os de limpeza, conservação do local e dos utensílios de trabalho; promover a limpeza dos
locais sob sua responsabilidade, dentro de horários pré-estabelecidos e normas técnicas
adequadas; coletar o lixo dando-lhe o devido destino; zelar pela limpeza externa do
Hospital; observar e comunicar à Seção de Manutenção sobre defeitos observados em
instalações, móveis e equipamentos, e auxiliar no apoio a lavanderia.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 1º Grau Incompleto.
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE |] e Dez anos, no mínimo, como Auxiliar Geral na
| Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a
II do art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
o TA
Sebastião Monteiro Guimarãés Filho
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TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO
|
|
|
|
Descrição do Cargo
| Realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar
pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar
laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e
pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres
vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para O
conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no
desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de
infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas
específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e
suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública,
desempenhar outras tarefas semelhantes.
|
|
|
|
|
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 3º Grau Completo - Bioquímica
|
| e Registro profissional, e
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE " e Dez anos, no mínimo, como Bioquímico na
| Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a
| WII do art. 9º desta Lei.
Te Mun. de Formosa
E e ————,
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 46
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TÍTU
LO DO CARGO: COSTUREIRA
Descrição do Cargo
Recolher as peças estragadas e verificar se compensa o conserto;
proceder os remendos; eliminar as peças irrecuperáveis; executar a confecção da roupa
hospitalar, segundo os critérios de uso para cada serviço; orientar em impresso próprio, a
quantidade de peças consertadas, eliminadas confeccionadas; conservar limpo o
ambiente..
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSEI e 1º Grau Incompleto — Experiência na área de
| corte e costura.
e Aprovação em Concurso Público;
CLASSE || e Dez anos, no mínimo, como Costureira na Classe
| | e atender ao estabelecido nos incisos | a Ill do
art. 9º desta Lei.
Leo Mun. de Formosa
e
Sebastião Monteiro Guimarã Filho
Prefeito Municipal
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TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM
Deserição do Cargo
|
|
CLASSES Ie
| Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do
médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em
intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e
registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de
autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e
pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar
de programas de aprimoramento profissional, desempenhar outras tarefas semelhantes
em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município.
CLASSE Ill e IV
| Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do
médico, e enfermeiro, cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em
intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e
registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de
autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e
pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados, participar
de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 1º Grau Completo,
|
e Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro
profissional e
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE |] e Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de
Fo Mun. de Formosa
e A
|
CLASSE Il
CLASSE IV
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q!
4
eitura Mun. de Formosa
a a,
astião Monteiro Guimarãés Filho
Enfermagem na Classe | e atender ao
estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
Lei.
2º Grau Completo - Curso de Técnico de
Enfermagem com registro profissional e
Aprovação em Concurso Público.
Cinco anos no mínimo como Enfermagem Classe
| ou ll, 2º Grau Completo. Curso de Técnico de
Enfermagem com Registro Profissional e atender
ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
Lei.
Cinco anos, no mínimo, na Classe Ill e atender
ao estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
Lei.
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 49
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TÍTULO DO CARGO: MANTENEDOR GERAL
Descrição do Cargo
|
| Executar tarefas de manutenção do Hospital na área de construção
civil em geral, instalar e operar equipamentos hidráulicos, elétricos e eletrônicos;
desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | * 1º Grau Incompleto — com experiência mínima de
02 anos na área.
* Aprovação em Concurso Público.
CLASSE | * Dezanos, no mínimo, como Mantenedor Geral na
| Classe | e atender ao estabelecido nos incisos I a
HI do art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
Co
Sebastião Monteiro Uimarães Filho
Prefeito Municipal
LILAV OU VE GOTAS 50
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TÍTULO DO CARGO: MÉDICO
|
|
p
|
|
|
|
Des
To
rição do Cargo
Prestar atendimento médico ambulatórial e hospitalar, participar de
programas preventivos e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas visando a
sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde. Prestar serviços atinente a
junta médica do município de Formosa.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | * 3º Grau Completo - Medicina
| e Registro profissional e
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE H * Dezanos, no mínimo, como Médico na Classe | e
| atender ao estabelecido nos incisos | a III do art.
9º desta Lei.
Teo Mun. de Formosa
e
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Prefeito Municipal
ZILAVOU DE GOIÁS 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
|
TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
|
|
Descrição do Cargo
|
|
|
1
| Planejar, analisar e executar funções inerentes a medicina veterinária
objetivando na eficiente assistência à saúde pública.
|
Série de Classes Pré-requisitos
|
|
CLASSE | * 3º Grau Completo - Medicina Veterinária
| * Registro profissional, e
* Aprovação em Concurso Público.
1
|
|
CLASSE H * Dez anos, no mínimo, como Médico Veterinário
| na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos
| la Ill do art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
Co
Sebastião Monteiro Guimarães Fi
, ílho
Prefeito Municipal f
ESLAVO DE GOIÁS 52
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
|
|
TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO
|
Descrição do Cargo
|
| Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral,
efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais
procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral;
prescrever, aplicar especialidades farmacêudicas de uso interno e externo indicadas em
odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e
facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma
padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos
serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária,
principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e
escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral;
diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos
clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a
má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para
encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas
semelhantes.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I e 3º Grau Completo - Odontologia,
| * Registro profissional, e
* Aprovação em Concurso Público.
CLASSE n e Dez anos, no mínimo, como Odontólogo na
| Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a
ll do art. 9º desta Lei.
Pr eitura Mun. de Formosa
e
Sebastião Monteiro marÃEs Filho
Prefeito Municipal
ESTIADVO DE GOIAS 53
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE LAVANDERIA
|
|
|
|
Descrição do Cargo
|
|
| Exercer tarefas relativas a operacionalização do equipamento da
lavandeira, desinfetando, lavando, enxugando e passando as roupas, de forma que o
hospital possa apresentar padrão de alta qualidade no que se refere a limpeza assepsia
de usa rouparia.
|
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 1º Grau Incompleto.
* Aprovação em Concurso Público.
|
|
CLASSEI * Dez anos, no mínimo, como Operador de
| Lavanderia na Classe | e atender ao estabelecido
nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei.
|
Prefeitura Mun, de Formo a
e
Sebastião Monteiro Guimaraé, Filho
Prefeito Municipal
LILAVOUO DE GOIAS 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
TÍTULO DO CARGO: PADIOLEIRO
Descrição do Cargo
| Exercer tarefas pertinentes a locomoção do Paciente, transportando-
(o) através de equipamentos apropriados em áreas internas e externas da Unidade de
Saúde.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I * 1º Grau Incompleto.
| e Aprovação em Concurso Público.
|
CLASSE H * Dez anos, no mínimo, como Padioleiro na Classe
| | e atender ao estabelecido nos incisos la Ill do
art. 9º desta Lei.
Too Mun. de Formosa
e
Sibastiio Monteiro Guimarã Filho
Prefeito Municipal
LISTADO DE GOIÁS 55
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA
Descrição do Cargo
| Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos postos
de saúde, no centro odontológico, na farmácia e no Hospital Municipal. Desempenhar
atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I e 1º grau completo e
* Aprovação em Concurso Público.
CLASSE |] e Dez anos, no mínimo, como Recepcionista na
| Classe | e atender ao estabelecido nos incisos | a
HI do art. 9º desta Lei.
fe” Mun. de Formosa
e
O
& astido Monteiro uimarie
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 56
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE GESSO
Descrição do Cargo
| Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do
médico na área de ortopedia.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE| e 1º grau completo.
| e Curso na área.
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE || e Cinco anos no mínimo, como Auxiliar de
| Enfermagem na Classe | e atender ao
estabelecido nos incisos | a III do art. 9º desta
Lei.
Prefeitura Mun. de Formo
Ca Aº
Slastião Monteiro Guimar,
Heiro Gu
Prefeito Municipal Filho
ESTADO DE GOIÁS 57
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LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
Descrição do Cargo
| Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental,
orientando e assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo
programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da
população.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 2º Grau Completo — Habilitação Técnica na área,
| com Registro Profissional;
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE Ii e Dez anos, no mínimo, como Técnico de Higiene
| Dental na Classe | e atender ao estabelecido nos
incisos | a III do art. 9º desta Lei.
Pr eitura Mun. de Formo
Seas A
Filho
meiro Guiman
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS s8
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
|
Descrição do Cargo
| Instruir a clientela, utilizando explicações necessárias quanto à coleta
do material a ser examinado. Examinar o material coletado criteriosamente. Aferir
resultados da coleta em questão. Esterilizar os instrumentos e desempenhar outras
tarefas afins. Executar outras tarefas correlatas com o aprimoramento da prestação dos
serviços à saúde pública.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE ] e 2º Grau Completo,
e Habilitação técnica, na área com registro
profissional e
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II e Dez anos, no mínimo, como Técnico de
| Laboratório na Classe | e atender ao
| estabelecido nos incisos | a Ill do art. 9º desta
| Lei.
Je Mun. de Formosa
e
astião Monteiro Guimarães Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 59
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TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
Descrição do Cargo
Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo,
inélusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme
radiografado ao auxiliar para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção
dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder a reposição do material
necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária
dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar
pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros,
observado os períodos de reposição.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 2º Grau Completo
e Habilitação Técnica na área com registro
profissional e
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE N e Dez anos, no mínimo, como Técnico de
Radiologia na Classe | e atender ao estabelecido
nos incisos | a Ill do art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
«e
Sebastião Monteiro Guimarão
Prefeito Municipal Filho
ESTADO DE GOIÁS 60
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LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
TÍTULO DO CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO
Descrição do Cargo
| Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização
alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e
"ôutros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento,
“conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios para
fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras
atividades inerentes ao cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 2º Grau Completo e
e Aprovação em Concurso Público.
CLASSE H e Dez anos, no mínimo, como Vigilante Sanitário
| na Classe | e atender ao estabelecido nos incisos
la lll do art. 9º desta Lei.
Prefeitura Mun. de Formosa
e
Sibastião Monteiro Guimarães Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
CARGO EM EXTINÇÃO
|
|
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO
Descrição do Cargo
Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e
técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.
edes de Classes Pré-requisitos
CLASSE | e 1º Grau Incompleto (6º série).
Prefeitura Mun. de Formosa
Cn
Sébastião Monteiro Guimarães 71
Prefeito Municipal Filho
ESTADO DE GOIÁS 62
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
ANEXO V
TABELAS
DE
VENCIMENTOS
Prefeitura Mun. de Formosa
EC
Sébastiio Monteiro Guimurãés Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 63
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
SUMÁRIO
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional
TABELAI
N 01 - Agente Escolar Classe |
- Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe |
- Auxiliar de Serviços Operacionais Classe |
- Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe |
- Guarda Classe |
- Assistente de Ensino Classe |
N 02 - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe |
- Operador de Máquinas Classe |
N 03 - Agente de Serviços Operacionais Classe |
- Administrativo Classe | |
- Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe Il
- Agente Escolar Classe Il
- Auxiliar de Serviços e Operacionais Classe Il
- Guarda Classe Il
N 04 - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe |
- Operador de Máquinas Classe Il
- Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe Il
N 05 - Agente de Serviços Operacionais Classe |
- Agente de Manutenção Mecânica Classe |
- Motorista Classe |
- Técnico Agrícola Classe |
- Administrativo Classe Il
N 06 - Eletricista Classe |
| - Desenhista Classe |
- Agente de Serviços e Obras Públicas Classe Il
- Técnico Agrícola Il
- Operador de Máquinas Classe II
N 07 - Fiscal de Obras e Posturas Classe |
- Fiscal de Tributos Municipais Classe |
Prefeitura Mun. de Formosa
dão Morar A
Sebastião Monteira Auimarase Maftr
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
- Agente de Manutenção Mecânica Classe NH
- Motorista Classe II
- Técnico Agrícola Classe Il
- Administrativo Classe III
N 08 - Técnico de Contabilidade Classe |
- Zootecnista Classe |
- Eletricista Classe II
- Desenhista Classe Il
- Operador de Máquinas Classe IV
N 09 - Fiscal de Tributos Municipais Classe II
- Fiscal de Obras e Posturas Classe ||
- Administrativo Classe IV
N/10 - Técnico de Contabilidade Classe ||
- Zootecnista Classe II
Grupo Ocupacional: Saúde
TABELAIS
N/01 - Recepcionista Classe |
- Padioleiro Classe |
- Auxiliar Geral Classe |
- Operador de Lavanderia Classe |
- Costureira Classe |
N 02 - Auxiliar de Laboratório Classe |
- Mantenedor Geral Classe |
- Auxiliar de Consultório Dentário Classe |
N 03 - Enfermagem Classe |
- Recepcionista Classe Il
- Padioleiro Classe II
- Auxiliar Geral Classe Il
- Operador de Lavanderia Classe Il
- Costureira Classe ||
Prefeitura Mun. de Formosa
e Ga
+ astião Monteiro Guirarifé Kit.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEINº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001 | O
Grupo Ocupacional: Administrativo Financeiro é Operacional
ME
+ Io 204,00 | 208,00
220,00 | 224,40 | 228,80
| logo 246,84 | 251,68
REFERÊNCIA
232,00 | 236,00 | 240,00 | 244,00 | 248,00 | 25200
o eso Lama
272,80 | 277,20
280,72 | 285,56 304,92
255,20 | 259,60
314,12 | 319,44
333,81 | 339,67 | 345,53
373,64 | 380,08
335,41 | 340,74
351,38 363,10 | 368,95 | 374,81
386,52 | 392,96 | 399,40 | 405,85 | 412,29
354,31 | 361,40 | 368,48 | 375,57 | 382,65 | 389,74 | 396,83 | 403,91 411,00 | 418,09,] 425,17 | 432,26 | 439,34 | 44843 | 453,52
389,74 | 397,53 | 405,33 | 413,12 [62082 428,71 | 436,51 | 444,30 | 452,10 | 459,89 | 467,69 | 475,48 483,28 | 491,07 | 498,87
428,71 | 437,28 | 445,86 | 454,43 | 463,01 | 471,58 | 480,16 | 488,73 497,30 | 505,88 523,03 | 531,60 | 540,17 | 548,75
471,58 | 481,01 | 490,44 | 499,87 | 509,37 ; 618,74 | 528,17 | 537,60 | 547,03 | 556,46 575,33 | 584,76
ed
Profeitura Mun. de Formos.
e
s Monteiro Guimarãéé Filho
Prefeito Municipal
287,50 | 292,82
316,25 | 322,10
327,96 |
328,54 354,31 | 360,75
514,45
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001
“ TABEIAIS.
Grupo Ocupacional: Saúde
REFERÊNCIA
mf a [o [c[p[n[e[clufifi[x[u [min]
200,00 | 204,00 | 208,00 21200 | 216,00] 220,00 | 224,00 | 228,00 232,0 | 236,0 | 240,00 | 244,00 | 248,00 252,00
2 | ooo | 224,40 | 228,80 | 233,20 | 237,60 | 242,00 | 246,40 | 250,80 | 255,20 | 259,60 | 264,00 | 26840 | 272,80 | 277,20 | 281,60
a 242,00 | 246,84 | 251,68 | 256,52 | 261,36 | 266,20 | 271,04 | 275,88 28072 | 285,56 | 290,40 295,24 | 300,08 | 304,92 | 309,76
256,00
ES
E)
Pr eitura
Mun. de F.
. ori
/ A
Sebastião Monteiro Guimarii/
Prefeito Municipal
DO DE GOIÁS
EITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Nº 054/01-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001
BELA HIS
po Ocupacional: Saúde
REFERÊNCIA
EIRIES
969,47 | 985,11 | 1.000,74
1.066,41 | 1.083,61 | 1.100,81
1.173,05 | 1.191,97 | 1.210,89
Profeitura
Mu
/ - n. de Formosa
ar DD —
F astião Monteiro Guim
Prefeito Municipal ilho
A o q - d
STADO DE GOIÁS
tEFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
ZINº054/01-SMG, DE01DE DEZEMBRO DE 2001
ABELA
uadro Transitório
REFERÊNCIA
odonanaananE
200,00 204,00 | 00 | 208,00 | 208, 208,0 | 212,00 | 216,00 | 220,00 | 224,00 | 228,00 | 232,00 | 236,00 | 240,00 244,00 | 248,00
Vim Mun. de Form
Osa
af —,
Prefeito o Gui Filho
cipal

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