| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-06-05 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor Pampulha e Adjacências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURAiMUNiCIPflL DE FORMOSA LEI N» 12-JP, DE 05 DE JUBHO DE 1.989. Declara de utilidade pií'bllca a ASSOCIA ÇSO DOS MORADORES DO SETOR PAMPOLHA E ADJACÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORJ^IOSA, ESTADO DE QOlXs, decretou e eu Banolono a seguinte leliArtfi Ifi - Declara de utilidade publica municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR PAMFDLHA E ADJACÊNCIAS, des ta cidade, entidade sem fins lucrativos, Inscrita ■ no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Pazen da-COC, sob n2. 03294279/0001-51 e registrada no li vro de Pessoas Jurídicas do Cartório do 22 Ofício , desta cidade. Art2 2® - Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar noirmas para a regulamentação desta Lei. Art2 3® - Revogam-se as disposições em contrário. Art® 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pormoaa, Gabinete do Prefel to, em 05 de junho de 1.9Ô9. Jair Gomes de Paiva Prefeito Municipal. Registrada às fia. do livro próprio. Afixada no "placard" de publicideide. Data supra. Dorian Luola Moura Alves da Mata Aux. TÓc. em Contabilidade. Pis. V. 114/115 - livro n® 04.