| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE FORMOSA A LEGITIMAR POSSE DE TERRENO EM NOME DE PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS ) PREFEITURA; MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 13-JP, DE 05 DE JUNHO DE 1,989, Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Formosa a legitimar posse de terreno , sm nome de particulares e, dá outras '! providências. é A CÂMARA MUNICIPAL DZ FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte leii- Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Formosa, Estado ds Goiás, autorizado a legitimar áreas públicas, não uti lizadas pela Administração Pública e que estão na pog se de particulares, servindo para edificação de cuus moradias e de sua família. (artigos 182 e seguintes * da Constituição Federal, promilgada em 05 de outubro! de 1.988). Artº 2º - Os efeitos de presente Lei destinar-se-ão única e ex= clusivamente a perticulares que se encontram inetela- dos em áreas públicas urbanas, do Distrito de Santa ' Rosa, e onde edificarem suas moradias e de sua famíli Bs Artº 3º - Fica, também, o Chefe do Poder Executivo autorizado 8 expedir títulos de legitimação de posse, os quais, E) la presente Lei deverão ser reconhecidos como títulos ãe transferência de domínio, passivo de transcrição * no Cartório de Registro de Imóveis, competente. Artº 4º — Fica,finalmente, o Chefe do Foder Executivo eutoriza- do & baixar os atos necessários regulamentando & pre- sente Lei. arte 5º - Revogam-se es disposições em contrário, ar+º 6º - eta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 1.989, E ——s Jair Gomes de Paiva Prefeito Municipal. -vide verso- Registrada às fls, do lívro próprios Afixada no "placard” de publicidade, - Data supra, pinos otoi led ço catactus Dorian Lúcia Noura Alves da lata Aux, Têos em Contabilidade, Fls. nº 115/v. - livro nº 04,