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norma nº 13/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1989
Date 1989-06-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE FORMOSA A LEGITIMAR POSSE DE TERRENO EM NOME DE PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
) PREFEITURA; MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 13-JP, DE 05 DE JUNHO DE 1,989,
Autoriza o Chefe do Poder Executivo de
Formosa a legitimar posse de terreno ,
sm nome de particulares e, dá outras '!
providências. é
A CÂMARA MUNICIPAL DZ FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu
sanciono a seguinte leii-
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Formosa, Estado ds
Goiás, autorizado a legitimar áreas públicas, não uti
lizadas pela Administração Pública e que estão na pog
se de particulares, servindo para edificação de cuus
moradias e de sua família. (artigos 182 e seguintes *
da Constituição Federal, promilgada em 05 de outubro!
de 1.988).
Artº 2º - Os efeitos de presente Lei destinar-se-ão única e ex=
clusivamente a perticulares que se encontram inetela-
dos em áreas públicas urbanas, do Distrito de Santa '
Rosa, e onde edificarem suas moradias e de sua famíli
Bs
Artº 3º - Fica, também, o Chefe do Poder Executivo autorizado 8
expedir títulos de legitimação de posse, os quais, E)
la presente Lei deverão ser reconhecidos como títulos
ãe transferência de domínio, passivo de transcrição *
no Cartório de Registro de Imóveis, competente.
Artº 4º — Fica,finalmente, o Chefe do Foder Executivo eutoriza-
do & baixar os atos necessários regulamentando & pre-
sente Lei.
arte 5º - Revogam-se es disposições em contrário,
ar+º 6º - eta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 05 de junho de 1.989, E ——s
Jair Gomes de Paiva
Prefeito Municipal.
-vide verso-
Registrada às fls, do lívro próprios
Afixada no "placard” de publicidade,
- Data supra,
pinos otoi led ço catactus
Dorian Lúcia Noura Alves da lata
Aux, Têos em Contabilidade,
Fls. nº 115/v. - livro nº 04,

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