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norma nº 14/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1989
Date 1989-06-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DAR PERMISSÃO ÀS EMPRESAS DO RAMO DE CEREAIS A CONTRATAR PESSOAL PARA EXPEDIÇÃO DE GT-11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA: MUNICIPAL DE FORMOSA É
LEI Nº 14-JP, DE 05 DE JUNHO DE 1.989,
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
dar permissão às empresas do ramo de
cereais a contratar pessoal para expe
dicção de GT-11 e dá outras providên -
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORHOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e !
eu sanciono a seguinte leii-
Artº 1º — Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal de Formo
sa, Estado de Coiés, autorizado a dar permissão às
empresas do ramo de cereais, sediadas nesta cidade,
para contratar pessoal suficiente para & expedição
do documento fiscal denoxínado G?-11, no período *
de 1º de abril a 31 de agosto do corrente ano de *!
1.989,
Parágrafo 1º - Ag despesas relativas à admissão deste pesso-
al, correrá, exclusivamente, por conta das empre -
sas contratantes, ficando este Município isento de
quaiaquer ônus oriundos desta contratação.
Parógrato 2º - O pessoal contratedo ficará sob a responsabi-
lidade da Secretaria ds Fazenda do Estado de Goiés,
que deverá coordenar seus trabalhos e responsabiii
zar-ge por seus atos.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de !
1.989
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Fre -
feito, em 05 de junho de 1.989. BR:
ia
= ]
Jair Gomes de Paiva
hegintrais às fls, do livro próprio. Prefeito Manicipal.
Afixada no "placerd" de publicidade.
Data supra,
RE." 7 E
Dorian Lucia Mours Alves da Nata
Aux, Téc. em Contebilidade,
Fls. nº v.115/116 - livro nº 04,

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