| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | Estabelece valor pago com diárias para viagem a serviço do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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ESTADO DE GÓIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA,. .MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N°. 003/09 DE 04 DE MARÇO "DE,2009. "Estabelece valor pago com diárias para viagem a serviço ~o Poder Legislativo e <fá outras'providências" .. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1° - Os agentes políticos, bem como os servidores da Câmara Municipal de Formosa, que efetuar, eventual ou transitÇ>fiamente,deslocamento em objeto de serviço para outro ponto do território nacional, se afástando da sede do Município, farão jus, sob a coordenação, supervisão e controle da Mesa Diretora, à diária para cobrir despesas com locomoção, alimentação e pousada, na forma prevista nesta resolução e seus artigos. "~r·' ...'" • § 1° - A diária a ser atribuída ao Presidente da Câm~Vice-Presidente e Vereadores, em viagens às Capitais Estaduais será de R$ 200,00 (Duzentos Reais); à Capital Federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior do Estado de Goiás será de R$ 100,00 (Cem Reais). I. .. • § 2° - A diária a ser atribujda ao Assessor Jurídico e Assessor Administrativo, em viagens realizadas às Capitais Estaduais será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta Reais); à Capital Federal, municípios de outr.os estados e municípios do interior do Estado de Goiás será de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais). § 3° - A diária a ser atribuída ao(s) motorista (as) e outros servidores da Câmara Municipal, em viagens realizadas às 'Capitais Estaduais será de R$ 100,00 (Cem Reais); tt Capital Federal, municípios de outros estados e municípios do interior do Estado de Goiás será de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais). Art. r-A diária deverá ser paga adiantadamente,. mediante cálculo de duração presumível do deslocamento do Agente Político, Assessor ou SerVidor e não excederá a quatro diárias mensais, respectivamente. Art. 3° - O valor da diária'fixada por esta Resolução s~á atualizado no mês de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços aI:>Consumidor - INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo de competência da Presidência, baixar, anualmente, o ato declaratório de sua atualização. Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a resolução n°. 001/2007, de 27 de fevereiro de 2007 e disposições em contlário. Gabinete da Presidênci~ da Câmara Municipal de.Formosa, 14 de Abril de 2009. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.Qo.pov.hr e-mail~camaraf~a(ô)(.amaraf~a_(J"O_(Jnv.hr / • I I / I ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA·MUNICIPAL DE F~RMOSA I ~ RESOLUÇÃO N°. 003/09 DE 04 DE MARÇO DE.2009. , - 3lA1~ , .. Ver. GEN~~ENETTI RIBAS , Presidente d~ Câmara . ver.H~E ~OUSA 1 0 Secretário Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placarna Cân'1'ãfa. Data supra.~y J PAULO NAT~~O DUTRA SECRET ÁRIO GERAL -- .' Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa~camarafsa.go.gov.br 2