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norma nº 3/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaEstabelece valor pago com diárias para viagem a serviço do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id418

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ESTADO DE GÓIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA,.
.MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N°. 003/09 DE 04 DE MARÇO "DE,2009.
"Estabelece valor pago com diárias para
viagem a serviço ~o Poder Legislativo e <fá
outras'providências" ..
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Resolução:
Art. 1° - Os agentes políticos, bem como os servidores da Câmara Municipal de Formosa, que
efetuar, eventual ou transitÇ>fiamente,deslocamento em objeto de serviço para outro ponto do
território nacional, se afástando da sede do Município, farão jus, sob a coordenação,
supervisão e controle da Mesa Diretora, à diária para cobrir despesas com locomoção,
alimentação e pousada, na forma prevista nesta resolução e seus artigos.
"~r·' ...'" •
§ 1° - A diária a ser atribuída ao Presidente da Câm~Vice-Presidente e Vereadores, em
viagens às Capitais Estaduais será de R$ 200,00 (Duzentos Reais); à Capital Federal, demais
municípios de outros estados e cidades do interior do Estado de Goiás será de R$ 100,00
(Cem Reais). I. .. •
§ 2° - A diária a ser atribujda ao Assessor Jurídico e Assessor Administrativo, em viagens
realizadas às Capitais Estaduais será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta Reais); à Capital
Federal, municípios de outr.os estados e municípios do interior do Estado de Goiás será de R$
75,00 (Setenta e Cinco Reais).
§ 3° - A diária a ser atribuída ao(s) motorista (as) e outros servidores da Câmara Municipal,
em viagens realizadas às 'Capitais Estaduais será de R$ 100,00 (Cem Reais); tt Capital
Federal, municípios de outros estados e municípios do interior do Estado de Goiás será de R$
75,00 (Setenta e Cinco Reais).
Art. r-A diária deverá ser paga adiantadamente,. mediante cálculo de duração presumível do
deslocamento do Agente Político, Assessor ou SerVidor e não excederá a quatro diárias
mensais, respectivamente.
Art. 3° - O valor da diária'fixada por esta Resolução s~á atualizado no mês de janeiro de cada
ano pelo Índice Nacional de Preços aI:>Consumidor - INPC, ou outro índice que vier a
substituí-lo, sendo de competência da Presidência, baixar, anualmente, o ato declaratório de
sua atualização.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a resolução
n°. 001/2007, de 27 de fevereiro de 2007 e disposições em contlário.
Gabinete da Presidênci~ da Câmara Municipal de.Formosa, 14 de Abril de 2009.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.Qo.pov.hr e-mail~camaraf~a(ô)(.amaraf~a_(J"O_(Jnv.hr
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• I
I
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I
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA·MUNICIPAL DE F~RMOSA
I
~
RESOLUÇÃO N°. 003/09 DE 04 DE MARÇO DE.2009.
,
- 3lA1~ , ..
Ver. GEN~~ENETTI RIBAS
, Presidente d~ Câmara
. ver.H~E ~OUSA
1
0
Secretário
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placarna Cân'1'ãfa.
Data supra.~y J
PAULO NAT~~O DUTRA
SECRET ÁRIO GERAL
--
.'
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa~camarafsa.go.gov.br
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