| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-08-30 |
| Ementa | Cria a Câmara Municipal Itinerante do Município de Formosa, Estado de Goiás. |
| native_id | 422 |
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BSTADO DE GOIÁS PODER LEGISL4T1VO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO NQ. 004/89, de 30 de agosto de 1.989 A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e EU, Vereador ABEL ALVES VIANA, seu Presidente, ~OMULGO a seguinte Resolução:- -" Art2. 12 - Fica criada a Câmara Municipal Itinerante do Município de Formosa, Estado de Goiás. : -- ArtQ• 22 - A Câmara Municipal Itinerante realizará, semanalmente, ., uma sessão especial com as comunidades dos diversos bairP 't.flr .•..•. ros e distritos desta cidade,~para discutir e procurar re , - solver seus problemas, principalmente os atinentes a adm! nistração pública estadual e municipal.. § 12 - Excluindo ~ semana de realização das sessões ordinárias ' do calendário anual deste Legislativo. § 22 - Destas reuniões participarão todos os vereadores interessados em participar da resolução de nossos problemas admi nistrativos. ArtQ. 3º - A Câmara poderá convidar autoridades do Poder Exeoutivo ' Munioipal a participar' dos trabalhos. Artº. 42 - Estas sessões não serão remuneradas. Artº. 52 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publioação. ArtQ. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Sala das sessões ete do Presidea te, 30 de agosto de 1.989. Registrada às fls.tf Y do livro próprio. Publioada no da Câmara. Data supra.