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norma nº 5/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaInstitui o Quadro de Cargos e Vencimentos da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
native_id430

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-
,
ESTADO DE GOlAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL ~E FORMOSA
R E S OL U çà O N.o 005/2002, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
''Institui o Quadro de Cargos e
Vencimentosda Secretaria da Câmara
Municipal de formosa e dá outras
providências'~
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica instituído o Quadro de Cargos e Vencimentos da Secretaria da Câmara
Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
Art. 2° - O Quadro de Cargos e Vencimentos de que trata o artigo anterior é de caráter
permanente e constituído pelos cargos de provimento efetivo e pelos de
provimento em comissão, necessários à realização das funções, atividades e
tarefas atribuídas de forma permanente, nos termos dos Anexos que
acompanhame integram esta resolução.
Art. 3° - Os cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos, integram
quadro próprio também de natureza permanente, constituindo os Grupos de
Chefia e Assessoramento, cujas atribuições sumárias e requisitos para
provimento constam dos Anexos.
Art. 4° - Os cargos do Quadro Permanente' de provimento efetivo, constituído de
Analista Legislativo,Assistente Legislativo e Agente Legislativo, dispostos em
Grupos, Categorias, Padrões e Quantitativos, são os constantes dos Anexos
desta resolução.
PRAÇA RUI BARBOSA N° 70 • CENTRO • FONE: (61) 631·1772/ FAX: 631·8109 • CEP 73800-000 • FORM
e-mail: camarafsa@uol.com.br
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ESTADO DE GOlAS
. .-•• 1.• _ PODER LEGISLATIVO !
&1} CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Parágrafo único - Além das indicações mencion~das neste artigo, constam dos
Anexos a descrição sumária das atribuições dos cargos e requisitos legais
para seu provimento.
Art. 5° - Para os efeitos desta resolução, considera-se:
I - Cargo - atividade básica do quadro de. pessoal cujo provimento
individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a
remuneração de seu ocupante.
11- Categoria funcional - conjunto de atribui9ões agrupadas pela espécie de
atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.
111- Nível - correspondente das funções inerentes aos cargos. São
considerados na organizáção das Categorias Fúncionai~ três níveis:
1. Básico - do cargo 'que exige o 1
0
grau;
2. Médio - do cargo que exige o 2
0
grau;
3. Superior - do cargo que exige curso superior .
.••.
IV - Classe - conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo
vencimento.
Art. 6° - O ingresso nas categorias do Quadro de Cargos Permanentes de provimento
efetivo dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, sendo que o
tempo de serviço prestado à Câmara Municipal será computado como título
nos termos do respectivo edital.
Art. 7° - Os provimentos de aposentadoria e as pensões mesmos valores dos
vencimentos dos cargos e das categorias correspondentes.
Parágrafo único - Não havendo no Quadro Permanente categoria correspondente,
para efeito de fixação de proventos, estes terão por paradigma o vencimento
do cargo de funções iguais ou assemelhadas.
PRAÇA RUI BARBOSA N° 70 • CENTRO • FONE: (61) 631·1772/ FAX: 631·8109
e-mail: camaratsa@uol.com.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA. MUNICIPAL DE) FORMOSA
Art. 8° - Os ocupantes dos cargos constantes do Qu~dro de que trata esta resolução
são obrigatoriamente regidos pelo regi~e jurídico estabelecido por
Regulamento Administrativo próprio da Câmara Municipal.
Art. 9° - O quantitativo de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão,
integrantes do Quadro Permanente instituído por ~sta resolução, é aquela
constante dos respectivos Anexos.
Art. 10 - O enquadramento dos atuais servidores nos cargos ora transformados far-se￾á de acordo com as respectivas atribuições e requisitos de formação
profissional, observando-se a correlação entre a situação existente e a nova
situação, conforme estªbelecido nos Anexos de~ta resolução.
1.//
,.
Parágrafo único - Para fins pecuniários, os servidores inativos e os pensionistas
obedecerão às mesmas regras de enquadramento dos servidores do Quadro
Permanente, resguar9ados aos direitos adquiridos.
Art. 11 - A consolidação do enquadramento dar-se-á com a publicação do Ato
correspondente e a expedição da apostila ao servidor.
Art. 12 - Ao servidor é assegurado o direito de pedir a revisão de seu enquadramento
ao Secretário Geral, no prazo de trinta.
§ 1° - Da decisão do Secretário Geral caberá recurso à Presidência da
Câmara Municipal, no prazo de trinta dias contados da data da ciência.
§ 2° - À Mesa Diretora caberá recurso, em última instância, na prazo de trinta
dias.
Art. 13 - Fica a Mesa Diretora autorizada a baixar os atos e normas complementares
para a execução desta resolução.
Art. 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo, porém,
,-
seus efeitos a partir de 1° de abril de 2002
PRAÇA RUI BARBOSA N° 70 - CENTRO - FONE: (61) 631·1772/ FAX: 631-8109 • CEP 73800·0
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, \
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em.especial as Resoluções n.os 88,
de 16 de março de 1992; 95, de 8 de março de 1993; 98, de 19 'de agosto de
1993; 109, de 29 de dezembro de 1997; 115, de 21 de março de 2000, e 001:.
I
de 19 de abril de 2001.
Gabinete da Presidência, aos 19 dias domês de março de 2002.
Ver. MANO~ SOUSA
1°Secretário
Registrada as fls. LI '!. e 5.! do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
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ESTADO DE GOIÁS
"'~"*1 PODER LEGISLATIVO !
~~ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
ANEXO I
Cargos de Provimento Efetivo
Nível Cargo Categoria Funcional Quantitativo
Superior Médio Analista Legislativo Assistente -~ 01
Médio Assistente Parlamentar 01
Legislativo Assistente
Administrativo
Básico Agente Legislativo Auxiliar 01
'. r
',k
Administrativb 01
Motorista
ANEXO 11
Cargos de Provimento em Comissão
Nível Cargo Categoria Funcional Quantitativo
Superior Secretário Geral DA$.-1 01
Assessor 111 DAS-1 01
Médio Assessor 11 DAI-1 02
Básico Assessor I FEC-III 19
FEC-II 01
FEC-I 04
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂM . RA MUNICIPAL DE) FORMOSA
• Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a. supervisão da Chefia imediata,
classificando, registrando e arquivando documentos e outros papéis,
providenciando os livros e as pastas necessárias; operar equipamentos d~
- I
reprodução e transmissão de documentos em geral; digitar todos os trabalhos
recomendados.
• Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo,
orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, .organização e método, coleta,
classificação e registro de dados.
Descrição sumária das Atribuições
• Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação
e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem, deslocamento de móveis e
equipamentos, de telefonista e outros serviços afins para atender às necessidades
administrativas.
• Executar atividades de apoio aos serviços administrativos, parlamentares e
legislativos, compreendendo a recepção e transmissão de mensagens e de
correspondências.
I
I
1
I
3.1
Nível
Básico
Cargo
Agente
Legislativo
Categoria Funcional
, .
Auxiliar Administrativo
Pr~-requisitos
./
• Formação de Nível Básico (1°
grau completo).
• Conhecimento das funções da
Câmara Municipal.
• Ser aprovado em concurso
público. .-
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ANEXO 111
Cargos de Provimento Efetivo
1
Nível Cargo Categoria Funcional Pré-requisitos
Superior Analista Assistente Parlamentar • Formação de Nível superior ou
Legislativo r~speitada a condição do atual
ocupante,
• :Conhecimento das funções da
Câmara Municipal,
• Ser aproyado em concurso
. ".-
'f)úblico,
Descrição sumária das Atribuições
\. 1: • Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos
trabalhos parlamentares e I~gislativos relacionados com as reuniões das Comissões
Técnicas e com as sessões plenárias,
• Assessorar a Mesa na direção das reuniões das Comissões Técnicas e na direção
dos trabalhos do Plenário.
• Coordenar e fiscalizar as ações de apoio técnico e operacional para o
funcionamento das atividades parlamentares, em especial, para o completo
desenvolvimento do processo legislativo. c' •
2
Nível Cargo Categoria Funcional Pré-requisitos
Médio Assistente Assistente • Formação de Nível Médio e
Legislativo Administrativo habilitação em digitação.
• Aprovado em concurso público,
Descrição sumária das Atribuições
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2 • Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a. supervisão da Chefia imediata,
classificando, registrando e arquivando documentos e outros papéis,
providenciando os livros e as pastas necessárias; operar equipamentos d~
- I
reprodução e transmissão de documentos em geral; digitar ·todos os trabalhos
recomendados.
• Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo,
orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta,
classificação e registro de dados.
Auxiliar Administrativo • Formação de Nível Básico (1°
grau completo).
• Conhecimento das funções da
Câmara Municipal.
• Ser aprovado em concurso
público. .-
3.1
Nível
Básico
Cargo
Agente
Legislativo
Categoria Funcional
. ~. . ,/
Pr~-requisitos
Descrição sumária das Atribuições
• Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação
e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem, deslocamento de móveis e
equipamentos, de telefonista e outros serviços afins para atender às necessidades
administrativas.
• Executar atividades de apoio aos serviços administrativos, parlamentares e
legislativos, compreendendo a recepção e transmissão de mensagens e de
correspondências.
PRAÇA RUI BARBOSA N° 70 • CENTRO • FONE: (61) 631·1772/ FAX: 6 1·8109 CEP 73800·000 • FORMOSA·GO
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL ~E FORMOSA
3.2
Nível Cargo Categoria Funcional Pré-requisitos
Básico Agente Motorista • Formação de Nível Básico (1:.0
- I
Legislativo Grau completo) e habilitação
específica.
• Conhecimento das funções da
Câmara Municipal.
• Ser aprovado em concurso
:público.
Descrição sumária das Atribuições
• Executar tarefas típicas de motorista.
, -
',,:k
,
ANEXO IV
Cargos de Provimento em Comissão
- Atribuições Típicas e Pré-Requisitos
1.1
Nível Cargo I Classe Pré-Requisitos
Superior Secretário Geral- • Formação de Nível Superior
DAS-1 ~ • Ser indicado pela Mesa.
Descrição Sumária das ~buições
• Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal,
coordenando e supervisionando todas as atividades de apoio desenvolvidas as
quais lhe são subordinadas.
• Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos e tratar de todas as questões
relativas a ~ssoal.
• Ordenar as despesas necessárias aos serviços da Se~etaria Geral ou àquelas
que a Mesa determinar; baixar ordens de serviços; asSinar os documentos
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.(
'. ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL ~E FORMOSA
contábeis e financeiros; visar papéis e as certidõe~ passadas pela Secretaria, bem
como os documentos competentes de despensas, assinar editais.
• Autorizar a aquisição de material, designando comissão para julgamento de
- I
propostas, homologá-Ias e, quando se tratar de concorrência públicas, remete-Ias
à homologação do Presidente.
• Representar a Presidência sobre matérias de serviços e 'pessoal e controlar as
dotações orçamentárias confiadas ao Poder Legislativo Municipal.
• Outras correlatas.
1.2
Nível Cargo I Classe Pré.-RequisitQs ..
-"..
Superior Assessor III - DAS- • Formação de Nível Superior e habilitação
1 específica.
• Ser indicado pela Mesa.
Descrição Sumária das Atribuições
• Relações Públicas, Cerimonial e Comunicação Social.
Chefia de Gabinete. .-
•
• Outras típicas de Assessoria Superior, inclusive Direção.
1.3
Nível Cargo I Classe .- . Pré-Requisitos
Superior Assessor 11 - DAS-1 • Formação de Nível Médio.
• Ser indicado pela Mesa.
Descrição Sumária das Atribuições
• Exercer funções de confiança na assessoria dos gabinetes parlamentares e no
Gabinete da Presidência.
• Outras típicas de Chefia e assessoramento intermediário.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER L-EGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Nível Cargo I Classe P.ré-Requisitos
Superior Assessor 1- FEC - 111 • Formação de Nível Básico (1° Grau Completo,
Assessor 1- FEC-II Incompleto ou Alfabetizado). ~
I
Assessor I - FEC - I • Ser indicado pela Mesa.
Descrição Sumária das Atribuições .
• Exercício de funções especiais de confiança, como as de~motorista, garçom, copa,
segurança, etc.
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