| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-02-16 |
| Ementa | Cria cargos de provimentos em comissão, estipula vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 437 |
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RESOLUÇÃO N.o001/2004.
"Cria cargos de provimentos em comissão,
estipula vencimentos e dá outras
providências" .
A MESA DIRETORA DA cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de
Goiás, decreta e eu, PAULO ROBERTO DE ARAÚJO, seu Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUçAO
Art. 1° - Ficam criados 29 (vinte e nove) cargos de :provimento em Comissão, de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Cãmara, para serem
lotados no serviço administrativo do Poder ~gislativo.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput de~e artigo'são os seguintes:
I - 17 (dezessete) COOI:denadores Parlamentares;
II - 02 (dois) Digitadores;
III - 02 (duas) Telefonistas;
IV - 02 (dois) Porteiros-Serventes
V - 02 (dois) Office-boys;
VI- O 1 (um) Vigia; -'
VII- O 1 (um) Motorista;
VIII- O 1 (um) Auxiliar de Assessoria;
IX- O 1 (um) Assessor Legislativo.
Art. 2° -Os vencimentos básicos mensais, do cargo, constante do parágrafo único
do art. 1°, será o seguinte: '
I - Coordenador Parlamentar
II - Digitadores
III- Telefonistas
IV - Porteiro-Servente
V - Office-boy
VI- Vigia;
VII - Motorista;
VIII- Auxiliar de Assessoria;
IX - Assessor Legislativo.
R$ 350,00
R$ 420,00
R$ 350,00
R$ 240,00
R$ 240,00
R$ 350,00
R$ 900,00
R$ 350,00
R$ 1.500,00
Art. 3° - Da dotação orçamentária:
02 - Cãmara Municipal
02.001. 01.031.0001. 1001 - Serviços Administrativos.
3 ] 90 ] ] 00 - Vtmc E Vant Fjxas Pessoal Civil
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
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Fls. 02
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 10 de janeiro do corrente ano.
Art. 5° - Revoga-se as disposições êm contrário.
Salr
das Sessões da Cãmara Municipal de Formosa,· -Jiz- de
f-A2 M1 A ;VI) de 2004. -,
,
PAULO OBERTO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
"~4'
JESULINDO GOMES DE CASTRO
1° SECRETÁRIO 1
Registrada as fls.
Publicado no Placar
Data supra.
do Livro próprio.
Cãmara.
INO DUTRA
EGISLATIVO
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br