| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | Cria o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa. |
| native_id | 444 |
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RESOLUÇÃO N.o005/2006.
.
"Cria o Quadro Perma~ente de
Pessoal da' Secretaria da Câmara
Municipal de Formosa.".
I
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICiPAL DE FORMOSA,
Estado de Goiás, decreta e eu, LUZIANO MA~INS DE ARAÚJO, seu
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
,"' .
Art. 1°. Fica criado o Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria da Câmara Municipal de Formosa, constituído pelos cargos de
provimento efetivo e em comissão, necessários à realização das funções,
atividades e tarefas atribujdas de forma permanente, nos termos dos
Anexos que acompanham e integram esta Resolução.
Art. 2° Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
r - cargo - atividade básica do quadro' de pessoal cujo
provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para o seu
exercícioe a remuneração do ocupante;
II - categoria funcional - conjunto de atribuições
agrupadas pela natureza do trabalho, complexidade e grau de
conhecimento exigívelao seu desempenho;
IIr - nível - corresponde aos graus de instrução formal
exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos, sendo
considerados três níveis na organização das categorias funcionais:
a) básico;
bJmédio;
c)superior.
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
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2
IV- Classe - conjunto de categorias funcionais do mesmo
cargo e de mesmo vencimento.
V - Enquadramento - proces'So pelo qual o servidor,
ocupante de cargo de provimento efetivo, passa a integrar o novo quadro
criado por esta Resolução, atendida a correspondência de funções e de.
requisitos para o seu provimento e exercício, bem, como as demais',
condições estabelecidas nesta Resolução. .
VI - Referência - é a posição do servidor na escala de
vencimento do cargo, identificada pelas letras A, B, C, D, E e F, estabelecido
pelo interstício de 02 anos, correspondente ao tempo de·efetivo exercício.
VII - Padrão - é a posição do servidor na escala de
vencimento do cargo, identificada pelos algarismos arábicos 1, 2, 3 e 4,
estabelecido pelo interstício de 10 anos, correspondente ao tempo de efetivo
exercício.
Art. 3° Os catgos e quantitativOs do Qúádro Permanente
de provimento efetivo são aqueles constantes do Anexo I desta Resolução,
dispostos em categorias a seguir denominadas:
I - Analista Legislativo;
II- Assistente Legislativo;
IH- Agente Legislativo.
§ 10 O ingresso no Quadro de Cargos Permanentes de
provimento efetivo dar-se-á mediante concurso publico de provas ou de
provas e títulos.
§ 2
0 A descrição sumária das atribuições dos cargos e os
requisitos legais para o seu provimento são aquelas constantes do Anexo III
da presente Resolução.
Art. 4° Os cargos de provimento em comissão, constantes
do Anexo H, integram quadro próprio, também de natureza permanente,
constituindo os Grupos de Chefia e Assessoramento, cujo quantitativo,
atribuições sumárias e requisitos para provimento constam dos Anexos II e
IVdesta Resolução.
Art. 5° Os ocupantes dos cargos constantes do Quadro
Permanente de que trata esta Resolução são obrigatoriamente regidos pelo
regime jurídico, estabelecido por Regulamento Administrativo próprio da
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
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3
Câmara Municipal e na inexistência deste, pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 6
0 O enquadramento dos atuais servidores, nos
cargos ora transformados, far-se-á de acordo com as respectivas atribuições
e requisitos de formação profissional, observando-se a yorrelação entre a ~.
situação existente e a nova situação, conforme estabelecido nos Anexos
desta Resolução.
Parágrafo Único. A consolidação do-enquadramento darse-á com a publicação do ato correspondente e a ,expediçãode apostila ao
servidor.
Art. 7
0 Os ocupantes dos càrgos de que trata esta
Resolução estão sujeitos à prestação da seguinte carga horária:
I - 30 (trinta) horas semanais de serviço~para o servidor
que exerça o cargo de telefonista; ',,;:'-
II - 40 (quarenta) horas semanalS de serviço, para os
demais servidores.
Art. 80 Apr"ogressãofuncional do servidor, no cargo de que
seja titular, dar-se-á observando-se o tempo de efetivo exercício, no cargo
de que seja titular, equivalente a 02 (dois) anos de uma referência para
outra, bem como de 10 (dez) anos, de um padrão para outro,'nos termos
constantes de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Formosa.
Parágrafo Único. Compete ao Presidente da Câmara
Municipal a prática de ato concessório d~ progressão funcional.
Art. 9
0 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado
a baixar atos e normas complementares para a execução desta Resolução.
Art. 10 Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Formosa fixará os vencimentos dos Cargos de Provimento
efetivoe em comissão do Quadro Permanente de que trata esta Lei.
Art. 11 As despesas com a execução desta Resolução
correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo
Municipal.
,fJJ>~ PAta·'Pl3~J 70 - ~entm.- dFo-neI dFaa:·(6'1) 36'31-1772 - ~~ 73801-220 - dF~- ~
e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
-l
Art. 12 Esta resolução entra em vIgor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Cãmara Municipal de'Formosa, 31 de agosto de
2006.
\
LUZIANO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
~~R.-%W MARÍLIA MAGALHÃES
1a SECRETÁRIA
~
SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS
~:-SECRETÁRIO
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
/
PAULO N ALINO DUTRA
ASSESSOR LEGISLATIVO
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
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A tabela abaixo detalha como foram transformados, os atuais cargos criados
pela Resolução 00112006 e como ficarão com a criação do quadro permanente:
ATUAIS CARGOS NOVA NOME CLATURA
AUXILIAR DE ASSESSORIA - 02 ASSISTENTE LEGISLATIVO - cargo assistente
administrativo - 02
DIGIT ADORES - 02 ASSISTENTE LEGISLATIVO - 01 _"
RECEPCIONISTAS -02 AGENTE LEGISLATIVO :- 02
SECRET ÁRIA LEGISLATIVA - 01 SERA CRIADO uM CARGO DE AUXILIAR DE
NÃO TERÁ CORRESPONDE TE BlliLIOTECA - ASSSISTENTE LEGISLATIVO
TELEFONISTAS - 02 ASSISTE TE LEGISLATIVO - cargo telefonista02
ASSESSORA DE I B SECRETARIA - ór SERÁ ENQUADRlWA COMO AGENTE-OI
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 05 AGE TE LEGISLA TTVO -05
GUARDAS-03 AGE TE LEGISLATIVO -03
OFICE-BOYS - 03 NÃO TERÁ CORRESPONDENTE - MAS SERÁ
.-
CRIADO TRÊS DE COPEIRA - AGENTE
LEGISLATIVO-03
..
MOTORISTA- 01 ASSESSOR I - OI
ASSESSOR LEGISLATIVO -01 SECRETÁRIO GERAL
ASSESSOR DE GABINETE -10 CHEFE DE GABINETE - 10
COORDENADOR PARLAMENTAR-lO ASSESSOR PARLAMENT AR - 11
.- .
ANALISTA LEGISLATIVO (sem ASSISTENTE JURÍDICO -OI
correspondente - está sendo criado)
CHEFE DE CONTROLE INTERNO ESTA SENDO CRIADO -01
Portanto, por certo que a aprovação da presente propositura atende aos
interesses desta Casa de Leis, sendo mais do que justa e por isso, contamos, com o apoio unânime
dos ilustres pares para sua aprovação.
g'J~ PAat·Pl3~J 70 - ~~ - c$'MW Ic$'az:. ({;tJ .1ô.11-1772 - ~~ 7.1801-220 - c$'~- [ff@
e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
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6
A EXOI
Cargos de Provimento Efetivô
'rI"
Nível Categoria Funcional .. Cargo , Quantitativo
Superior Analista Legislativo Assistente Jurídico 01
..•.
Médio Assistente Legislativo Assistente Administrativo 06
Básico Agente Legislativo Auxiliar Administrativo 14
...
ANEXO 11
Cargos de Provimento em Comissão
Nível Cargo Classe Quantitativo
Superior Secretário Geral DAS-lI 01
,
Chefe do Sistema de Controle Interno DAS-lI 01
..
Médio Chefe de Gabinete DAI-lI 10
Assessor Parlamentar DAI-I 11
Básico Assessor I FECI 01
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
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ANExom
Cargos de Provimento efetivo
Atribuições Típicas e Pré-Requi~itos
Nível Categoria
Funcional
Cargo - Pré-requisitos
Superior Analista Legislativo Assistente Jurídico - Formação de nível superior em Direito e
-,
inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil;
- Conhecimento das funções da Câmara
Municipal;
- Ser aprovado em concurso público.
Descrição Sumária das Atribuições:
- Assessorar no desenvolvimento e 'no andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos
relacionados com as reuniões das Comissões Técnicas e com as sessões do Plenário;
- Assessorar a mesa na direção das reuniões das Comissões Técnicas e na direção dos trabalhos do
Plenário;
- Assessorar as ações de apOlo técnico e operacional para o funcionamento das atividades
parlamentares, em especial, para o completo desenvolvimento do processo legislativo;
- prestar a assessoria jurídica de que a Câmara necessitar;
- acompanhar todas as sessões da Câmara;
- realizar outras atividades correlátas.
Nível Categoria Funcional Cargo Pré-requisitos
Médio Assistente Legislativo Assistente - Formação de nível médio e noções de
Administrativo informática;
- Conhecimento das funções da Câmara
Municipal;
- Ser aprovado em concurso público.
Descrição Sumária das Atribuições:
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
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- Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da ch((fia imediata, inclusive
relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;
- Classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, próvidenciando os Iivro~ e as pastas
necessárias;
- Operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geraL;
- Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças,
pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados,
-"
compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências;
- Digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e
legislativos;
- executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do
acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e
administração;
- Executar serviços envolvendo atividádes de atendimento ao público em geral, especialmente de
telefonista;
- prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.
Nível Categoria Cargo Pré-requisitos
Funcional
Básico Agente Legislativo Auxiliar - Formação de nível básico;
Administrativo - Conhecimento das funções da Câmara
-
Municipal;
- Ser aprovado em concurso público.
Descrição Sumária das Atribuições:
- Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação e reparo,
limpeza, copa e cozinha, jardinagem e deslocamento de móveis e equipamentos;
- Atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias reprográficas e
outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;
- Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de
, ~mga ~. PJJ~J 70 - ~~ - @"04W /@"aLl/: (r;t) 3ô31-1772 - ~~ 73801-220 - @"0IJ0/Jt0<Ja- ~
e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
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9
recepcionista;
- prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.
Anexo IV
Cargos de Provimento em Comissão
Atribuições Típicas e Pré-requisitos
Nível Cargo . Pré-requisitos
Superior Secretário Geral - Formação de nível superior ou respeitada a
condição do atual ocupante;
- Ser nomeado 'pelo Presidente;
Descrição Sumária das Atribuições: 'r4','
~~ .
- Cumprir e fazer cumpnr as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e
supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade,
desde que indicadas pelo Presidente;
.-
- Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade;
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos
.-
parlamentares e legislativos;
- Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências
,
da Presidência e outros documentos relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos.
Nível Cargo Pré-requisitos
Médio Chefe de Gabinete - Formação de nível médio;
- Ser nomeado pelo Presidente
Descrição Sumária das Atribuições:
- Assessorar diretamente o Parlamentar;
- Supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar;
- Providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Parlamentar;
'PJ>mga P!lta. PlJ~J 70 - ~~ - ~cme / ~(M;: (6'1) 3ô31-1772 - ~~ 73801-220 - ~0/J0/JW6a- /Jl@
e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br
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~~~de
10
- Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e,de correspondências do
Gabinete;
- Executar serviços auxiliares, especialmente na expedição das correspondências do Parlamentar;
- outras atividades correlatas.
Nível Cargo Pré-requisitos ,
Médio Assessor Parlamentar - Formação de nível médio;
- Ser nomeado pelo Presidente
Descrição Sumária das Atribuições:
- Assessorar diretamente o Parlamentar;
- Exercer atividades de atendimento ao puGlico, anotação de reca<Íes, comproi'nis~os, além de cuidar
de toda a agenda do Gabinete Parlame~tar;
- Arquivar documentos e outros papéis;
- auxiliar o Chefe de Gabinete, quando se fizer necessário;
,
- digitar documentos quando solicitado pela Chefia;
- verificar informações de expediente interno;
.-.
- outras atividades correlatas.
-
Nível Cargo Pré-requisitos
Básico Assessor I - Formação de nível básico e habilitação
específica;
- Ser nomeado pelo Presidente
Descrição Sumária das Atribuições:
- Exercício de função especial de confiança, como a de motorista.
,gJ~ Pl?ai'Pl3~J 70 - ~entm- @MW /@aa:' (ôf) Jô.11-1772 - ~~ 7.1801-220 - @01b1'JUJ&a-8/@
e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br