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norma nº 44/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaInstitui no âmbito Municipal de Formosa, o “Dia das Tradições Formosenses” e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 044/01-SMG, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
"Institui no âmbito Municipal de
Formosa, o "Dia das Tradições
Formosenses" e dá outras
providências" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito
Municip~l, sanciono a seguinte lei:
Art. l° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o "Dia das Tradições
Formosenses" a ser comemorado no dia 04 de outubro, passando a constar do
calendário oficial comemorativo do governo municipal
Parágrafo Único - São consideradas tradições tormosenses os feitos realizados por todo o
cidadão formosense e/ou suas famílias desde a fundação deste município.
Art. 2° - A data comemorativa instituída por esta Lei tem como objetivo incentivar o
conhecimento, a valorização e a prática de todas as tradições formosenses, pelos
cidadãos que aqui residem.
Art. 3° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
EgA~ MONTEIRO GOIMARÃES-F~O
Prefeito Municipal I
Prefeitura Municipal dlrmosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro
Afixado no "placard" de publicidad .
e encadernado em livro próprio. /
Data supra
de 2001.
..................•.••. ~~.0·: .
Mara Cristina A. R. ~UItiz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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