| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2001 |
| Date | 2001-09-21 |
| Ementa | Institui no âmbito Municipal de Formosa, o “Dia das Tradições Formosenses” e dá outras providências. |
| native_id | 4476 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 044/01-SMG, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001 "Institui no âmbito Municipal de Formosa, o "Dia das Tradições Formosenses" e dá outras providências" . A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municip~l, sanciono a seguinte lei: Art. l° - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o "Dia das Tradições Formosenses" a ser comemorado no dia 04 de outubro, passando a constar do calendário oficial comemorativo do governo municipal Parágrafo Único - São consideradas tradições tormosenses os feitos realizados por todo o cidadão formosense e/ou suas famílias desde a fundação deste município. Art. 2° - A data comemorativa instituída por esta Lei tem como objetivo incentivar o conhecimento, a valorização e a prática de todas as tradições formosenses, pelos cidadãos que aqui residem. Art. 3° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. EgA~ MONTEIRO GOIMARÃES-F~O Prefeito Municipal I Prefeitura Municipal dlrmosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro Afixado no "placard" de publicidad . e encadernado em livro próprio. / Data supra de 2001. ..................•.••. ~~.0·: . Mara Cristina A. R. ~UItiz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação