| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-09-20 |
| Ementa | Suprime-se parte do Art. 51 da Resolução 003/92 de 24 de março de 1992 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-GO e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.o
009, de 20 de setembro de 2007.
"Suprime-se part~ do Art. 51 da Resolução 003/92
de 24 de março de 1992 do Regimento Interno da
C4mara Municipal de Formoso-Go e dá outras,
providências". I
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
sanciono a seguinte resolução: -,
Art. r -o artigo 51 do Regimento Interno da-Câm~ra Murucipal de Formosa
passa a ter a seguinte redação, '
Art. 51 - O Presidente da Câmara, bem como os vereadores licenciados não
poderão fazer parte das Comissões Permanentes, considernndo-se nulos os votos que lhes
venham a ser atribuídos na eleição.
!
'''.p(:,,'' ,.... ~.
Art. r-Esta Resolução entra em vigor na daüfde sua publicação, a partir de 20
de setembro de 2007,
Gabinete da Presidência da Câ
de setembro de 2007,
Ver. MAURÍCIO FALEIRO
10 Secretário
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br