| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da transmissão das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Formosa por Serviço de Rádio Difusão e dá outras providências. |
| native_id | 450 |
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ESTADO DE COIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃON°. 001/08 - JR, 'is de 15 de Fevereiro de 2008. "Di~põe sobre a autorização da transmissão das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Formosa por Serviço de Rádio Difusão e dá Olljtrasprovidências". A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1 0 _ Fica a Câmara Municipal de Formosa/GO, autorizad_o a transmitir através de Serviço de Radiodifusão, todas as Sessões Ordinárias do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - A transmissão ocorrerá por serviço d~ radiodifusão que poderá ser feita pelas rádios AM (s) e FM (s), do Município de Formosa/GO. Art. r-As Sessões Ordinárias da Câmara Munidpal'de Formosa/GO, serão transmitidas ao vivo ou gravadas. "i'I',' I - O Poder Legislativo Munícipal ficará encarregado de comunicar as emissoras, os dias e horários das sessões; 11 - A comunicação das Sessões ordinárias será feita com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do hor;rio previsto para o início. Art. 3 0 - A (s) emissora (s) farão a transmissão, das Sessões ao vivo serão gravadas na íntegra, não sendo possível qualquer edição, e serão transmitidas no mesmo dia da sessão, no horário que a emissora definir. .- ,Art. 4t - A (s) emissora (s) farão a transmissão, das Sessões ao vivo serão gravadas na íntegra, não sendo possível qualquer edição, e serão transmitidas no mesmo dia da sessão, no horário que a emissora definir. I- Obediência à legislação superior; " - Determinação judicial; "I- Fatos supervenientes, devidamente justificados. Art. 5° - Os problemas de ordem técnica na transmissão deverão ser resolvidos pelas emissoras comprometidas na transmissão. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa -GO www.camarafsa.go.gov.br email: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃON°. 001/08 - JR, IHde 15 de Fevereiro de 2008. 2 Art. 6° - Todas as emissoras que tiverem interesse na transmissão poderão habilitar-se, no prazo de ]O dias úteis, a contar da aprovação do presente projeto, por simples comunicação ao Presidente do Poder Legislativo, ficando autorizado a' transmissão na próxima sessão subseqüente. Art. 7° - Fica o Presidente do PodeL Legislativo obrigado a enviar convite a todas as ) emissoras do Município de Formosa/GO, no prazo de 48 horas da aprovação da presente Lei, ainda dar o apoio material e humano que dispu'ser,. sem, no entanto, criar qualquer ônus adicional para o Poder Legislativo, Art. 8° - ° prazo e vigência mínima para transmissão das Sessões da Câmara Municipal e emissora(s) será de um (O I) ano, a contar da data de sua habilitação, podendo ser renovado pelo proprietário da emissora. ' Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, çorrerão por conta dos respectivos proprietários da(s) emissora(s). Art. 10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub'licação. '~H,· Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos~(5 dias do mês de maio de 2008. Ver. SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS Pr . Câmara P DA MOTA Secretário Registrada as fls. , do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmara. Data supra. MA CE RA VENA DE ALMEIDA SSISTENTE JURÍDICA Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa -GO www.camarafsa.go.gov.br email: camarafsa@camarafsa.go.gov.br