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norma nº 1/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-02-15
EmentaDispõe sobre a autorização da transmissão das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Formosa por Serviço de Rádio Difusão e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DE COIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃON°. 001/08 - JR, 'is de 15 de Fevereiro de 2008.
"Di~põe sobre a autorização da
transmissão das Sessões Ordinárias
da Câmara Municipal de Vereadores
de Formosa por Serviço de Rádio
Difusão e dá Olljtrasprovidências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Resolução:
Art. 1
0
_ Fica a Câmara Municipal de Formosa/GO, autorizad_o a transmitir através de Serviço
de Radiodifusão, todas as Sessões Ordinárias do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - A transmissão ocorrerá por serviço d~ radiodifusão que poderá ser feita
pelas rádios AM (s) e FM (s), do Município de Formosa/GO.
Art. r-As Sessões Ordinárias da Câmara Munidpal'de Formosa/GO, serão transmitidas ao
vivo ou gravadas. "i'I','
I - O Poder Legislativo Munícipal ficará encarregado de comunicar as emissoras, os dias e
horários das sessões;
11 - A comunicação das Sessões ordinárias será feita com antecedência de, no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas do hor;rio previsto para o início.
Art. 3
0
- A (s) emissora (s) farão a transmissão, das Sessões ao vivo serão gravadas na
íntegra, não sendo possível qualquer edição, e serão transmitidas no mesmo dia da sessão, no
horário que a emissora definir. .-
,Art. 4t - A (s) emissora (s) farão a transmissão, das Sessões ao vivo serão gravadas na
íntegra, não sendo possível qualquer edição, e serão transmitidas no mesmo dia da sessão, no
horário que a emissora definir.
I- Obediência à legislação superior;
" - Determinação judicial;
"I- Fatos supervenientes, devidamente justificados.
Art. 5° - Os problemas de ordem técnica na transmissão deverão ser resolvidos pelas
emissoras comprometidas na transmissão.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa -GO
www.camarafsa.go.gov.br email: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃON°. 001/08 - JR, IHde 15 de Fevereiro de 2008. 2
Art. 6° - Todas as emissoras que tiverem interesse na transmissão poderão habilitar-se, no
prazo de ]O dias úteis, a contar da aprovação do presente projeto, por simples comunicação ao
Presidente do Poder Legislativo, ficando autorizado a' transmissão na próxima sessão
subseqüente.
Art. 7° - Fica o Presidente do PodeL Legislativo obrigado a enviar convite a todas as
)
emissoras do Município de Formosa/GO, no prazo de 48 horas da aprovação da presente Lei,
ainda dar o apoio material e humano que dispu'ser,. sem, no entanto, criar qualquer ônus
adicional para o Poder Legislativo,
Art. 8° - °
prazo e vigência mínima para transmissão das Sessões da Câmara Municipal e
emissora(s) será de um (O I) ano, a contar da data de sua habilitação, podendo ser renovado
pelo proprietário da emissora. '
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, çorrerão por conta dos respectivos
proprietários da(s) emissora(s).
Art. 10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub'licação.
'~H,·
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos~(5 dias do mês de maio de 2008.
Ver. SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS
Pr . Câmara
P DA MOTA
Secretário
Registrada as fls. , do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
MA CE RA VENA DE ALMEIDA
SSISTENTE JURÍDICA
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa -GO
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