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norma nº 2/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaPromove a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa-GO o Programa Vereador Mirim a Câmara vai a Escola, e dá outras providências.
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ESTADO DE COIÁS
PODER LECISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N°. 002/08 - MM, JR, de 10 de Abril de 2008.
"Promov.e a criação no âm bito da
Câmara Municipal de Form~sa - GO o
Programa Vereador Mirim a Câmara vai
a Escola, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Formosa,--o programa VEREADOR
MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral ge promover a interação entre a
Câmara Municipal de Formosa e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do
Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para a
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos polí~icos da sociedade brasileira.
Art. 2° - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de sa a 9
a
séries do 10 Grau e as três séries do 2
0 Grau. .
'rI'" .-
Parágrafo Único - As disciplinas e sua forma de aplicação sérão diferenciadas, obedecendo a
faixa etária correspondente aoúespectivos níveis.
Art. 3° - Constituem objetivos específicos do programa:
I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades
gerais da Câmara Municipal d~ Formosa;
11- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de
Formosa e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Formosa
que mais afetam à população; .-
IV - Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos
sociais;
V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto
Vereador Mirim / A "Câmara Vai à Escola e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Art. 4° - O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I - Elaboração do projeto pedagógico;
II - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como
da escola à Câmara;
III - Planejamento das atividades;
IV - Pesquisa e seleção de material didático;
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa -GO
www.camarafsa.go.gov.br email: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N°. 002/08 - MM, JR, de 10 de Abril de ~008. 2
V - Visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento
do projeto junto aos professores e alunos;
VI - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal de Formosa;
b) Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
c) Tramitação de proposições; _
VIl- Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma ses~ão ordinária, den-tro de
calendário previamente definido;
VIII - Realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos
e entrega de certificados de participação aos demais; ~
IX - Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões pIenáriàs da Câmara Municipal de
Formosa. sempre que possível.
Art. 5° - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e
execução do programa, sempre que houver necessidade de r~correr a serviços especializados.
Art. 6° - O número de vereadores-mirins corresponderá à mesma quantidade de cadeiras da
atual legislatura, exercerá mandato de um ano, período durànte o qual terá o fornecimento de
material escolar (não inclui livro..didático) no início do ano.letivo, transporte e lanche quando
do comparecimento às sessões da Câmara Municipal. >;,ç
Art. 7° - Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão
definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora Mirim.
Art. 8° - As despesas decof!:,entes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 9° - Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao
envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de 1° e 2° graus estabelecidas no Município.
Art. 10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 10 dias do mês de maio de 2008.
~ ... ~
Ver. SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara
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P IRADAMOTA
10 Secretário
3
Registrada as tls. ,/ro do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra. r
PAULON ALINODUTRA
SECRETÁRIO GERAL
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