| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | Promove a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa-GO o Programa Vereador Mirim a Câmara vai a Escola, e dá outras providências. |
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ESTADO DE COIÁS PODER LECISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N°. 002/08 - MM, JR, de 10 de Abril de 2008. "Promov.e a criação no âm bito da Câmara Municipal de Form~sa - GO o Programa Vereador Mirim a Câmara vai a Escola, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Formosa,--o programa VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral ge promover a interação entre a Câmara Municipal de Formosa e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos polí~icos da sociedade brasileira. Art. 2° - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de sa a 9 a séries do 10 Grau e as três séries do 2 0 Grau. . 'rI'" .- Parágrafo Único - As disciplinas e sua forma de aplicação sérão diferenciadas, obedecendo a faixa etária correspondente aoúespectivos níveis. Art. 3° - Constituem objetivos específicos do programa: I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal d~ Formosa; 11- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Formosa que mais afetam à população; .- IV - Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto Vereador Mirim / A "Câmara Vai à Escola e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4° - O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: I - Elaboração do projeto pedagógico; II - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara; III - Planejamento das atividades; IV - Pesquisa e seleção de material didático; Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa -GO www.camarafsa.go.gov.br email: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N°. 002/08 - MM, JR, de 10 de Abril de ~008. 2 V - Visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; VI - Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal de Formosa; b) Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara; c) Tramitação de proposições; _ VIl- Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma ses~ão ordinária, den-tro de calendário previamente definido; VIII - Realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; ~ IX - Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões pIenáriàs da Câmara Municipal de Formosa. sempre que possível. Art. 5° - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de r~correr a serviços especializados. Art. 6° - O número de vereadores-mirins corresponderá à mesma quantidade de cadeiras da atual legislatura, exercerá mandato de um ano, período durànte o qual terá o fornecimento de material escolar (não inclui livro..didático) no início do ano.letivo, transporte e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal. >;,ç Art. 7° - Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora Mirim. Art. 8° - As despesas decof!:,entes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 9° - Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de 1° e 2° graus estabelecidas no Município. Art. 10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 10 dias do mês de maio de 2008. ~ ... ~ Ver. SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa -GO www.camarafsa.go.gov.br email: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N°. 002/08 - P IRADAMOTA 10 Secretário 3 Registrada as tls. ,/ro do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmara. Data supra. r PAULON ALINODUTRA SECRETÁRIO GERAL Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa -GO www.camarafsa.go.gov.br email: camarafsa@camarafsa.go.gov.br