| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-09-19 |
| Ementa | Altera a redação da Resolução nº 002/08 que promove a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa-GO o Programa Vereador Mirim a Câmara vai a Escola, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS P DER GISLATIVO - j CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA , RESOLUÇÃON°. 006/09 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009. "Alterá a redação da Resolução nO.002/08 que' prpmove a criação nO âmbito da Câmara Municipal de Formosa - GO o Programa Veread9r Mirim a Câmara vai a : Escola, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1.0_ Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, o "Programa Parlamento Mirim", com os seguintes objetivos gerais: I - despertar no jovem a consciência da cidadania ali,ada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; ., . JI - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, vaiare ret1exivos e reais para uma sociedade moderna; III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua '1prendizagem. Art. 2° - Constituem objetivos especificos do programa: I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa; II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa e as propostas apresentadas no Legislativo em prai da comunidade: III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a população; IV - proporcionar situações em que os alunos. representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos SOClaIS; ---------------------------------------- Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-t772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarllfsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(tycamarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MU ICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃON°. 006/09 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009. v - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para partIcIparem do "Programa Parlamento Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3° - O "Programa Parlamento Mirim" será composto por 1O (dez) Vereadores Mirins, matriculados em estabelecimentos ·públicos e privados do ensino fundamental do Município de Formosa, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. § 1° - O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-lÍ' por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados do 6 D ao 9 D ano do ensino fundamental. § 2° - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 12 anos e máxima de 15 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados. - §3° - A campanha e escolha dos candidatos deverão se desenvolver internamente, nos estabeleci mentos de ensino fundamental, públicos. e privados, através de sorteio realizado pela comissão representativa do Legislativo, para acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso ....de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. § 4° - Caberá a Câmara Municipal a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias. horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre QS mesmos durante a campanha eleitoral. 5° - Esses e outros critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 4° ..A eleição para o "Programa Parlamento Mirim" ocorrerá no mês de março. Art. 5° - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins. Art. 6° - Serão considerados eleitos 10 (dez) alunos titulares e 10 (dez) alunos suplentes. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER EGISLATIVO CÂMARA MU ICIPAL DE FOIlMOSA RESOLUÇÃO N°. 006/09 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009. § 1° Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse na última semana do mês de març0. § 2° A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora . que conduzirá os trabalhos do Parlamento Mirim, mediante votação secreta, para ", preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Art. 7° - Compete ao Parlamento Mirim, especificamente,-'"apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade formosense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio" ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. § 1° O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadore5-Mirins possam sistematizar suas propostas~ § 2° As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, obj~to de anáLise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art, 8° - As sessões do Parlamento Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Formosa. Parágrafo único - A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim. Art. 9° - As deliberações do Parlamento Mirim s~rão tomadas sempre pelo quorum de maioria absoluta dos Vereadores Mirins. § 1°_Para garantir quorum integraL será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. § 2°_ O suplente somente assunlirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73-.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mai!: camarafsa@camarafsa.go.gov.br , i .. . ESTADO DE GOIÁS OD R LEGIS ATIVO - I CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N°. 006/09 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009. da Câmara Municipal de Formosa, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, -sendo sua atividade ~ considerada de relevante interesse público. . Art. 11 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. ~~ Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da CâI?ara Municipal de F0l11'\9);a,19 de setembro de 2009. _'o ó?//jJJ( Ver. GENED~ENTI BENETTI RIBAS ./ Presidente da Câmara C=~r :2 Ver. HENRIQEVIEIRA DE SOUSA 10 Secretário Registrada as fls. do Livro próprio: Publicado no Placard da Câmara. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mai!: carnarafsa@camarafsa.go.gov.br