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norma nº 6/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-09-19
EmentaAltera a redação da Resolução nº 002/08 que promove a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa-GO o Programa Vereador Mirim a Câmara vai a Escola, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
P DER GISLATIVO
- j
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
,
RESOLUÇÃON°. 006/09 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009.
"Alterá a redação da Resolução nO.002/08
que' prpmove a criação nO âmbito da
Câmara Municipal de Formosa - GO o
Programa Veread9r Mirim a Câmara vai a :
Escola, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1.0_ Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, o
"Programa Parlamento Mirim", com os seguintes objetivos gerais:
I - despertar no jovem a consciência da cidadania ali,ada à responsabilidade com o seu
meio social e sua comunidade;
., .
JI - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania,
vaiare ret1exivos e reais para uma sociedade moderna;
III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em
direção à conquista da cidadania, num processo de contínua '1prendizagem.
Art. 2° - Constituem objetivos especificos do programa:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades
gerais da Câmara Municipal de Formosa;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Formosa e as propostas apresentadas no Legislativo em prai da
comunidade:
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a
população;
IV - proporcionar situações em que os alunos. representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados
grupos SOClaIS;
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www.camarllfsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(tycamarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MU ICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃON°. 006/09 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009.
v - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para partIcIparem do
"Programa Parlamento Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3° - O "Programa Parlamento Mirim" será composto por 1O (dez) Vereadores Mirins,
matriculados em estabelecimentos ·públicos e privados do ensino fundamental do
Município de Formosa, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.
§ 1° - O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-lÍ' por eleição, mediante voto
direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente
matriculados do 6
D
ao 9
D
ano do ensino fundamental.
§ 2° - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com
idade mínima de 12 anos e máxima de 15 anos na data da realização da eleição e que
estejam devidamente matriculados.
-
§3° - A campanha e escolha dos candidatos deverão se desenvolver internamente, nos
estabeleci mentos de ensino fundamental, públicos. e privados, através de sorteio realizado
pela comissão representativa do Legislativo, para acompanhar os trabalhos de eleição dos
vereadores mirins no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição,
priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de
partidos políticos, o uso ....de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam
identificar a influência partidária.
§ 4° - Caberá a Câmara Municipal a organização e coordenação da eleição da Câmara
Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias. horários e outras condições que deverão
ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre QS mesmos durante a
campanha eleitoral.
5° - Esses e outros critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício
do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.
Art. 4° ..A eleição para o "Programa Parlamento Mirim" ocorrerá no mês de março.
Art. 5° - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo
para acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins.
Art. 6° - Serão considerados eleitos 10 (dez) alunos titulares e 10 (dez) alunos suplentes.
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PODER EGISLATIVO
CÂMARA MU ICIPAL DE FOIlMOSA
RESOLUÇÃO N°. 006/09 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009.
§ 1° Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara para
diplomação e posse na última semana do mês de març0.
§ 2° A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora .
que conduzirá os trabalhos do Parlamento Mirim, mediante votação secreta, para ",
preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Art. 7° - Compete ao Parlamento Mirim, especificamente,-'"apresentar proposições que
visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade formosense, relativa à educação,
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio" ambiente, segurança pública e
outros assuntos de interesse público.
§ 1° O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os
Vereadore5-Mirins possam sistematizar suas propostas~
§ 2° As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal,
obj~to de anáLise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos
públicos competentes.
Art, 8° - As sessões do Parlamento Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local
o plenário do Poder Legislativo do Município de Formosa.
Parágrafo único - A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário
para as sessões da Câmara Mirim.
Art. 9° - As deliberações do Parlamento Mirim s~rão tomadas sempre pelo quorum de
maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
§ 1°_Para garantir quorum integraL será permitido que o suplente substitua o titular, na
ausência deste, mediante simples comunicado.
§ 2°_ O suplente somente assunlirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada
ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer
punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de
novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores
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OD R LEGIS ATIVO
- I
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N°. 006/09 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009.
da Câmara Municipal de Formosa, os quais serão homenageados através de entrega de
diploma.
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, -sendo sua atividade ~
considerada de relevante interesse público. .
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente. ~~
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da CâI?ara Municipal de F0l11'\9);a,19 de setembro de 2009.
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Ver. GENED~ENTI BENETTI RIBAS
./ Presidente da Câmara
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Ver. HENRIQEVIEIRA DE SOUSA
10 Secretário
Registrada as fls. do Livro próprio:
Publicado no Placard da Câmara.
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