br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 13/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaCria a Ouvidoria Legislativa Municipal na Câmara Municipal de Formosa-GO, e dá outras providências.
native_id462

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N°. 13/11 DE 14 DE ABRIL DE 2011
Cria a Ouvidoria Legislativa t0unicipal na Câmara
Municipal de Formosa - GO, e dá outras providências .
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprov~u, e eu,
sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica criada a Duvidoria Legislativa Mun~cipal na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de rormosa.
Parágrafo Único - A Ouvidoria Legislativa Municipal é um órgão de interlocução entre a
Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões,- elogios e quaisquer outros
encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.
Art. 2° - Compete à Ouvidoria Legislativa Municipal:
I- Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações da sociedade que
lhe forem dirigidas, em especial aqt1~las sobre:
a) Violação ou qualquer forma de di'scriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) Ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) Mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
11- Dar prosseguimento às man-ifestações recebidas.
IH - Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando
manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa Municipal;
IV - Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;
V - Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a
serem encaminhadas à Ouv"idoria Legislativa Municipal;
VI - Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e
os abusos constatados;
VII - Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
VIII - Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;
IX - Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as
mudanças por ela aspiradas;
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
www.camarafsa.go.gov.br e-mai!: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
..
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N°. 13/11 DE 14 DE ABRIL DE 2011
X - Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos
cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;
§1° - A Ouvidoria Legislativa Municipal responderá em até 30 dias a contar do seu
.
recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será d~ 40 dias
quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se￾á prorrogação desse prazo, por mais 20 dias-quando a complexidade do c'\so assim o exigir.
§r - Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria Legislativa Municipal terá ampla divulgação
pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 3° - A Ouvidoria Legislativa Municipal é co.mposta de um Ouvidor, que
será designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores da Casa, com o
mandato de O I ano, admitida sua recondução por mais O 1 ano.,
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor Substituto, que
assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausên'cias.
',..,;:
Art. 4° - O Ouvidor" no exercício de suas funções, poderá:
I- Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara
Municipal;
11 - Solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O não cumprimento do prazo previsto no Parágrafo lOdo Art. 2
0 deverá
ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5° - A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação da
existência da Ouvidoria Legislativa Municipal e suas respectivas atividades, por todos os
veículos de comunicação existentes ou utilizados.pl<la Casa, em especiai através da:
I- Divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização;
11 - Manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar na página inicial do site da
Câmara Municipal em local de fácil visualização;
111 - Garantia de acesso aos cidadãos à Ouvidoria Legislativa Municipal por meio de canais
ágeis e eficazes.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
. .. ~
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N°. 13/11 DE 14 DE ABRIL DE 2011
Art. 6° - São atribuições exclusivas uo Ouvidor:
I - Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
.
U - Solicitar à Presiuência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal ~e Contas
do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente as denúncias
recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
lU - Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria Legislativa Municipal;
IV - Elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para
encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior .divulgação aos vereadores;
v - Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal, encaminhar
cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal é disponibilizar sua consulta a
qualquer interessado;
VI - Incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e
aperfeiçoamento para o desenvolví'n;'~nto das suas atividades; .~
VII - Propor ao Presidente da 'Câmara Municipal a celebração de convênios com outras
pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da
Ouvidoria Legislativa Municipal;
Parágrafo Único - O cidadão, -ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e￾mai I, fax ou correio.
Art. 7° - De posse de reclamação, o Ouvidor Legislativa Municipal deverá tomar
as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão a Mesa da Câmara
Municipal, visando à solução do problema.
Parágrafo Único - O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas.
Art. 8° - A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa
Municipal apoio ftsico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 9° - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares
necessários ao desempenho de atividades da Ouvidoria.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N°. 13/11 DE 14 DE ABRIL DE 2011
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 15 de junho de 2011.
Ver. ROGÉRIO DE :'\ TINS SILVA
Presidente da Câmara
Ver. NATANAEL O NASCIM~TO
1 Secretário
Registrada as fls.
Publicado no Plac
Data supra
do Livro próprio.
da Câmara.
PAULO NAT INO DUTRA ""6'
SECRET ÁRIo GERAL
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br

open original →