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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaCria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FMDR e dá outras providências.
native_id4656

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· ES'l ADO ])E G()IAS
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lX). OH\"'7-,'(: l', n~11 V l ,BRII Jn 1 ')97.
"Cria o Fl' 'DO 1\tlJ 'fCJI'l . DF
DESE. I\'OL 'f1\ n ~TO rlII' AL - Fl 1 J
e dá outra. proviJ[nua".
A CÂ iARA MUNICIPAL DE FORJ\10SA, ESTADO
DE GOIÁ~7 decreta e eu, JAIR GOl\'lES DE PAIVA, Prefeito MlUúcip~,
sanCÍOJ1Oa ~cguintc lei:
AI t. 1°· Fica o PodeI Executivo autorizado a in~tíluj o UNDO
M JNICIPAL E.DE~ E 'DL 'IMENTO RlJ AL - (Fl\·1DR), vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura, cujos recursos serão deshnados a
po,sibi1Jtar o financiamento a pequeno::.;estabelecimento rurais, <-omvlsta~ a
elcvaçã:) dt" seu~ Índices de produção c produtividade e melhoria das
condiçõe~ rurai~.
rt. 2° - Constituem recursos financeiros do FMDR:
1. - dOlações consignadas anuarnlente no orçamento e as verbas
adiclonais estabeJ cidas no decorrer de cada xercício;
lI. - recursos oriundos de oper ções de créditos e de aplicaçõe'
no mercado financeiro,
IH. - r cursos captados através de convI'nios. acordos c contrato,:,
finllados entre o GovenlO J\.hmicipal e os GovenlO~ Estad nal e
FederaL
lY . re(;urso~ opcra(;iomu~ própnos resulhUltcs dt:' ac.iitmnentos
("~)lh.eJld()~c dt:,servi 'us prc:tMo pelo município
1,\
E~~T.I\Jo DE (~oIÁ.'
I EITl :1 rNICn) J J 1) : FOl J\'
v - outro<.: rccur."OS de qualquer origc 11 lOI1{jC lld();:: ill
lnmsfrrido~ confonnc o c..tabclet-ido em Lt.:l
Parágl'. fo ' nko - O~ saldo financciro~ uo Fl\lDI ., vcnficado~ no flll,l1 dt'
cnda exercício. ;::,crãoautomaticamente tran. f~r' dos para o x ~n.í io segui lte
Art. 3
0 O F DR, será administrado por um Conselho de
Aumim. tração com função nonuativ3 t:: deliberativa assim c nstituido:
L Secretário da Agricultura Pecuária e Meio Aro bicntc do
11unlcÍplO de Formosa;
11. Presidente do SUldicato do. Trabalhadore: Rurai,: dt:"
Formos~
IH. Pre~idente do Sindicato Rural e FOITnosa:
IV. Presidente da Cooperativa Agropecuária do Pl3Jlalto
Central Lt~
V. Chefe do Escritório Local da Empresa de Assistência
Técnica e Ex1en~ãoRural- ENIATER -00,
VI. Secretário de Finanças do Muni.cípio de Fonno:a'
VII. Presidente da Associação dos Engenh iros Agrônomos
da Região d ormosa;
ViI]. Presidente da Central da~ Associações de P ~quenos
Produtores do ?vlunicípio de Fomlos~
L'. A Diretora da Escola Agrícola de Formosa.
X. CâInam MUlúcipal de Fonnosa
hl-'lAJ)OI .:fi·()]} S
~Fli, T 1\1DN rIPA .J Dl: f) I()SA
FlJ 03
.';}. Banco do Brru'i.l Si1\.
. Primeiro A Pre~idência do Con.idhu tlt- : dmilll;:;tra fo
<. <therá UI) Sccrctúrj) ~1unlupaJ da Agricultura c, no seu imp dimcnto, ao
Secretário de Finanças.
§ Segundo
Adnúnistração indicarão
j mp dimento~
- Os membros titulares do Con~elho de
os seus suplentes ql.l substituirão em seus
§ Terceiro - O mandato do.:' membro~ do Conselho de
Adlnini~traçã será de dois (02) anos, pennitida a sua recondução por iguais
periodo~, sem ônu'" para os cofres público:
Art. 4° - O Fl\1DR contará com Comitê Executivo constituido por 5
cmeo) membro::;,sendo 3 (três) indicados pejo Pod r ExecutIvo municipal e 2
(doi.s) pelo Conselho de Adminis.tração do FMDR.
§ Primeiro - Os membros do COllÚtê Executivo serão
designados mediantr Portaria do poder Executivo Municipal.
§ Segundo - Caberá ao Comitê Executivo executar as
atlvJdades definida-- no Rcginlcnto intcnlO do Conselho de Admini ..tração
J rt. 5° - A~c.;de~pcsas decorrentes da aplicação desta L i. no exerci io em
lUfSO, correrão por conta do Crédito Especial autoriz' do na presente Lei
v1JlcuJado à Secretinia Municipal de Agricultura - confçffi1e arl. 214 § 4° da
LeI Orgânica.
,
El..:Tl () J)E Gf) A.l'
). (FF '1'1r : 'It f(1
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AI t. 6
11
- ().' rccUI:::'O<;':do ~'l']DH ::-t'ril l úcpo~ Itarlo. em conta c~'l'cC1al í..k
um c'.::tabe!t'(jnwnto oflC1al de crúllto com a~(>ílcia na " -·de d(.' município.
;\} t. 7" ( vedada a utilização do:.; reCUL';OS fÍ11anceiIO: lo FlVIDR em
dC.'pCS:l'S com pagamento de pc;..sml1, a qm lqucr título.
Art 8
1l
- O Cowelho de Administração do Fl\1DR elaborará, no pra7() de
10 (trinta) dim;da aplicação desta Lei, o seu egim ato Interno que, ai)ós a sua
apnwu\ão pelo poder Executivo Municipal regulará a organização, a
fldmllU~tTa)rl() e a fonnã de ap1icação dos recursos do Tl\tIDR.
Art.l0°
- E.ta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se aç;diç;posições em contrário
Prefeitura Municipal de FOIDlOsa Gabinete do Prefeito, em lJ de
abril de 1.997
\
Rf![!.Jslrada à:,fls. do livro próprio. Fls. V. 115/116/V. /117 Lvro n
Q 07.
Afixado 110 "placard"de publicidade.
Ilula supra
___ ~Iv/ _
kfara CriJJiJlLT A. b:.A 1uniz
Agente ·1drrwlIslratn'u

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