| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1989 |
| Date | 1989-06-22 |
| Ementa | Dá denominação de Setor Universitário a área de terreno especificada no artigo primeiro, desta lei. |
| native_id | 470 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITUROiMUNICIPilL DE FORMOSA LEI Nfi 23-JP, DE 22 DE JÜIíHO DE 1.989. Da denominação de Setor Univeraitário a área de terreno especificada no ar tigo primeiro, desta Lei. A CÂiíAEA lOTICIPAL DE POHIJOSA, E3TKD0 DE GOlás, decretou e' eu sanciono a seguinte lei:- Art2 1® - A área de terreno urbano qtue começa num marco era vado na Avenida Circular com a líua 21, daí pela • Eua 21 abaixo até encontrar a Avenida Rodoviária' "E", pela referida Avenida Rodoviária "S" rumo Qeste até encontrar a Rua 13, pela mesma acima até encontrar a Avenida Circular, por ela afora, rumo Nordeste até o ponto de partida destes limites. Estão compreendidas nestes limites as quadras de lotes identificadas pelos n2s. 12 - 13 - 18 - 19- 20 - 20-Â - 21 - 21-A - 22 e 22-A e as quadras de letras G e H. Estes são 03 lixiiites e confrontações para a defi nição da área para denominação do SETOR ÜNIVSRSITJÍRIO. Art® 28 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da presente Lei. Artfi 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arts 48 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Pre feito, em 22 de Junlio de 1.9Ô9. Jair Gomes de Paiva Prefeito I&micipal. Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no "placard" de publicidade. Data supra. Jpírmaíã^ Dorian Lúcia Moura Alves da Mata Aux. Téc. em Contabilidade. FLS. n8 v.120/121 - livro ns 04.