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norma nº 336/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaAutoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificado e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
município DE FORMOSA
LEI N. ° 336/10, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza a alienação de bens imóveis de
propriedade do Município, a seguir identificado e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1®. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, e suas posteriores
modificações, da área de terreno não identificada por número de quadra, nem de lote, situada
no loteamento denominado Setor Central, com os seguintes limites e metragens: Frente
limitando-se com a Rua Valdemiro de Miranda (Antiga Rua Tiradentes), medindo 13,10
metros (treze metros e dez centímetros); Fundo limitando-se com propriedade do Sues. Albino
Abadio de Oliveira, medindo 13,20 metros (treze metros e vinte centímetros); Lado Direito
limitando-se com Loja Maçônica União e Liberdade II, medindo 18,35 metros ( dezoito
metros e trinta e cinco centímetros) daí, dobrando a esquerda medindo 0,50 metros(cinqüenta
centímetros); daí dobrando a direita medindo 10,30 metros( dez metros e trinta centímetros)
daí deflete levemente a esquerda medindo 6,00 metros( seis metros) ligando a linha de fundo;
Lado Esquerdo limitando-se com a senhora Ivone Ferreira da Silva medindo 22,60 metros
(vinte e dois metros e sessenta centímetros ) daí, dobrando a esquerda medindo 1,00 metro (
um metro); daí dobrando a direita medindo 11,90 metros ( onze metros e noventa centímetros)
ligando a linha de fundo. Perfazendo uma área total de 470,95 m- (quatrocentos e setenta
metros e noventa e cinco centímetros quadrados), de propriedade do Município de Formosa.
Art. 2®. Nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, o valor da
alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 12 (doze)
parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único. Ao licitante que desejar efetuar o pagamento à vista,
poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3®. O Edital na modalidade de Concomência, deverá atender a todos os
requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em
contrato para o caso da alienação em prestações.
Ajt. 4®. Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SoiiuSatycl
2010.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. " 336/10, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de março de
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard^^ilÊDublicidade.
E encadernado en^myro OTÓprio.
^ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
município DE FORMOSA
MENSAGEM N.° 007/10, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos temos do
parágrafo T do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.°
OM/2010, de 15/03/10 - (Projeto de Lei do Executivo), transfomado na Lei
n. 336/10 de 17/03/2010 que ''''Autoriza a alienação de bens imóveis de
propriedade do Município, e da outras providências
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 17 de
marco de 2010.
(j -^ I
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado enr<HKnó\próprio.
—R@>fÁTA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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