| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificado e dá outras providências. |
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^«ou-aa _1 ESTADO DE GOIÁS município DE FORMOSA LEI N. ° 336/10, DE 17 DE MARÇO DE 2010. Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1®. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, e suas posteriores modificações, da área de terreno não identificada por número de quadra, nem de lote, situada no loteamento denominado Setor Central, com os seguintes limites e metragens: Frente limitando-se com a Rua Valdemiro de Miranda (Antiga Rua Tiradentes), medindo 13,10 metros (treze metros e dez centímetros); Fundo limitando-se com propriedade do Sues. Albino Abadio de Oliveira, medindo 13,20 metros (treze metros e vinte centímetros); Lado Direito limitando-se com Loja Maçônica União e Liberdade II, medindo 18,35 metros ( dezoito metros e trinta e cinco centímetros) daí, dobrando a esquerda medindo 0,50 metros(cinqüenta centímetros); daí dobrando a direita medindo 10,30 metros( dez metros e trinta centímetros) daí deflete levemente a esquerda medindo 6,00 metros( seis metros) ligando a linha de fundo; Lado Esquerdo limitando-se com a senhora Ivone Ferreira da Silva medindo 22,60 metros (vinte e dois metros e sessenta centímetros ) daí, dobrando a esquerda medindo 1,00 metro ( um metro); daí dobrando a direita medindo 11,90 metros ( onze metros e noventa centímetros) ligando a linha de fundo. Perfazendo uma área total de 470,95 m- (quatrocentos e setenta metros e noventa e cinco centímetros quadrados), de propriedade do Município de Formosa. Art. 2®. Nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, o valor da alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Parágrafo Único. Ao licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3®. O Edital na modalidade de Concomência, deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações. Ajt. 4®. Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SoiiuSatycl 2010. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. " 336/10, DE 17 DE MARÇO DE 2010. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de março de PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard^^ilÊDublicidade. E encadernado en^myro OTÓprio. ^ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS município DE FORMOSA MENSAGEM N.° 007/10, DE 17 DE MARÇO DE 2010. ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos temos do parágrafo T do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.° OM/2010, de 15/03/10 - (Projeto de Lei do Executivo), transfomado na Lei n. 336/10 de 17/03/2010 que ''''Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, e da outras providências Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 17 de marco de 2010. (j -^ I PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado enr<HKnó\próprio. —R@>fÁTA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação