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norma nº 337/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaAutoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificado e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N." 337/10, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza a alienação de bens imóveis de
propriedade do Município, a seguir identificado e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, e suas posteriores
modificações, da área de terreno identificada como parte dos lotes 01 e 02 da Quadra 02 do
loteamento denominado Bairro Formosinha, com os seguintes limites e metráigens: Frente:
limitando-se com a Rua São Pedro, medindo 9,00 metros (nove metros); Fundo: limitando-se
com a Parte do Lote 02, medindo 9,00 metros (nove metros);lado direito: limitando-se como
parte dos lotes 01 e 02, medindo 30,00 metros (trinta mètros);lado esquerdo limitando-se com
lote 04, medindo 30,00 metros (trinta metros). Perfazendo uma área total de 270,00m-
(duzentos e setenta metros quadrados), de propriedade do Município de Formosa.
Art. 2°- Nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93. o valor da
alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 12 (doze)
parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único. Ao licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, poderá
ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os
requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá s^r obsei-vado em
contrato para o caso da alienação em prestações.
Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de março de
2010.
U Ac￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" doqMjblicidade.
E encadernado em livífp pró^io.
ata supra
^TA PENETRA"
Superintáidénte de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.° 008/10, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo T do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.°
013/2010, de 15/03/10 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.° 337/10 de 17/03/2010 que ''Autoriza a alienação de bens imóveis de
propriedade do Município, e da outras providências
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 17 de
março de 2010.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li>ío'^prio.
U?Ê%;rA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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