br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 39/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1989
Date 1989-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id486

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

ESTADO DE GOIÁS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVINERO DE 1.989.=
| ES Dispõe sobre contratação por tempo deterai
nado, altera o quadro de Pessoal da Prefei
tura Municipal e dá outras providências.
A CÍMARA HUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu
ganciono a seguinte lei:-
Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos ter-
mos do Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da
República Federativa do Brasil, a contratar, sob re-
gime das Leis Trabalhistas, até que seja realizado *
concurgo público e para atender necessidade teupora-
ria de excepcional interesse público, pessoal neces-
sário ao exercício das funções dos cargos previstos
no Quadro de Pessoal desta Prefeitura,
Artº 2º - As contratações previstas nesta Lei visam evitar so-
lução de continuidade na Admistração Municipal e a
ocorrência de prejuízos à comunidade, não podendo su
perar o prazo méximo de 439 (quatrocentos e trinta e
nove) dias, a Contar das respectivas admissões.
Parágrafo Único - No prazo previsto nesta Lei serão reslizados
concursos públicos de provas ou de provas e títulos,
| 1 com vistas ao preenchimento das vagas existentes,sob
=| o regime jurídico previsto em Lei, para o Pessoal da
p= Municipalidade.
Artº 39º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar,
por Decreto, os concursos públicos que se fizerem ne
cesséários paia preenchimento das vagas previstas no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
artº 4º - O Quedro de Pessoal da Prefeitura Municipsl, constan
te do Anexo de da Lei nº 62-S, de 18.05.1.979, fica
alterado e passa a existir nos termos do quadro se-
guinte:
-continua fls. 02-
a”
“a
ESTADO DE GOIÁS
PREFENUNA MUMCIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVEIBRO DE 1.989,-
Fls.02
JUADRO ÚNICO DE FUNCIONÁRIOS DE CONFIANÇA EM ATIVIDADE NA FRSPEI
TURA.
ANEXO 1
CÂMARA MUNICIPAL
Assessor Jurídico
01
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete
Assessor de Gabinete
o
oq - 02
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário o1
Assistente Secretário ol
Assessor Jurídico ol
Chefe do Depart. de Pessoal 01
Psicólogo o - 05
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretário 01
Assistente de Secretário o1
Chefe do Depart. de Compras o - 03
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário o1
Assistente de Secretário 01 ;
Diretor de 1º Grau ol
Diretor de 2º Grau o
Supervisora o
orientadora Educacional o1 - 06
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Secretário o1
Assistente de Secretário 01
Chefe Limpeza Pública o1 - 03
-continua fls.03-
PO E SD
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.989.- Fls,03-
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
secretário o
Assistente de Secretário 01 - 02
| SECRETARIA DE TRANSPORTES
secretário | 01
Assistente de Secretário OX “=:08: » 24
QUADRO ÚNICO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS EM ATIVIDADE NA PREFEITURA
ANEXO II
CÂMARA MUNICIPAL
Assessor Legislativo o
Auxiliar Administrativo 13
Serventes o2 —- 16
GABINETE DO PREFEITO
Motorista Especial 03
Auxiliar Administrativo 03
Serventes 02
Contínuo ol
Auxíliar Técnico o2 -11
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Chefe do INCRA o
Auxiliar Administrativo 06
Auxiliar Técnico o2
secretário da J.S.M. 01
Técnico de T.V. 01
Assessor Turismo o
Serventes 05
Chefe de Guardas 01
Guardas 45
Telefonista o - 65
|
-cbntinua fls. O04-
” MS E ND 1 O = qua E E E
ESTADO DE GOIAS
FESFENUNA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.989.- Fls .04-
SECRETARIA-DE FINANÇAS
Chefe de Contabilidade 01
Contador 01
Técnico de Contabilidade 03
Auxiliar Técnico de ContabilidadeO4
Fiscal Arrecadador 4
Auxiliar Administrativo 06
Contínuo 02
Tesoureiro (a) o2
Motorista oq -24
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Auxiliar Administrativo 06
Professor (a)- 1 30
Professor (a)- II 150
Servente 01
Maestro o
Merendeiras 100
! Professor (a)-III 15
Motorista “ o
Motorista - II ol
Zootecnista o
Coordenador de Área Técnica o2
Secretária [ond
/ Datilógrafo aq
Auxiliar Administrativo oi
| — Cozinheira o
| j Auxiliar de Cozinha 02
| Auxliar Agropecuário 02
| Serventes 08
Bibliotecários 06 - 330
-continua f1s.05-
ii a
vo,
À
Bu vi asd
ESTADO DE GOIAS
FREFEIURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.989.-
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Agrimensor
Engenheiro
Fiscal de Obras
Auxiliar Administrativo
Servente
Encerregado de Limpeza
Auxiliar de Agrimensor
Pedreiros
Auxiliar Técnico de Contabilidade
Encarregado de Pedreiros
Encarregado de Carpinteiro
Carpinteiro
Técnico de Asfelto
Encarregado de Turma
Encanador
Trabelhador Eraçal
Encarregado de Cemitério
Zelador de Cemitério
Encarregado de Iluminação Pública
Auxiliar de Eletricista
Encarregado de Jardins
Jardineiro
Tratorista
Motorista
SECRETARIA Dk SAÚDE E SANEAMENTO
Chefe de Enfermagem
Técnico de Eletrocardiograma
Técnico de Laboratório
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Gesso
Auxiliar de Laboratório
-continua f18,06-
o
oq
04
o
02
01
02
06
o
01
01
03
ol
06
02
150
o
04
ol
o2
o
o1
ol
01
0
o2
o
08
30
02
04
- 195
Fls.05
ESTADO DE GOIAS
ii
PREFEITA MUMEIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 39-JP, DS 17 DE NOVENERO DE 1.989...
Guardas 08
Auxiliar Almoxerife 02
Auxiliar Dentista o2
Motorista Especial 08
Serventes 16
Administrador o1
Encarregado de Limpeza ol
Fiscal 04
Técnico Raio X o1
Auxiliar Raio X 04
Almoxarife o
Médicos 20
Odontólogos 05
Bioquímico o1
Diretor Médico o
Médico Radiologista o - 124
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Chefe do D.M.E.R. o
Operador de Maquinas 15
Motorista | 25
Motorista Especial 0
Tratorista 05
Encarregado de Lavador 01
Borracheiro 02
Pintor | o1
Lanterneirt 02
a de Almoxarife 04
Soldador 01
Chefe de Oficina Mecênica o
Mecânico 06
Lubrificador os
Pedreiro 02
Auxiliar de Mecânica 06
-continua f1s.07-
Fls.06-
ESTADO DE GOIAS
PREFEINURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVENBRO DE 1.989,- Fls.07-
Auxilier de Aduinistração 04 Sã
Auxiliar Soldador o
Lavador 03
Eletricista de Autos o
Almoxarife oq - 87
Art? 5º - Nenhum funcionário público municipal, mesmo em regime
de contrato especial, por excepcional interesse públi
co, perceberá remuneração inferior so salário mínimo!
vigente no vais, conforme o Artigo 7º, inciso IV da !
Carta Magna,
Art? 6º - Eeta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fá
cando referendados os atos já praticados pelo Poder *
Executivo atinentes ao seu objeto.
Artº 7º - Continua em vigor a Lei nº.131-J, de 10.08.1.988, que
cria a Escola Agrícola do 1º Grau,
Artº 8º — Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo !
os efeitos desta Lei a 1º de janeiro de 1,989,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 17 de novembro de 1,989. a
Jair Gomes de Paiva
Prefeito Municipal.
Registrada às fls. do livro próprio.
afixada no "placard" de publicidade.
Data supras
fo
Dorian Lúcia Moura Alves da Mata
Aux. Téc. em Contabilidade.
Fls.nºs.v.127/128/v 129/v./130/v. - Livro nº 04.-

open original →