| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1989 |
| Date | 1989-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS | PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVINERO DE 1.989.= | ES Dispõe sobre contratação por tempo deterai nado, altera o quadro de Pessoal da Prefei tura Municipal e dá outras providências. A CÍMARA HUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu ganciono a seguinte lei:- Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos ter- mos do Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, a contratar, sob re- gime das Leis Trabalhistas, até que seja realizado * concurgo público e para atender necessidade teupora- ria de excepcional interesse público, pessoal neces- sário ao exercício das funções dos cargos previstos no Quadro de Pessoal desta Prefeitura, Artº 2º - As contratações previstas nesta Lei visam evitar so- lução de continuidade na Admistração Municipal e a ocorrência de prejuízos à comunidade, não podendo su perar o prazo méximo de 439 (quatrocentos e trinta e nove) dias, a Contar das respectivas admissões. Parágrafo Único - No prazo previsto nesta Lei serão reslizados concursos públicos de provas ou de provas e títulos, | 1 com vistas ao preenchimento das vagas existentes,sob =| o regime jurídico previsto em Lei, para o Pessoal da p= Municipalidade. Artº 39º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, os concursos públicos que se fizerem ne cesséários paia preenchimento das vagas previstas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. artº 4º - O Quedro de Pessoal da Prefeitura Municipsl, constan te do Anexo de da Lei nº 62-S, de 18.05.1.979, fica alterado e passa a existir nos termos do quadro se- guinte: -continua fls. 02- a” “a ESTADO DE GOIÁS PREFENUNA MUMCIPAL DE FORMOSA LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVEIBRO DE 1.989,- Fls.02 JUADRO ÚNICO DE FUNCIONÁRIOS DE CONFIANÇA EM ATIVIDADE NA FRSPEI TURA. ANEXO 1 CÂMARA MUNICIPAL Assessor Jurídico 01 GABINETE DO PREFEITO Chefe de Gabinete Assessor de Gabinete o oq - 02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretário o1 Assistente Secretário ol Assessor Jurídico ol Chefe do Depart. de Pessoal 01 Psicólogo o - 05 SECRETARIA DE FINANÇAS Secretário 01 Assistente de Secretário o1 Chefe do Depart. de Compras o - 03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário o1 Assistente de Secretário 01 ; Diretor de 1º Grau ol Diretor de 2º Grau o Supervisora o orientadora Educacional o1 - 06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Secretário o1 Assistente de Secretário 01 Chefe Limpeza Pública o1 - 03 -continua fls.03- PO E SD ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.989.- Fls,03- SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO secretário o Assistente de Secretário 01 - 02 | SECRETARIA DE TRANSPORTES secretário | 01 Assistente de Secretário OX “=:08: » 24 QUADRO ÚNICO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS EM ATIVIDADE NA PREFEITURA ANEXO II CÂMARA MUNICIPAL Assessor Legislativo o Auxiliar Administrativo 13 Serventes o2 —- 16 GABINETE DO PREFEITO Motorista Especial 03 Auxiliar Administrativo 03 Serventes 02 Contínuo ol Auxíliar Técnico o2 -11 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Chefe do INCRA o Auxiliar Administrativo 06 Auxiliar Técnico o2 secretário da J.S.M. 01 Técnico de T.V. 01 Assessor Turismo o Serventes 05 Chefe de Guardas 01 Guardas 45 Telefonista o - 65 | -cbntinua fls. O04- ” MS E ND 1 O = qua E E E ESTADO DE GOIAS FESFENUNA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.989.- Fls .04- SECRETARIA-DE FINANÇAS Chefe de Contabilidade 01 Contador 01 Técnico de Contabilidade 03 Auxiliar Técnico de ContabilidadeO4 Fiscal Arrecadador 4 Auxiliar Administrativo 06 Contínuo 02 Tesoureiro (a) o2 Motorista oq -24 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Auxiliar Administrativo 06 Professor (a)- 1 30 Professor (a)- II 150 Servente 01 Maestro o Merendeiras 100 ! Professor (a)-III 15 Motorista “ o Motorista - II ol Zootecnista o Coordenador de Área Técnica o2 Secretária [ond / Datilógrafo aq Auxiliar Administrativo oi | — Cozinheira o | j Auxiliar de Cozinha 02 | Auxliar Agropecuário 02 | Serventes 08 Bibliotecários 06 - 330 -continua f1s.05- ii a vo, À Bu vi asd ESTADO DE GOIAS FREFEIURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.989.- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Agrimensor Engenheiro Fiscal de Obras Auxiliar Administrativo Servente Encerregado de Limpeza Auxiliar de Agrimensor Pedreiros Auxiliar Técnico de Contabilidade Encarregado de Pedreiros Encarregado de Carpinteiro Carpinteiro Técnico de Asfelto Encarregado de Turma Encanador Trabelhador Eraçal Encarregado de Cemitério Zelador de Cemitério Encarregado de Iluminação Pública Auxiliar de Eletricista Encarregado de Jardins Jardineiro Tratorista Motorista SECRETARIA Dk SAÚDE E SANEAMENTO Chefe de Enfermagem Técnico de Eletrocardiograma Técnico de Laboratório Auxiliar de Administração Auxiliar de Enfermagem Técnico de Gesso Auxiliar de Laboratório -continua f18,06- o oq 04 o 02 01 02 06 o 01 01 03 ol 06 02 150 o 04 ol o2 o o1 ol 01 0 o2 o 08 30 02 04 - 195 Fls.05 ESTADO DE GOIAS ii PREFEITA MUMEIPAL DE FORMOSA LEI Nº 39-JP, DS 17 DE NOVENERO DE 1.989... Guardas 08 Auxiliar Almoxerife 02 Auxiliar Dentista o2 Motorista Especial 08 Serventes 16 Administrador o1 Encarregado de Limpeza ol Fiscal 04 Técnico Raio X o1 Auxiliar Raio X 04 Almoxarife o Médicos 20 Odontólogos 05 Bioquímico o1 Diretor Médico o Médico Radiologista o - 124 SECRETARIA DE TRANSPORTES Chefe do D.M.E.R. o Operador de Maquinas 15 Motorista | 25 Motorista Especial 0 Tratorista 05 Encarregado de Lavador 01 Borracheiro 02 Pintor | o1 Lanterneirt 02 a de Almoxarife 04 Soldador 01 Chefe de Oficina Mecênica o Mecânico 06 Lubrificador os Pedreiro 02 Auxiliar de Mecânica 06 -continua f1s.07- Fls.06- ESTADO DE GOIAS PREFEINURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 39-JP, DE 17 DE NOVENBRO DE 1.989,- Fls.07- Auxilier de Aduinistração 04 Sã Auxiliar Soldador o Lavador 03 Eletricista de Autos o Almoxarife oq - 87 Art? 5º - Nenhum funcionário público municipal, mesmo em regime de contrato especial, por excepcional interesse públi co, perceberá remuneração inferior so salário mínimo! vigente no vais, conforme o Artigo 7º, inciso IV da ! Carta Magna, Art? 6º - Eeta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fá cando referendados os atos já praticados pelo Poder * Executivo atinentes ao seu objeto. Artº 7º - Continua em vigor a Lei nº.131-J, de 10.08.1.988, que cria a Escola Agrícola do 1º Grau, Artº 8º — Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo ! os efeitos desta Lei a 1º de janeiro de 1,989, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 1,989. a Jair Gomes de Paiva Prefeito Municipal. Registrada às fls. do livro próprio. afixada no "placard" de publicidade. Data supras fo Dorian Lúcia Moura Alves da Mata Aux. Téc. em Contabilidade. Fls.nºs.v.127/128/v 129/v./130/v. - Livro nº 04.-