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norma nº 44/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1989
Date 1989-12-04
EmentaCRIA A FEIRA LIVRE PERMANENTE DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DE FORMOSA.
native_id491

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ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 44-JP, DE O4 DE DEZEMBRO DE 1,989.
Cria a Feira Livre Permanente de
Produtos Hortifrutigranjeiros de
Formosas
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS decretou e
| eu sanciono a seguinte leis-
Arte 1º - Fica criada a Feira Livre Permanente de Frodutos
art, 2º -
Arte 3º =
Arte 42 -
Hortifrutigranjeiros de Formosa, a ser edificada
em terreno do Hunoípio de Formosa, com sua árem
totalmente coberta e com instalações sanitárias
completas, inclusive, com banheiro públicos
A Feira Permanento de Produtos Hortifrutigranjei
ros de Formosa, terá capacidade para abrigar O
que fôr necessário em suas instalações,
Até que ne edifique as instalações da Feira Pere
manento, a moema poderá funcionar no local cade
funciona a atual feira semanal, ficando certo *
que apõs a instalação da feira permanente, que
funcionará, inclusive aos doxingos, será extinta
a atual.
Esta 1e4 entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
Prefeituras Municipal de Formosa, Gabinete do Pre-
feito, em 04 de dezembro de 1,989.
Jets cohos do Paiva
Prefeito Municipal.
Registrada às fls. do livro próprios
afixada no "placard*" de publicidade.

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