| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | CRIA A FEIRA LIVRE PERMANENTE DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DE FORMOSA. |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 44-JP, DE O4 DE DEZEMBRO DE 1,989. Cria a Feira Livre Permanente de Produtos Hortifrutigranjeiros de Formosas A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS decretou e | eu sanciono a seguinte leis- Arte 1º - Fica criada a Feira Livre Permanente de Frodutos art, 2º - Arte 3º = Arte 42 - Hortifrutigranjeiros de Formosa, a ser edificada em terreno do Hunoípio de Formosa, com sua árem totalmente coberta e com instalações sanitárias completas, inclusive, com banheiro públicos A Feira Permanento de Produtos Hortifrutigranjei ros de Formosa, terá capacidade para abrigar O que fôr necessário em suas instalações, Até que ne edifique as instalações da Feira Pere manento, a moema poderá funcionar no local cade funciona a atual feira semanal, ficando certo * que apõs a instalação da feira permanente, que funcionará, inclusive aos doxingos, será extinta a atual. Esta 1e4 entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, Prefeituras Municipal de Formosa, Gabinete do Pre- feito, em 04 de dezembro de 1,989. Jets cohos do Paiva Prefeito Municipal. Registrada às fls. do livro próprios afixada no "placard*" de publicidade.