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norma nº 46/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1989
Date 1989-12-11
EmentaFaz redução na largura da Av. Circular que limita os Setores Pampulha de Brasília e Ferroviário, aumenta área de praças, cria praça de esportes e dá outras providências.
native_id493

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texto integral #

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W"
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nfi 46-JP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.989.-
Faz redução na largura da Av« Olrou￾lar que limita 08 Setoree Pampulha *
de Brasília e FerroviáriOf atamenta *
área de praças 9 oria praça de espor
tes e dá outras providênoiae»
A CÍmSA HDNICIFAI. DE FORMOSA, ESTADO DE OOliS, decretou e eu
sanciono a seguinte leit￾Art* Ifi - A Avenida Circular que limita os Setores Pampulha de
Brasília e Ferroviário9 nesta cidadef fica reduzida*
na sua largura de 30f00 (trinta) metros para 15fOO
(quinze) metrost desde o seu início na Avenida Posto
Agropecuário atá o seu final na Rua 12, do Setor Fer
roviário*
Parágrafo Ifi - A área restiltante do desmembramento desta Aveni
da ate o início da Rua 8 (oito) no Setor Ferroviário»
passGLrá a pertencer a municipalidade de Formosa» Es
tado de Goiás.
Parágrafo 2fi - O resultado do desmembramento desta Avenida»que
limita com a Rua 8 (oito) e 10 (dez)» fica destinada
a construção de Parque Infantil ou estacionamento*
Art* 2õ - As áreas formadas pelas vias publicas» Avenida Girou
lar» Avenida Posto Agropecuário» Rua sem denominação
e Rua Olimpio Spindola» continuam destinadas a cons
trução de praças*
Art* - A área formada pelas vias públicas» Avenida Circular»
Rua Seis e Rua Um» confrontando com a Rua Oito» no *
Setor Ferroviário» será destinada a construção de *
praça de esportes*
Parágrafo is - A praça de esportes» expressa neste artigo ter
ceiro» servirá para uso da comunidade formosense*
Art* 4^ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar*
normas para execução desta lei*
Art* 9^ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação»rje
vogadas as disposições em contrário*
-continua fls*02- Autoria do ITereador
Jonas
rir
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nfi 46-JP, DE 11 DS DEESümo DE 1.989.- Fls.02-
Prefeltura Muniolpal de Formosat Gabinete do Prefeito,
em 11 de dezembro de 1.989•
Ja±r"TJomeB de Paiva
Prefeito Municipal*
i í￾Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "placard" de publicidade.
Data supra.
Dorian Lúcia Moiira Alves da Mata
Aux. Tec. em Contabilidade.

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