| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1989 |
| Date | 1989-12-11 |
| Ementa | Faz redução na largura da Av. Circular que limita os Setores Pampulha de Brasília e Ferroviário, aumenta área de praças, cria praça de esportes e dá outras providências. |
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W" ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nfi 46-JP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.989.- Faz redução na largura da Av« Olroular que limita 08 Setoree Pampulha * de Brasília e FerroviáriOf atamenta * área de praças 9 oria praça de espor tes e dá outras providênoiae» A CÍmSA HDNICIFAI. DE FORMOSA, ESTADO DE OOliS, decretou e eu sanciono a seguinte leitArt* Ifi - A Avenida Circular que limita os Setores Pampulha de Brasília e Ferroviário9 nesta cidadef fica reduzida* na sua largura de 30f00 (trinta) metros para 15fOO (quinze) metrost desde o seu início na Avenida Posto Agropecuário atá o seu final na Rua 12, do Setor Fer roviário* Parágrafo Ifi - A área restiltante do desmembramento desta Aveni da ate o início da Rua 8 (oito) no Setor Ferroviário» passGLrá a pertencer a municipalidade de Formosa» Es tado de Goiás. Parágrafo 2fi - O resultado do desmembramento desta Avenida»que limita com a Rua 8 (oito) e 10 (dez)» fica destinada a construção de Parque Infantil ou estacionamento* Art* 2õ - As áreas formadas pelas vias publicas» Avenida Girou lar» Avenida Posto Agropecuário» Rua sem denominação e Rua Olimpio Spindola» continuam destinadas a cons trução de praças* Art* - A área formada pelas vias públicas» Avenida Circular» Rua Seis e Rua Um» confrontando com a Rua Oito» no * Setor Ferroviário» será destinada a construção de * praça de esportes* Parágrafo is - A praça de esportes» expressa neste artigo ter ceiro» servirá para uso da comunidade formosense* Art* 4^ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar* normas para execução desta lei* Art* 9^ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação»rje vogadas as disposições em contrário* -continua fls*02- Autoria do ITereador Jonas rir ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nfi 46-JP, DE 11 DS DEESümo DE 1.989.- Fls.02- Prefeltura Muniolpal de Formosat Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 1.989• Ja±r"TJomeB de Paiva Prefeito Municipal* i íRegistrada às fls. do livro próprio. Afixada no "placard" de publicidade. Data supra. Dorian Lúcia Moiira Alves da Mata Aux. Tec. em Contabilidade.