| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1989 |
| Date | 1989-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCZ$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 51-JP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1,989.= Dispôs sobre abertura de Crédito Sue plementar de Nosf 4,000,000,00 (Qua tro milhões de cruzados novos) e dá cutras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORIOSA, ESTADO DE GOTÁS, decretou e eu sanciono a seguinte leite arte 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo do Nunicípio de Formosa, Estado de Goiás, autorizado a abrir * Crédito suplementar até o limite de Nonbsessesss 4,000,000,00 (quatro milhões de cruzeãos novos), para atender às despesas a serem cfetundas nos meses de novembro e dezembro do ano em cursos Arte 2º - À vrigem do montante fixando no artigo anterior, decorrerá do recurso proveniente do excesso de * arrecadação. Arte 3º - Fica, ainda, O mesmo Chefe do Poder Executivo de Formosa autorisedo a baixar decretos no cumpri= mento de presente lJois arte 4º - Revogam-se as disposições em contrários Arte 5º - Esta 104 entra em vigor na data de sua publicam ção, retroaginão seus efeitos a 1º de novenbro * de 1,989.m Prefeitura Municipal do Formosa, Gabinete do Pre feito, em 30 de dezembro de 1,989.- Jair Gines de Paiva Prefeito Municipals megistrada às fis, do livro próprios afixada no "plecard” de publicidade. Aux, de Administraçãos- ris, 70127/138 = livro nº 04.