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norma nº 38/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaInstitui o “Programa Livro Para Comida, Prato Para Educação”, com o objetivo de promover a alimentação saudável nas escolas públicas de educação básica do município de Formosa – GO, e fomentar a produção e comercialização de alimentos naturais oriundos da agricultura familiar em nosso município.
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seguinte Lei:
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 038/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
,
Institui o "Programa Livro Para Comida,
Prato Para Educação ", com o objetivo de
promover a alimentação saudável nas escolas
públicas de educação básica do município de
Formosa - GO, e fomentar a produção e
comercializáção de alimentos naturais
oriundos da agricultura familiar em nosso
município.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a
'"
Art. 1° Esta lei institui o "Programa Livro Para Comida, Prato Para Educação",
com o objetivo de promover a alimentação saudável nas es~olas públicas de educação básica do
município de Formosa - GO, e fomentar a produção e comercialização de alimentos naturais
oriundos da agricultura familiar em nosso município.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, entende-se por: alimentação escolar
""rr' .•..•
todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentémente de sua origem, durante o
período letivo.
Art. r Fica implantado o ciclo de palestras de educação nutricional a serem
realizada nas escolas para a comunidade escolar e estudantes do Ensino Infantil e Fundamental;
Art. 3° Ficam implantadas oficinas de capacitação e orientação nutricional de
professores e professoras, e merendeiras e merendeiros das escolas municipais de Formosa -
GO;
Art. 4° Do total da soma dos recursos financeiros repassados pelo FNDE e do
Tesouro Municipal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverão ser utilizados na aquisição
de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou
de suas organizações;
Art. 5° É obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os
alunos diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos em todas as escolas da Rede Pública
Municipal;
Art.6° É vedado à inclusão na merenda escolar dos seguintes produtos:
I-salgadinhos e frituras;
11 - refrigerantes e sucos artificiais;
111- maionese, ketchup e mostarda;
IV - biscoitos recheados;
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 038/13, DE 24 DE MAId DE 2013.
Art. 7° Compete ao Conselho de Alimenta~ão Escolar e à Comissão de
Educação da Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar ~o cumprimento das diretrizes
estabelecidas na forma do art. 2° desta Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃ BARRETO
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
su
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO DE FORMOSÂ
j
MENSAGEM N.o 038/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o ,Autógrafo de. Lei n.~
038/2013, de 16/05/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 038/13 de 24/05/2013 que "Institui o "Programa Livro Para
Comida, Prato Para Educação ", com o objetivo de promover a alimentação
saudável nas escolas públicas de educação básica do município de ,
Formosa - GO, e fomentar a produção e comercialização de alimentos
naturais oriundos da agricultura familiar em nosso município. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-'se e
arqUive-se.
't~r,."I ,'"
Prefeitura Municipal de Formosa, GÍbinete do Prefeito em 24 de
maiode2013. '
ITÁMAR SEBASTIÃO
PREFEITO MUNI IPAL I
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata s
IA Y MA ÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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