| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Institui o “Programa Livro Para Comida, Prato Para Educação”, com o objetivo de promover a alimentação saudável nas escolas públicas de educação básica do município de Formosa – GO, e fomentar a produção e comercialização de alimentos naturais oriundos da agricultura familiar em nosso município. |
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seguinte Lei: 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 038/13, DE 24 DE MAIO DE 2013. , Institui o "Programa Livro Para Comida, Prato Para Educação ", com o objetivo de promover a alimentação saudável nas escolas públicas de educação básica do município de Formosa - GO, e fomentar a produção e comercializáção de alimentos naturais oriundos da agricultura familiar em nosso município. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a '" Art. 1° Esta lei institui o "Programa Livro Para Comida, Prato Para Educação", com o objetivo de promover a alimentação saudável nas es~olas públicas de educação básica do município de Formosa - GO, e fomentar a produção e comercialização de alimentos naturais oriundos da agricultura familiar em nosso município. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, entende-se por: alimentação escolar ""rr' .•..• todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentémente de sua origem, durante o período letivo. Art. r Fica implantado o ciclo de palestras de educação nutricional a serem realizada nas escolas para a comunidade escolar e estudantes do Ensino Infantil e Fundamental; Art. 3° Ficam implantadas oficinas de capacitação e orientação nutricional de professores e professoras, e merendeiras e merendeiros das escolas municipais de Formosa - GO; Art. 4° Do total da soma dos recursos financeiros repassados pelo FNDE e do Tesouro Municipal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações; Art. 5° É obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos em todas as escolas da Rede Pública Municipal; Art.6° É vedado à inclusão na merenda escolar dos seguintes produtos: I-salgadinhos e frituras; 11 - refrigerantes e sucos artificiais; 111- maionese, ketchup e mostarda; IV - biscoitos recheados; 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 038/13, DE 24 DE MAId DE 2013. Art. 7° Compete ao Conselho de Alimenta~ão Escolar e à Comissão de Educação da Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar ~o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2° desta Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . . Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2013. ITAMAR SEBASTIÃ BARRETO PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. su ESTADO DE GOIÁS . MUNICÍPIO DE FORMOSÂ j MENSAGEM N.o 038/13, DE 24 DE MAIO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o ,Autógrafo de. Lei n.~ 038/2013, de 16/05/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 038/13 de 24/05/2013 que "Institui o "Programa Livro Para Comida, Prato Para Educação ", com o objetivo de promover a alimentação saudável nas escolas públicas de educação básica do município de , Formosa - GO, e fomentar a produção e comercialização de alimentos naturais oriundos da agricultura familiar em nosso município. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-'se e arqUive-se. 't~r,."I ,'" Prefeitura Municipal de Formosa, GÍbinete do Prefeito em 24 de maiode2013. ' ITÁMAR SEBASTIÃO PREFEITO MUNI IPAL I Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ata s IA Y MA ÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação