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norma nº 53/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1990
Date 1990-03-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DAR PERMISSÃO ÀS EMPRESAS DO RAMO DE CEREAIS A CONTRATAR PESSOAL PARA EXPEDIÇÃO DE GT-11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 53-JP, DE 16 DE MARÇO DE 1.990.
Autoriza o Chefe do Poder ixecutivo a
der peruiesão às empresas do ramo de
Cereais a contratar pessoal para expe
áição de 07-11 e dá outras providên -
cias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e
eu sanciono a seguinte leis=
árt. 1º-Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Formo-
sa, Zatado de Goiis, autorizado a dar permissão às'
empreses do remo de cereais, sediadas nesta cidade,
para contratar pessoal suficiente para a expedição"
de documento fiscal denominado G7-11, no período de
janeiro & 31 de dezembro ão ano de 1.990,
$ 1º-As despesas relativas à admissão e demissão deste !
pessoal, Correrá, exclusivamente por conta des em
presas contratentes, ficendo este Yunicípio isento!
de quaisquer ônus oriundos desta contratação,
& 292.0 pessoal contratado ficará sob a responsabilidade:
da Secretaria da Fazende do Estado de Goiés, que de
verá coordenar seus trabalhos e responsabilizar-se!
por seus atos.
Art. 2º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1,990,
Art. 3º-Revogam-se es disposições em contrário,
Prefeitura ltunicipal de Formosa, Gabinete do Prefei
to, em 16 de março de 1.990, gm ce
Jair Gomes de Faíiva
Prefeito Xunicípal,
Registrada às fls, do livro próprio.
Afixada no "placerd" de publicidade,
Data supra.
Dorian Lúcia iloura Alves da Mata
Aux. Téc. em Contabilidade,
Fls. V.138/139 - livro nº 04,-

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