| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1990 |
| Date | 1990-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DAR PERMISSÃO ÀS EMPRESAS DO RAMO DE CEREAIS A CONTRATAR PESSOAL PARA EXPEDIÇÃO DE GT-11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 53-JP, DE 16 DE MARÇO DE 1.990. Autoriza o Chefe do Poder ixecutivo a der peruiesão às empresas do ramo de Cereais a contratar pessoal para expe áição de 07-11 e dá outras providên - cias, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte leis= árt. 1º-Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Formo- sa, Zatado de Goiis, autorizado a dar permissão às' empreses do remo de cereais, sediadas nesta cidade, para contratar pessoal suficiente para a expedição" de documento fiscal denominado G7-11, no período de janeiro & 31 de dezembro ão ano de 1.990, $ 1º-As despesas relativas à admissão e demissão deste ! pessoal, Correrá, exclusivamente por conta des em presas contratentes, ficendo este Yunicípio isento! de quaisquer ônus oriundos desta contratação, & 292.0 pessoal contratado ficará sob a responsabilidade: da Secretaria da Fazende do Estado de Goiés, que de verá coordenar seus trabalhos e responsabilizar-se! por seus atos. Art. 2º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1,990, Art. 3º-Revogam-se es disposições em contrário, Prefeitura ltunicipal de Formosa, Gabinete do Prefei to, em 16 de março de 1.990, gm ce Jair Gomes de Faíiva Prefeito Xunicípal, Registrada às fls, do livro próprio. Afixada no "placerd" de publicidade, Data supra. Dorian Lúcia iloura Alves da Mata Aux. Téc. em Contabilidade, Fls. V.138/139 - livro nº 04,-