| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 69-J, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FORMOSA. |
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RP PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 56-JP, DE 02 DE ABRIL DE 1,990 Emenda modificativa ao artigo 6º da Lei nº 69), Estatuto do Kagistério Público Hunicipal de Formosas A CÂMARA MUNICIPAL DE PORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte leite Art, 1º - O artigo 6º da Lei nº 69=J, de 29/12/06 - Estatu, te do Nagistério Público Nunicipal de Fomosa, * passa à vigorar com a seguinte redaçãos Arte 6º - Fica orisão o Quadro de Assistente de Ensino, * para ser provido por professores leigos, para la cienar exclusivamente em escolas municipais da * goma rural de Formosa, na área do 1º Greus $ 2º = O assistente de Ensino terá a remuneração de um salário mínimo, $ 28 » à Assistente de Ensino será contreteds pa lo Frofoito Municipal, podenão aproveitar os pro fessoros loigos já existentes no Município, devi demente contratad 08e Arte 3º » Esta lei entra em vigor na data de sua publicam ção, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do * Prefeito, em 02 de abril de 1,990, sn Jair Uoldo do Paiva Prefeito Municipal» Metotrada às flo, do livro próprio, afixada no "placari" de publicidades huxe do sâministraçãos- Flo. 140/V. = livro nº O4e=