| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | TRANSFERE A DATA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORMOSA NO ANO DE 1990. |
| native_id | 511 |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 64-JP, DE 27 DE JUNHO DE 1.990. Transfere data do aniversério da ciãa de Formosa no ano de 1.990, A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu - sanciono a seguinte lei:- Art. 1º — Fica adiada para o dia treis (03) de agosto de 1990 o feriado de emancipação política de Formoga-fo. Art. 2º - Todas as comemorações e solenidades deverão aconte- cer no dia acima mencionado - (03.08.90-sexta-Feira) Art. 39º - Fica o Prefeito Municipal autorizado & baixar nor - mes para regulamentação desta lei. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ' revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefei to,em 27 de junho de 1.990, sa [== Jair Gómes de Paiva Prefeito Municipal. Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no "placard" de publicidade. Data supra. RR Evandina Gomes Pugliani Assessor de Gabinete. Fls.144/ev. Livro nº O4.