| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | CONCEDE AJUSTE DE SALÁRIO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 517 |
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Ei OE Ta CEA ra ao PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 70-JP, DE 27 DE JUNHO DE 1,990,- | Concede, reajuste de salário ao fun cionalipmo municipal e toma outras providen ciaSe & CÂNASA MUNICIPAL DE FORICSA, EbraDo DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte leii- | art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo deste Hunicípio ! de Pormosa, Estado de Goiás, autorizado a reajus tar os salários aos: funci onári os ativos e inativos deste Nunicívio, em 100% (cem por cento) a contar de 1º de maio de 1.990 $ 1º - Excetuam-se deste reajuste e dele não auferen qualquer aumento, os (Secretários Yunicipais, os ! Nédicos, o Assessor Jurídico do Poder Executivo, tem como todos os demais servidores de confiança e nomeados em comissão. 6 2º - Também não pe teneficiam do reajuste desta lsi,os servidores que percebam salário mínimo e que este jam contratados como contínuos, serventes, traba- lhadores braçaíis, zelador de cemitério, encarsdor, merendeira, cozinheira c assistente de ensinos art, 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a bai- xar os utos necessários ao cumprinento desta lei. Arte 3£ - Esta lei entra em vigor na data de sua vublica- ção, retroagindo seua efeitos a 1º de maio de 1,080, arte 4º - Rovocan-ce as disposições em contrário. Prefeitura Wunicinal de Forzosa, Gabinste do Pre- feito, em 27 de junho de 1,950, Jair Gomes de Paiva Frefeito Nuniciralo» a “ da ada às f2s. do livro próprio. o "pnlacemi"* Je publicidade. Data surra : ; F ' pa >: É [= 5 + 3 su Garoa a van as hosessor de Gar pr