| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLAS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
'* ESTADO DE GOIÁS. do PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA IZI Nº 74-JP, DB 04 DE JULHO DE 2.990. Dispõe sobre a remuneração para o cargo de Diretor do Escolss e to- ma outras providências, | à CÂNARA INTICIPAT DE FONIOSA, ESTADO DE GCIÍS, decretou e eu gencêmo a E Arte 1º - Fica o Ghefo do Poder Executivo deste Eunicípio de Formosa, Letado de Goigo, autorizado a pagar so | profepsar da rede municipal do ensino que esteja '! inte leis- no exercício da função de Diretor, a gratificação de: 30% (trinta por cento), calculsãa sobre o valor de sen galário, Parderafo Único - O percentual mencionado no artigo 1º desta lei nãó se aplicará à Diretora àa Escola Agrícola do 1º grau, desta cidade, Arte 2º - à gratificação de que trata esta lei faz-se em cui primento ao disposto no artigo 127 da: Lei Orgânica do Kunicípio de Torzosa, Estado de Goiás, de 05 de abril de 1,950, Arte 3º - O chefe do Poder Executivo fica autorizado a bai- xar decretos e normas pars o fiel cumprimento des- ta lei. Arte 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, rovogalas as disposições om contrários Prefeitura Hunicipal de Pomosa, Gabinete do Pre- feito, er: C4 de julho de 2,590, A —="=esçã A E AL dair-goMss de Peiva Frefeito lunicipels. mristrada às fls.'do livro própri 10, Cielo no "nlacamd" de rublicidade. Data suvra my | GERE VM AA Zveniina Génes Pusliani Assessor de G=tinetes. Fls. nº 150/Y. - livro nº 04,-