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← Formosa (GO)

norma nº 74/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1990
Date 1990-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLAS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id521

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'* ESTADO DE GOIÁS. do
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
IZI Nº 74-JP, DB 04 DE JULHO DE 2.990.
Dispõe sobre a remuneração para o
cargo de Diretor do Escolss e to-
ma outras providências,
|
à CÂNARA INTICIPAT DE FONIOSA, ESTADO DE GCIÍS, decretou e
eu gencêmo a E
Arte 1º - Fica o Ghefo do Poder Executivo deste Eunicípio de
Formosa, Letado de Goigo, autorizado a pagar so |
profepsar da rede municipal do ensino que esteja '!
inte leis-
no exercício da função de Diretor, a gratificação
de: 30% (trinta por cento), calculsãa sobre o valor
de sen galário,
Parderafo Único - O percentual mencionado no artigo 1º desta
lei nãó se aplicará à Diretora àa Escola Agrícola
do 1º grau, desta cidade,
Arte 2º - à gratificação de que trata esta lei faz-se em cui
primento ao disposto no artigo 127 da: Lei Orgânica
do Kunicípio de Torzosa, Estado de Goiás, de 05 de
abril de 1,950,
Arte 3º - O chefe do Poder Executivo fica autorizado a bai-
xar decretos e normas pars o fiel cumprimento des-
ta lei.
Arte 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
rovogalas as disposições om contrários
Prefeitura Hunicipal de Pomosa, Gabinete do Pre-
feito, er: C4 de julho de 2,590, A
—="=esçã A
E
AL
dair-goMss de Peiva
Frefeito lunicipels.
mristrada às fls.'do livro própri 10,
Cielo no "nlacamd" de rublicidade.
Data suvra
my |
GERE VM AA
Zveniina Génes Pusliani
Assessor de G=tinetes.
Fls. nº 150/Y. - livro nº 04,-

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