| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1990 |
| Date | 1990-07-09 |
| Ementa | MODIFICA, PARA ENTRAR EM VIGOR NA MESMA DATA, A LEI QUE CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA | LEI Nº 75-JP, DE 09 DE JULHO DE 1,990. Hodifica, para entrar em vigor na; mesma data, a lei que concede rea juste de salário ao funcicnalismo municipal e toma outras providên- cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e en sancime a seguinte leii- Art. 1º - 0 $ 1º, do artigo 1º, da Lei 70-JP, de 27/06/90, passa a ter a seguinte redaçãao:- S$ 1º - Excetuam-se deste reajuste e dele não auferem '! qualquer aumente, todos os servidores médicos '! contratados pelo Município. Art, 2º - Esta lei tem assegurada sua vigência na mesma da ta da lei acima modificada, retroagindo também * seus efeitos a 1º de maio de 1.990, Arte 3º - Revogem-ge as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Pre feito, em 09 de julho de 1,990,- em 9 sã Jair-Gomes-de Paiva Prefeito Municipal. Registrada &s fls. do livro próprio. Afixada no "placard”" de publicidade, Data supra 8] A (3 ass la o Evandina Gemes Pusliani Assessor de Gabinete.