| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº S1-JF, DE 28 DE SETENBRO DE 1,990, Concede renjuste salsriel nos servidores municipais e toma outras providênciase 4 CÂNARA MUNICIPAL DE FORSCSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte Jeii- Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores ão liunicípio de Formosa, Bstado de Goiás, ativos e inativos, ! resjuste sulerial de 31% (trinta e um por cento), a partir de 1º de getembro de 1,090, Parágrafo Único - Não São beneficiados cem O aumento ora ' concedião, os servidores que ter como remuneração c aslário mínimo, tais como Assistente de Ensino, Professora Zoe khural, Trabalhador Eraçal, Heren- deira, Servente, Zelsãor de Cemitério, Contínuo e asus pengi mistas. Arte 2º - O Chefe dc Poder Executivo fica autorizado a bai- xar normas para regulamentação da presente lei, Art, 3J£ - 4 presente lei cntrs em vigor ns ânte de eus pu- blicação, revogadas as disposições ex contrário, Prefeitura Hunicipeal de Formosa, Gabinete do Fre- feito, em Z8 de setembro de 1,990, Jair E-06 Paiva Prefeito Municipal. Registrada às fls. do livro próprios, 4fixaãa no *placard" de publicidade. Date supra Ns Sae. a Secretaria de Tinancos o Evandina Gomes Pugliani De mi io q Assessor de Gabinetes. Limirio [ranciszo «+ O UA EECRETÁRIO F15.154/v -Livro nf OM