| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO POR VENDA DE ÁREA DE TERRENO URBANO. |
| native_id | 565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 95-JP, DE 04 DE DEZENBRO DE 1,990. Autoriza: alicnação por venda ão dároa de terreno urbanos A CAMARA MUNICIPAL DE PONÍCSA, ESTADO DE GOIÁS, docreten c eu sancimo a seguinte leii- Arte 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo de Yormosa, Tlm do de Goiás, autorizado a alienar, por venda, dm rea de terreno urbano, situado na Avenida laca- tro João Luiz do Espirito Santo, do Tairro Fomo sinhas Parágrato Único - A área de terreno constante do artigo primeiro, desta lei, “tem a forma de L (ele) e + possui as seguintes confrontações e divisas:- * Frente para a Avenida Maestro João luiz do Euri- rito Santo, medindo 4,80 m; Tundo cem quem de “l- xreito, medindo 14,80m; lado direito com Nilza A- parecida dos Santos Helo, medindo 15,00m, e, cine da pelo lado direito com Qofre Martins Tristão, medindo 15,001 e pelo leão esquerdo com quem de direito, meindo 30,00mss Art, 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo eutorisado mw lni xar decreto para regulamentação da presente lei. Arte 3º = Egta lei entra em vigor na data de sua publicas ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefoito, em 04 de dezembro de 1,990, " — Jair Gomes de Paiva Prefeito Yuniçival. Registrado ho flee do livro próprio, Afixada:no "placard"' de publicidade, Data supra: Evandina Gbmos Fusliani Assessor de Gabinete .m fle. 163/ v. livro O4