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norma nº 95/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1990
Date 1990-12-04
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO POR VENDA DE ÁREA DE TERRENO URBANO.
native_id565

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 95-JP, DE 04 DE DEZENBRO DE 1,990.
Autoriza: alicnação por venda
ão dároa de terreno urbanos
A CAMARA MUNICIPAL DE PONÍCSA, ESTADO DE GOIÁS, docreten c
eu sancimo a seguinte leii-
Arte 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo de Yormosa, Tlm
do de Goiás, autorizado a alienar, por venda, dm
rea de terreno urbano, situado na Avenida laca-
tro João Luiz do Espirito Santo, do Tairro Fomo
sinhas
Parágrato Único - A área de terreno constante do artigo
primeiro, desta lei, “tem a forma de L (ele) e +
possui as seguintes confrontações e divisas:- *
Frente para a Avenida Maestro João luiz do Euri-
rito Santo, medindo 4,80 m; Tundo cem quem de “l-
xreito, medindo 14,80m; lado direito com Nilza A-
parecida dos Santos Helo, medindo 15,00m, e, cine
da pelo lado direito com Qofre Martins Tristão,
medindo 15,001 e pelo leão esquerdo com quem de
direito, meindo 30,00mss
Art, 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo eutorisado mw lni
xar decreto para regulamentação da presente lei.
Arte 3º = Egta lei entra em vigor na data de sua publicas
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do
Prefoito, em 04 de dezembro de 1,990,
"
—
Jair Gomes de Paiva
Prefeito Yuniçival.
Registrado ho flee do livro próprio,
Afixada:no "placard"' de publicidade,
Data supra:
Evandina Gbmos Fusliani
Assessor de Gabinete .m
fle. 163/ v. livro O4

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