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norma nº 1025/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Parceiros do 11º CRPM de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.
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Lei n.º 1.025, de 17 de janeiro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com a Associação dos Parceiros do 11º 
CRPM de Formosa, na forma que especifica e dá 
outras providências.”
Projeto de Lei Ordinária nº 3/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de 
janeiro de 2025.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar 
Convênio em favor da entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, com a Associação dos Parceiros
do 11º CRPM, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, inscrita no CNPJ n.º 
51.070.479/0001-73, com sede no 11º Comando Regional de Polícia Militar do Estado de Goiás na
Avenida Valeriano de Castro, n.º 764, QD.S/Q, Lt S/C Bairro Centro, CEP: 73.801-100, Formosa, Goiás.
Parágrafo único. O convênio que trata o caput deste artigo tem por finalidade fazer a 
transferência/repasse do restante do recurso oriundo da Emenda Individual do Estado via DH –
Detalhamento do Documento Hábil o qual foi repassado à Prefeitura, em uma única parcela o valor de R$ 
91.368,67 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), objetivando a 
continuidade da reforma do 16º Batalhão da Polícia Militar, através da devolutiva do Processo n.º 
41773/2024, conforme a Ordem de Pagamento n.º 2024MDR00011691.
Art. 2º O convênio tem por finalidade atender o que disciplina o art. 1º desta Lei nas 
seguintes condições:
I – Compete ao Município de Formosa:
a) realizar o repasse financeiro em uma única parcela no valor de R$ 91.368,67 
(noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) em conta bancária 
específica em nome da entidade beneficiada;
b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação dos Parceiros do 11º
CRPM.
II – Compete a Associação dos Parceiros do 11º CRPM:
a) realizar a aquisição de materiais objetivando a primeira etapa da reforma do 16º 
Batalhão de Polícia Militar localizado na Avenida Valeriano de Castro, n.º 674, Centro, Formosa –
GO;
b) realizar a prestação de contas de forma detalhada à Secretaria de Transparência, 
Fiscalização e Controle e à Secretaria Municipal de Governo no prazo de até 30 (trinta) dias após 
findado o prazo de vigência do convênio;
c) Apresentar no ato da celebração do Termo de Convênio os documentos de 
regularidade fiscal e trabalhista.
Lei n.º 1.025, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 3º Caso não seja realizada a prestação de contas do recurso recebido ou não tiver a 
prestação de contas aprovada, fica obrigada a Associação dos Parceiros do 11º CRPM devolver o recurso
devidamente corrigido monetariamente, com base em índices oficiais vigentes a época, entre o mês de 
recebimento e o da efetiva devolução.
Parágrafo único. A Associação dos Parceiros do 11º CRPM somente receberá novo aporte 
financeiro, após a prestação de contas devidamente aprovada.
Art. 4º O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, ficando vedada a sua
prorrogação.
Art. 5º Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei fica autorizada a abertura de
crédito adicional, de natureza suplementar, na dotação 01.65.04.121.0104.2.309-3.3.50.43.00-180, nos 
moldes previstos na Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 91.368,67 (noventa e um mil, trezentos e
sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), além de fazer inclusão no PPA e na LDO, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de janeiro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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