| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Parceiros do 11º CRPM de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Lei n.º 1.025, de 17 de janeiro de 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Parceiros do 11º CRPM de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.” Projeto de Lei Ordinária nº 3/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de janeiro de 2025. Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar Convênio em favor da entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, com a Associação dos Parceiros do 11º CRPM, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, inscrita no CNPJ n.º 51.070.479/0001-73, com sede no 11º Comando Regional de Polícia Militar do Estado de Goiás na Avenida Valeriano de Castro, n.º 764, QD.S/Q, Lt S/C Bairro Centro, CEP: 73.801-100, Formosa, Goiás. Parágrafo único. O convênio que trata o caput deste artigo tem por finalidade fazer a transferência/repasse do restante do recurso oriundo da Emenda Individual do Estado via DH – Detalhamento do Documento Hábil o qual foi repassado à Prefeitura, em uma única parcela o valor de R$ 91.368,67 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), objetivando a continuidade da reforma do 16º Batalhão da Polícia Militar, através da devolutiva do Processo n.º 41773/2024, conforme a Ordem de Pagamento n.º 2024MDR00011691. Art. 2º O convênio tem por finalidade atender o que disciplina o art. 1º desta Lei nas seguintes condições: I – Compete ao Município de Formosa: a) realizar o repasse financeiro em uma única parcela no valor de R$ 91.368,67 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada; b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação dos Parceiros do 11º CRPM. II – Compete a Associação dos Parceiros do 11º CRPM: a) realizar a aquisição de materiais objetivando a primeira etapa da reforma do 16º Batalhão de Polícia Militar localizado na Avenida Valeriano de Castro, n.º 674, Centro, Formosa – GO; b) realizar a prestação de contas de forma detalhada à Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle e à Secretaria Municipal de Governo no prazo de até 30 (trinta) dias após findado o prazo de vigência do convênio; c) Apresentar no ato da celebração do Termo de Convênio os documentos de regularidade fiscal e trabalhista. Lei n.º 1.025, de 17 de janeiro de 2025. Art. 3º Caso não seja realizada a prestação de contas do recurso recebido ou não tiver a prestação de contas aprovada, fica obrigada a Associação dos Parceiros do 11º CRPM devolver o recurso devidamente corrigido monetariamente, com base em índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução. Parágrafo único. A Associação dos Parceiros do 11º CRPM somente receberá novo aporte financeiro, após a prestação de contas devidamente aprovada. Art. 4º O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, ficando vedada a sua prorrogação. Art. 5º Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei fica autorizada a abertura de crédito adicional, de natureza suplementar, na dotação 01.65.04.121.0104.2.309-3.3.50.43.00-180, nos moldes previstos na Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 91.368,67 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), além de fazer inclusão no PPA e na LDO, se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de janeiro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.